Direito bens
Por: lisecreta • 21/3/2016 • Trabalho acadêmico • 616 Palavras (3 Páginas) • 227 Visualizações
DOS BENS
1 – Conceito
Considera – se bem tudo aquilo que existe no universo e que é útil ao homem. Há uma distinção entre bem e coisa. Bem é gênero e coisa e espécie. Somente são chamados de coisa aqueles bens que podem ser apreendidos pelo homem (bens corpóreos) e que tem valor econômico. Existe na doutrina divergência a respeito da conceituação de bem e coisa. Assim, Silvio Rodrigues, diversamente da maioria, entende coisa como gênero, e bem como espécie.
Há uma classificação que não consta do Código Civil, mas que é adotada pela doutrina e é trazida do Direito Romano: bens corpóreos bens incorpóreos.
Bens corpóreos são os que têm existência material. Bens incorpóreos são os que têm existência abstrata somente (créditos, direitos de autor, direito a sucessão aberta, etc.).
O patrimônio das pessoas é formado por bens corpóreos e bens incorpóreos.
O Código Civil classifica e agrupa os bens por sua natureza.
2 – Classificação dos bens
2.1 – Dos bens considerados em si mesmo
O código civil classifica os bens da seguinte forma:
- em primeiro lugar por si mesmo, não os comparando ou ligando com nenhum outro. Na classificação dos bens moveis e bens imóveis, a intenção do homem deve ser considerada.
- Bens imóveis
São os que não podem ser transportados sem destruição de um lugar para outro. Nos artigos 79 e 80, o Codigo Civil classifica os bens imóveis em:
- Bens imóveis por natureza
São o solo e seus acessórios e adjacências e tudo mais que possa aderir ao solo naturalmente. Ex. as árvores, frutos e subsolo.
- Bens imóveis por acessão industrial (artificial)
E tudo aquilo que resulta do trabalho do homem, e assim tornando – se permanentemente incorporado ao solo. Ex. construções, plantações.
- Bens imóveis por acessão intelectual (por destinação do proprietário)
A lei considera bens imóveis por acessão intelectual aqueles bens móveis que adarem a um bem imóvel pela vontade do dono, para dar maior utilidade ao imóvel ou até mesmo para o seu embelezamento, aformoseamento. Ex. obra de arte, ar condicionado.
- Bens imóveis por determinação legal
São determinados bens, somente são imóveis porque o legislador resolveu enquadra – lós como tal, para que se possibilite em regra maior segurança jurídica nas relações que os envolve. Ex. direito a sucessão aberta, os direitos reais sobre os imóveis, e as ações que o asseguram, e as apólices da divida publica quando onerados ou gravados com cláusula de inalienabilidade (não pode ser vendido).
- Bens móveis
Determina o artigo 82 do código serem bens móveis os bens suscetíveis de movimento próprio, ou de renovação por força alheia. Podem ser classificados da seguinte maneira:
- Bens móveis
Determina o art. 82 do código serem bens móveis os bens suscetíveis de movimento da forma que são móveis por natureza, bens móveis por antecipação, bens móveis por determinação legal.
- Bens móveis por natureza
São bens móveis por natureza não só aqueles que têm movimento próprio, como também aqueles que não tem movimento próprio.
- Bens móveis por antecipação
Aqueles bens imóveis que tem uma finalidade ultima como móvel. Exemplo: árvores plantadas para corte.
- Bens móveis por determinação legal
São alguns bens que a lei considera móveis por determinação legal. São eles: os direitos reais sobre objetos móveis e respectivas ações, os direitos de obrigação e respectivas ações; além dos direitos do autor.
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