Direito administrativo
Seminário: Direito administrativo. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: neeveess180 • 26/11/2013 • Seminário • 468 Palavras (2 Páginas) • 269 Visualizações
Direito Administrativo
Decreto Regulamentar – Não cabe ADI e sim ADPF – Lei municipal cabe ADPF
Decreto autônomo, não existe lei, faz as vezes da lei, cabe controle de constitucionalidade-ADI
Art. 5° inciso LXXI – Mandado de injunção – Decreto que regulamente a lei, cabe esta medida na falta de regulamentação.
Poder Hierárquico e Poder Disciplinar
Carvalhinho diz: Não é poder, mas sim uma posição de ordem que decorre da própria administração devido a ordem de organização da própria administração.
Poder Hierárquico decorre da descentralização dos órgãos de representação, ou seja, distribui competências criando o escalonamento vertical.
Para o restante da doutrina, são chamados de poderes administrativos autônomos.
Finalidade de organizar toda administração estatal – Exercendo: Ordem, controle e corrige toda atuação administrativa.
Relação Hierárquica surge dentro deste escalonamento.
Relação jurídica interna que nasce o poder hierárquico.
Hierarquia possui dois sentidos:
1º - Técnico Político – Diz respeito ao princípio de organização administrativa, é a maneira que tem a administração em se organizar politicamente através da forma de competência dos órgãos.
2° Técnico Jurídico – Consiste no poder hierárquico definido por lei. A lei atribui as funções e quando o faz estabelece hierarquia.
Significa relação entre órgãos e agentes de forma obrigatória e de ordem administrativa.
Características da Relação Hierárquica
É o vínculo que coordena e subordina uns aos outros órgãos da administração pública, guardando a competência de cada um de forma obrigatória e permanente.
Efeitos
1° - Poder de comando que tem os agentes superiores sobre os agentes inferiores, hierarquicamente.
2° - Poder / Atribuição – Pois um superior atribui determina uma função ou funções ao agente inferior, via de regra na administração isso ocorre por portaria, resolução e etc.
3° - Dever de Obediência – Art 22 CP – Não vai existir se tratar de uma ordem manifestadamente ilegal.
4° - Poder de fiscalização – Adequação da conduta a norma legal – Até para exercer controle.
5° - Poder de revisão – Anulando os atos ilegais e revogando os inconvenientes e inoportunos, de ofício ou não.
6° - Poder de delegação e Avocação – Transferência de atribuição de um órgão ao outro.
Delegação / OBS : A delegação não é irrestrita, pois só pode delegar as não privativas.
OBS 2 – As funções delegadas devem sempre estar expressas.
Avocação – O superior
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