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Direito bens

Por:   •  21/3/2016  •  Trabalho acadêmico  •  616 Palavras (3 Páginas)  •  227 Visualizações

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DOS BENS

1 – Conceito

Considera – se bem tudo aquilo que existe no universo e que é útil ao homem. Há uma distinção entre bem e coisa. Bem é gênero e coisa e espécie. Somente são chamados de coisa aqueles bens que podem ser apreendidos pelo homem (bens corpóreos) e que tem valor econômico. Existe na doutrina divergência a respeito da conceituação de bem e coisa. Assim, Silvio Rodrigues, diversamente da maioria, entende coisa como gênero, e bem como espécie.

Há uma classificação que não consta do Código Civil, mas que é adotada pela doutrina e é trazida do Direito Romano: bens corpóreos bens incorpóreos.

Bens corpóreos são os que têm existência material. Bens incorpóreos são os que têm existência abstrata somente (créditos, direitos de autor, direito a sucessão aberta, etc.).

O patrimônio das pessoas é formado por bens corpóreos e bens incorpóreos.

O Código Civil classifica e agrupa os bens por sua natureza.

2 – Classificação dos bens

2.1 – Dos bens considerados em si mesmo

O código civil classifica os bens da seguinte forma:

  1. em primeiro lugar por si mesmo, não os comparando ou ligando com nenhum outro. Na classificação dos bens moveis e bens imóveis, a intenção do homem deve ser considerada.

- Bens imóveis

São os que não podem ser transportados sem destruição de um lugar para outro. Nos artigos 79 e 80, o Codigo Civil classifica os bens imóveis em:

  • Bens imóveis por natureza

São o solo e seus acessórios e adjacências e tudo mais que possa aderir ao solo naturalmente. Ex. as árvores, frutos e subsolo.

  • Bens imóveis por acessão industrial (artificial)

E tudo aquilo que resulta do trabalho do homem, e assim tornando – se permanentemente incorporado ao solo. Ex. construções, plantações.

  • Bens imóveis por acessão intelectual (por destinação do proprietário)

A lei considera bens imóveis por acessão intelectual aqueles bens móveis que adarem a um bem imóvel pela vontade do dono, para dar maior utilidade ao imóvel ou até mesmo para o seu embelezamento, aformoseamento. Ex. obra de arte, ar condicionado.

  • Bens imóveis por determinação legal

São determinados bens, somente são imóveis porque o legislador resolveu enquadra – lós como tal, para que se possibilite em regra maior segurança jurídica nas relações que os envolve. Ex. direito a sucessão aberta, os direitos reais sobre os imóveis, e as ações que o asseguram, e as apólices da divida publica quando onerados ou gravados com cláusula de inalienabilidade (não pode ser vendido).

- Bens móveis

Determina o artigo 82 do código serem bens móveis os bens suscetíveis de movimento próprio, ou de renovação por força alheia. Podem ser classificados da seguinte maneira:

  • Bens móveis

Determina o art. 82 do código serem bens móveis os bens suscetíveis de movimento da forma que são móveis por natureza, bens móveis por antecipação, bens móveis por determinação legal.

  • Bens móveis por natureza

São bens móveis por natureza não só aqueles que têm movimento próprio, como também aqueles que não tem movimento próprio.

  • Bens móveis por antecipação

Aqueles bens imóveis que tem uma finalidade ultima como móvel. Exemplo: árvores plantadas para corte.

  • Bens móveis por determinação legal

São alguns bens que a lei considera móveis por determinação legal. São eles: os direitos reais sobre objetos móveis e respectivas ações, os direitos de obrigação e respectivas ações; além dos direitos do autor.

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