Direito Processual Civil
Por: anaelisasantana • 8/4/2019 • Projeto de pesquisa • 309 Palavras (2 Páginas) • 163 Visualizações
6) Homicídio – formas:
Espécies de homicídio:
a. simples – art. 121 caput, CP.
b. privilegiado – art. 121, § 1º CP.
c. qualificado – art. 121, § 2º, CP.
a) homicídio simples doloso – art. 121, caput, CP.
O texto legal não define quando o homicídio é considerado simples. O legislador especificou quando o homicídio será privilegiado (art. 121, § 1º CP) e qualificado (art. 121, § 2º CP). Assim, é por exclusão que se define que um homicídio é simples.
Competência: por ser crime doloso contra a vida, a competência será do Tribunal do Júri.
Questão: o homicídio simples doloso é hediondo?
Como regra não, salvo quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio. Neste caso, torna-se homicídio qualificado e a doutrina dá o nome de homicídio condicionado (art. 1º, I, Lei 8072/90).
b) homicídio privilegiado – art. 121, § 1º, CP – em razão do privilégio descrito no § 1º do art. 121 do CP, o agente terá uma redução na pena de 1/6 a 1/3 (causa de diminuição de pena).
Questão: a redução pelo privilégio é obrigação ou faculdade do juiz?
Prevalece o entendimento de que a redução, uma vez reconhecida pelos jurados, se torna obrigatória ao juiz.
Hipóteses de homicídio privilegiado:
a) motivo de relevante valor moral – corresponde ao motivo que interessa ao indivíduo. Exemplo: matar aquele que estuprou ou matou a filha ou esposa; eutanásia.
b) motivo de relevante valor social – corresponde ao motivo que interessa à coletividade. Exemplo: matar o estuprador que aterroriza as mulheres de uma pacata cidade interiorana.
c) domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima – nas palavras de Nelson Hungria, “é um estado de ânimo ou de consciência caracterizado por uma viva excitação do sentimento”. Exemplos: brincadeiras indesejadas e inoportunas, falar mal do agente, encontrar sua esposa em flagrante adultério, injúria real.
Requisitos: a) domínio de violenta emoção; b) logo em seguida; c) injusta provocação.
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