Direito Processual Civil 5
Por: Fernando Bento • 29/7/2016 • Exam • 2.546 Palavras (11 Páginas) • 299 Visualizações
Questão 1: Discorra, entre 20 e 30 linhas, sobre os requisitos da ação renovatória prevista na lei do inquilinato. Fundamente a sua resposta com o apontamento ao amparo legal. (4,0 pontos)
R: A ação renovatória visa salvaguardar o comerciante em geral no que tange ao locl do seu comércio, onde este aorespeitartodososrequisitoscontidosnoart.71 da Lei 8245/91, tem o direito a renovação do contrato por via judicial caso esta não ocorra amigavelmente, sobre o assunto discorre Sylvio Capanema de Souza: “O sujeito ativo da ação renovatória é o locatário ou o sublocatário, bem como seus sucessores ou cessionários. São partes legítimas, para ocuparseu polo ativo, o espólio do locatário, sua massa falida, assim como quem quer que disponha de título de cessão oponível ao locador. O polo passivo será ocupado pelo locador ousublocador,ouseussucessores ou subrogados, tais como o espólio, a massa falida etc. É evidente queodireitoàrenovaçãodocontratonãoéabsoluto.Seofosse,a devolução do imóvel, pelo locatário, seria condição meramente potestativa, podendo a locação se eternizar, em rota de colisão frontal com o princípio constitucional da livre disposição do patrimônio.”
Sobre os requisitosparaaçãoderenovação,estesestãodispostosnoartigo71,daLeido Inquilinato (Lei 8245/91): Art. 71. Além dos demais requisitos exigidos no art. 282 do Código de Processo Civil, a petição inicial da ação renovatória deverá ser instruída com: I prova do preenchimento dos requisitos dos incisos I, II e III do art. 51; II prova do exato cumprimento do contrato em curso; III prova da quitação dos impostos e taxas que incidiram sobre o imóvele cujo pagamento lhe incumbia; IV indicação clara e precisa das condições oferecidas para a renovação da locação; V – indicação do fiador quando houver no contrato a renovar e,quandonão for o mesmo, com indicação do nome oudenominaçãocompleta,númerode sua inscrição no Ministério da Fazenda, endereço e, tratandose de pessoa natural, a nacionalidade, o estado civil, a profissãoeonúmerodacarteirade identidade, comprovando, desde logo, mesmo que não haja alteração do fiador, a atual idoneidade financeira; (Redação dada pela Lei nº 12.112, de 2009) VI prova de que o fiador do contrato ou o que o substituir na renovação aceita os encargos da fiança, autorizado por seu cônjuge, se casado for; VII prova, quando for o caso,desercessionárioousucessor,emvirtudede título oponível ao proprietário. Parágrafo único. Proposta a ação pelo sublocatário do imóvel ou de parte dele,serãocitadososublocadoreolocador,comolitisconsortes,salvose,em virtude de locação originária ou renovada, o sublocador dispuser de prazo que admita renovar a sublocação; na primeira hipótese, procedenteaação,o proprietário ficará diretamente obrigado à renovação. Podemos perceber que o artigo cobra que o contrato deve ser celebrado por escrito e com prazo determinado, ou seja, contrato verbal (contrato de boca) ou com prazo indeterminado não são passiveis da lide; prazo mínimo de conco anos e que a exploração comercial no mesmo ramo, pelo prazo mínimo e ininterrupto de três anos. Deve o locatário provar o cumprimento do contrato através de juntada do recibo do pagamento do aluguel, de encargos do mês anterior ao do ajuizamento da ação, da apólice do seguro, de guias quitadas dos impostos entre outras taxas que são de obrigação do locatário e/ou qualquer outro documento que comprove o pagamento de valor que se refira à locação. Devem ser claras as condições oferecidas pelo autor (locatário), para a renovação, o que permite ao réu(locador),estudaraconveniênciade aceitála ou não. Deve ainda o autor apresentar fiador, com autorização do conjuge se casado for. Questão 2: Faça uma correlação entre a ação de despejo da Lei do Inquilinato e as ações possessórias do Código de Processo Civil, e responda: no caso de despejo, pode o locatário opor manutenção de posse? Por quê? Fundamente a resposta com o amparo legal, por meio de um texto contendo entre 20 e 30 linhas. (3,0 pontos)
R: Tendo em vista a dificuldade a cerca do assunto em ralação a material e opinões sobre a relação, localizei um texto que acredito ser o mais claro sobreoqueestásendo debatido, sendo assim nas palavras de SOUZA (2012, p 257): Como já se disse, as ações de despejo são pessoais imobiliárias. Muitos a ima ginariam uma ação real, na suposição, errônea, de quenelasediscutea posse do imóvel.
Ocorre que a recuperação da posse direta do imóvel não é a pretensão auto ral, e sim a consequência da dissolução do contrato de locação, que é uma relação pessoal. O que busca o autor, na ação de despejo, é dissolver o contrato de locação, em virtude do qual se transferiu ao locatário a posse direta da coisa locada. Daí não ser obrigatório que a ação de despejo seja ajuizada no foro da situação do imóvel, admi tindose outro, de eleição.
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