Direito Processual Civil
Por: Thaysaap • 7/4/2015 • Dissertação • 22.057 Palavras (89 Páginas) • 220 Visualizações
Direito Processual Civil I – Marco Antônio Barbosa de Freitas
BIBLIOGRAFIA
Livro “Teoria Geral do Processo” – Autores: Antonio Carlos de Araújo Cintra, Ada Pellegrini Grinover e Cândido Rangel Dinamarco
P1 > prova oral – 3 questões (vale 9,0 + 1 ponto de participação)
P2 > prova escrita – 4 questões (vale 10,0)
Autotutela > auto proteção que havia lá, foi assim que a sociedade começou a se organizar, mas tem até hoje em caráter excepcional > em legítima defesa e as árvores e raízes;
O Estado chamou para si a responsabilidade jurisdicional > a partir de agora só eu digo o direito e o que eu disser deve ser respeitado;
Sociedade e Tutela Jurídica
1. Sociedade e Direito. Correlação
3 RAMIFICAÇÕES DIREITO CIVIL:
- DIREITO CIVIL PROCESSUAL
- DIREITO PROCESSUAL PENAL (BASE CIVIL)
- DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO (BASE CIVIL)
A ciência que mais se aproxima ao direito é a sociologia? A sociologia estuda o ser, e o direito o que deve ser.
Legislação – Direito
- O direito regula a relação entre indivíduos
“A tarefa da ordem jurídica é harmonizar as relações sociais intersubjetivas. Por isso, se diz que o direito exerce o controle social, regrando condutas”.
Exemplo: ilha com 1 naufrago > não há necessidade do direito
2. Da autotutela à jurisdição. Como é e como era?
Autotutela = a própria pessoa exerce sua proteção, defesa (pelo uso da força, legítima defesa).
O que significa tutela? Cuidar, proteger, administrar
A própria pessoa / individuo se protege
- Nos primeiros tempos o que valia era a autotutela “força”
2.1. Autotutela excepcionalmente autorizada pela lei nos dias de
- LEGÍTIMA DEFESA: Defendida nas sociedades modernas.
Exemplo: Roubo à mão armada e o agredido consegue matar o agressor (caso não haja excessos).
Processual Civil:
ART. 1283 – “As raízes e os ramos...
*Neste caso se enquadra na legítima defesa – autotutela
2.2. Autocomposição. Modalidades. Alternativa a autotutela. Arbitragem
Autocomposição = acordo
3 espécies/modalidades:
- Transação
- Submissão
- Desistência
TRANSAÇÃO: Acordo com um termo com consenso – cada parte cede um pouco;
SUBMISSÃO: Uso da força. Submeter e aceitar a força do outro – uma parte abre mão da coisa ou do bem para outro;
DESISTÊNCIA: Desiste de sua vontade, devido a força de quem você quer tomar algo. Ex.: tomar um caderno.
- Abertura da ação: pode haver acordo
- pode haver desistência (credor) AUTOCOMPOSIÇÃO
* autocomposição extrajudicial= fora do processo / acordo judicial= dentro do processo
A autocomposição existia quando não existia as leis e a organização da sociedade.
E arbitragem (mediador) no início era um ancião, sacerdote e pessoa de maior respeito, e sua decisão era aceita. Sendo uma possibilidade (facultativa) que virou obrigatória em meados na era romana.
Arbitragem = é a técnica de solução de conflitos mediante a qual os conflitantes buscam em uma terceira pessoa, de sua confiança a solução imparcial do litígio.
3. Jurisdição
Jurisdição (juris dicere): dizer o direito. Os conflitos irão se resolver mediante o poder judiciário (poder do Estado, que se colocou na posição exclusiva de dizer o direito).
O poder do Estado em dizer o direito, e somente o Estado tem poder jurisdicional, através do judiciário e seus juízes. Mas, ainda existe a lei da arbitragem totalmente extrajudicial, normalmente em contratos que definem/nomeiam um arbitro, mas sem validade judicial podendo ser questionada.
*lide: conflito de interesses (existência de ação), da origem ao litigio.
* juiz – que participa de concurso, ganha do Estado o poder de dizer o direito. ART. 5º XXXV– Princípio da inafastabilidade.
O Estado passou a ser chamado para exclusividade de direito em caso de situações individuais (crises).
Objetivos do Estado – pacificar a SOCIEDADE
CONSTITUIÇÃO:
ART. 5º, XXXV – “A lei não excluirá da aplicação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito”.
Princípio Inafastabilidade: não podem excluir o direito.
Comentário: tem países que o juiz julga quantidade pré definida de processos por ano para maior agilidade. Ex.: EUA 350 / ano BRASIL 150 / mês.
Somente o Estado exerce o Poder Judiciário, para organizar a sociedade com o objetivo da pacificação social (evitando selvageria).
4. Garantia de pleno acesso à justiça
ACESSO A JUSTIÇA E SUA ESTRUTURA
CF – ART. 5º, LXXV – “O Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”.
Exemplo de meio criado pelo Estado para garantir acesso:
- Defensoria Pública > atende os desfavorecidos
ART. 74 LXXIV acesso pela à justiça, por exemplo, defensoria pública. Lei 1060/50 lei se assistência judiciária, lei que permite justiça gratuita para aqueles de declararem sua hiposuficiência.
A lei garante isenção de custas para os que declararem hiposuficiência de recurso, ou seja, justiça gratuita. A pessoa declara que não tem condições de pagar as custas e nem as despesas do processo, sem prejuízo do sustento próprio. A lei que garante esse direito é a 1060/50.
5. Teoria geral do processo. Objetivo
CONCEITO: “A teoria geral do processo tem por objetivo o estudo de princípios fundamentais do Direito Processual, bem como a abordagem do que vem a ser AÇÃO, JURISDIÇÃO e PROCESSO”.
Os princípios fundamentais se aplicam a todas modalidades processuais: civil, penal e trabalhista.
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