DIREITO CIVEL: CONCEITO E CLASSIFICAÇAO DOS BENS
Tese: DIREITO CIVEL: CONCEITO E CLASSIFICAÇAO DOS BENS. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: zanicheli • 11/10/2013 • Tese • 437 Palavras (2 Páginas) • 671 Visualizações
(Parte 2 de 2)
11
Classificações;
Pessoas jurídicas de direito público externo: países estrangeiros, organismos internacionais, como ONU, OEA, etc..Pessoas jurídicas de direito público interno: União, Estados, Municípios, os Territórios e as autarquias.Pessoas jurídicas de direito privado: sociedades civis ou comerciais, as associações, os partidos políticos, as fundações e as entidades paraestatais, como as empresas públicas, as sociedades de economia mista e os serviços sociais autônomos; são instituídas por iniciativa de particulares.
12
CAPÍTULO III
DIREITO CIVEL: CONCEITO E CLASSIFICAÇAO DOS BENS
13
BENS MÓVEIS E BENS IMÓVEIS
Vocês já ouviram falar de bens móveis e bens imóveis?
Mas o que são exatamente?
Posso dizer que bens imóveis é o solo e tudo que lhe é incluído, seja natural ou artificialmente como as casas.
E os móveis são os que possuem movimento, como os materiais de alguma construção ou mesmo de uma demolição.
14
BENS DIVISÍVEIS
Dentro dos imóveis temos algumas categorias, que são os bens divisíveis, os indivisíveis, os singulares, os públicos e os principais.
Os bens divisíveis são todos aqueles que podem ser "distribuídos", de igual forma que torne o bem, mesmo com a divisão passível de utilização, como por exemplo, o saldo de uma conta bancária, que se dividido é possível a utilização de cada fração.
15
BENS INDIVISÍVEIS
Bens indivisíveis são bens que não comportam divisão, de modo que se dividido perderá o fim específico da utilização, como por exemplo, um livro, que se fracionado perderá sua utilização, pois não poderá servir para o fim.
16
BENS SINGULARES
Os singulares são independentes dos demais, pois mesmo sendo reunidos em um bando podem ser vendidos separadamente (um carro, um boi).
17
BENS PÚBLICOS
Os públicos são aqueles do domínio nacional (uma praça, ruas, rios, mares).
18
Conclusão
Podemos esperar que com estas informações, os alunos possam reivindicar seus direitos de forma a exercer a cidadania plena, sem prejudicar o próximo e sem ser prejudicado.
Em
...