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Direito Processual Civil I

Por:   •  16/11/2016  •  Pesquisas Acadêmicas  •  838 Palavras (4 Páginas)  •  269 Visualizações

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Direito Processual Civil I – PAE 1

Alunas: Ana Maria Corrêa, Fernanda Rangel, Stephanie Buson.

1. Explique o que diferencia o direito material do processual.

Direito material é o próprio direito, o conjunto de normas reguladoras de fatos, é o direito substantivo, já o direito processual ou formal regula não os fatos mas o processo, é direito adjetivo.

2. Indique quais são os elementos que integram a trilogia processual?

         A trilogia estrutural do processo, que é a jurisdição, é a função de compor litígios, declarar e realizar direitos, o processo,são os atos exercidos e a ação, direito subjetivo de exigir prestação jurisdicional.

3. A respeito da competência, aponte qual o conceito e os critérios de classificação.

     Competência é o resultado de critérios para distribuir entre vários órgãos as atribuições relativas ao desempenho da jurisdição. A competência jurisdicional é o poder de exercer a jurisdição nos limites estabelecidos por lei. É  o âmbito dentro do qual o juiz pode exercer a jurisdição, é  a medida da jurisdição, a *quantidade * de jurisdição cujo exercício é  atribuído a cada órgão ou grupo de órgãos.

      Os critérios  de classificação da competência são, a competência de foro (territorial) e competência do juízo- o foro é  o local onde o órgão jurisdicional exerce as suas funções,  é a unidade territorial sobre a qual se exerce o poder jurisdicional. No mesmo local, conforme as leis de organização judiciaria,  podem funcionar vários juízes com atribuições iguais e diversas. Assim, para uma mesma causa, verifica - se primeiro qual o foro competente, depois o juízo, que é  a Vara,  o cartório, a unidade administrativa. A competência do juízo é  matéria pertinente as leis de organização judiciária. A competência do foro é regulada pelo CPC. Outra, é a competência originária e derivada - a competência originária é aquela atribuída ao órgão jurisdicional para conhecer da causa em primeiro lugar, pode ser atribuída tanto ao juízo singular, em primeiro grau, o que é a regra, como ao tribunal, excepcionalmente (ex.  ação rescisória e mandado de segurança contra ato judicial). A competência derivada ou recursal é atribuída ao órgão jurisdicional destinada a rever a decisão já  proferida, normalmente, atribui-se a competência  derivada ao tribunal, mas há casos em que o próprio  magistrado de primeira instância possui competência recursal, como acontece com os embargos infringente de alçada, que serão  julgados pelo mesmo juízo prol ator da sentença. Ambas são  espécies de competência funcional e absoluta. E, competência relativa e competência absoluta - as regras de competência submetem-se a regimes jurídicos diversos, conforme se trate de regra fixa para atender principalmente a interesse público, chamada de regra de competência absoluta, ou para atender preponderante mente ao interesse particular, a regra de competência relativa.

Livro- Curso de Direito Processual Civil - Frederico Didier Jr., e.  2015, vol. 1 edição 17o, pág.  197,198,203,204, Ed. Jus Podium

4-  O que significa capacidade processual?

Capacidade processual é  a aptidão para agir em juízo. Ou seja, é a capacidade de postular em juízo sem necessidade de representação ou assistência. Toda pessoa que se acha no exercício dos seus direitos tem capacidade para estar em juízo  (art. 7o do CPC). Já os incapazes serão assistidos ou representados por seus pais, curadores ou tutores, na forma que a lei dispuser.

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