Direito Processual Civil
Por: Giulia Carvalho • 25/4/2015 • Trabalho acadêmico • 661 Palavras (3 Páginas) • 186 Visualizações
Aula 1
1. Direito e Sociedade. Como elas se relacionam
Simplesmente porque o homem sentiu necessidade de organização para viver em sociedade e, depois de instituído, foi e é considerada a forma mais eficaz e importante de controle social.
Ubi societas ubi jus = não há sociedade sem o direito.
2. Da autotutela à jurisdição: como é e como era
Antigamente podia-se dizer que a força vinha do mais forte, ou seja, aquele que conseguia respeito e poder com “as mãos” e isso acontecia pois não havia força do Estado para impor suas vontades (leis = como é feito hoje em dia) e é válido ressaltar que nos dias de hoje APENAS é considerado autotutela em casos de: legítima defesa ou segundo o código 1.283, CC, que diz respeito às folhas que caem em território vizinho. O proprietário lesado pode cortar os galhos da árvore verticalmente.
a) Auto composição
Depois da autotutela surge a auto composição pelas partes, mediante acordo, compunham suas diferenças abrindo mão parcial ou total de seu direito. E são divididas em três modalidades:
• Desistência (quando ocorre acordo no processo);
• Submissão (quando uma das partes se submete);
• Transação (concessões recíprocas);
*(Judicial = Processo oficial/ Extrajudicial= Fora do processo)
b) Arbitragem
Após esses períodos, a sociedade foi percebendo que a melhor forma de composição de seus conflitos era confiar a decisão da solução a uma terceira pessoa que era de confiança de ambos. Na época do direito romano o processo de resolução seguia dois caminhos: ou perante ao magistrado (PRETOR), ou perante arbitro, que é uma pessoa nomeada para tomar decisões, porém, não tem força de sentença.
3. Jurisdição (poder atribuído a uma autoridade = juiz)
Tem como objetivo resolver conflitos de interesses (lide) e com isso resguardar a ordem jurídica e a autoridade da lei.
4. Garantia de acesso à justiça. (Art. 5, inciso LXXIV, CF)
Defensoria Pública é uma instituição que, por meio de eleição, seleciona advogados para prestar auxílio e defender gratuitamente àqueles que, por falta de recursos, necessitam de defesa.
5. Teoria Geral do Processo Civil
A teoria geral do processo tem por objetivo o estudo dos princípios fundamentais do Direito Processual, bem como a abordagem do que vem a ser ação, jurisdição e processo. Eis os princípios:
• Princípio Dispositivo: o juiz depende da instrução do processo que é obrigação das partes na produção de provas para fundamentar sua decisão. Poder de utilizar todos os meios para produzir provar no processo judicial;
• Princípio da Livre Investigação de Provas: juiz pode valorar as provas que mais lhe “agradar”, mas sempre na busca da verdade formal ou real. (verdade formal é aquilo que é apresentado pelas partes/verdade real é aquela verdade de fato, mas que é difícil ser apresentada no tribunal);
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