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Direito comercial

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Por:   •  27/5/2014  •  Tese  •  3.183 Palavras (13 Páginas)  •  318 Visualizações

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Introdução

O dia-a-dia das pessoas é regulamentado por normas e princípios advindos da Constituição Federal, que define a organização administrativa financeira e política do Estado concomitantemente com os direitos e deveres do cidadão. Ela tem entre as suas características a generalidade, ou seja, ela é aplicada genericamente a sociedade e a todos os cidadãos e a ninguém é dado o direito de desconhecê-la como também de desobedecê-la, para que não sofra sanções, pelo descumprimento das obrigações das normas.

Neste trabalho, relata-se a pesquisa sobre "O Direito Tributário", seus objetos, fontes e interpretação, para uma melhor compreensão do que determina a nossa Carta Magna e o Código Nacional de Tributos.

O tema apesar de específico exige seriedade no seu cumprimento, para não sofrer sanções advindas do seu descumprimento, a partir do pressuposto de que a ninguém é dado o direito de não conhecê-la como um todo, por ser uma diretriz básica para a manutenção do Estado, tendo o cidadão como gerador da funcionalidade desse Estado, pois a sua principal fonte é a receita tributária.

Abstract

The day-to -day lives is regulated by norms and principles arising from the Constitution, which defines the administrative and financial policy of the state concurrently with the rights and duties of citizens . It has among its features generality, ie it is applied generically to all citizens and society and no one is given the right to ignoring it as well as disobey it , so you do not suffer penalties for breach of the obligations of standards .

In this paper , we report research on " Tax Law " , its objects , sources and interpretation for a better understanding of what determines our Constitution and the National Code of Taxes .

The theme although specific demands seriousness in compliance, to not suffer penalties arising from noncompliance , the assumption that no one is given the right not to know it as a whole , as a basic guideline for the maintenance of State , with the citizen as a generator of functionality that State , as its main source is the income tax .

Etapa 1

Passo I

O Direito Comercial é mencionado pela historia, já no inicio do século XIX Napoleão Bonaparte, com objetivo de regulamentar as relações sociais na França, editou dois diplomas jurídicos: Código Civil e Código Comercial que tinha como objetivo regulamentar as atividades dos cidadãos essa iniciativa repercutiu entre os Países de tradições Romanas como o Brasil, no decorrer dos tempos modificações necessárias foram feitas a fim de adequar as normas criadas, com as necessidades do cidadão no entanto, outras denominações surgiram como Direito Mercantil, Direito de Negócios ou ainda Direito Empresarial que possui uma maior abrangência em relação ao Direito Comercial esses são nomes dados a um mesmo ramo das ciências jurídicas, constituindo uma subdivisão do chamado Direito Privado. Tal divisão irá cuidar da atividade empresarial e de seu executante, o empresário, estabelecendo um corpo de normas disciplinadoras importantes na condução harmônica da atividade com os interesses do coletivo.

O principal documento do direito empresarial no Brasil é o Código Civil, que prevê as disposições importantes para empresários e empresas, em uma parte dedicada especialmente à matéria o Livro II, "do Direito de Empresa" que se estende do artigo 966 ao 1195.

Como mencionado, o principal ator dentro do direito empresarial é o empresário, e este possui uma definição específica nos artigo 966 a 971.

"Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços

Deve-se ressaltar que nem todo empreendedor é empresário e por sua vez, nem todo empresário é empreendedor o código civil em vigor 11/01/2003 trouxe uma evolução no que diz respeito a sociedade. Em substituição ao antigo código civil de 1850 e do decreto nº3.708, de 1919, sendo assim considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica, organizada para a produção ou circulação de bens e serviços, por outro lado não se considera empresário aquele que que exerce profissão intelectual de natureza cientifica, literária ou artística, por exemplo no caso de médicos, dentistas ou advogados no entanto no caso destes profissionais se unirem formando assim um hospital ai será uma atividade empresarial.

Já a empresa deve ser entendida como atividade revestida de duas características Sociedade Personificada e Sociedade em Conta de Participação.

O novo Código Civil, Lei nº 10.406 – 10/01/2002, traz a regulamentação das sociedades existentes no nosso Direito. A exceção são as Sociedades por Ações (Sociedades Anônimas) que continuam a ser reguladas pela Lei 6.404 – 15/12/1976.

Os principais tipos de sociedades empresariais que existem no Brasil são:

 Sociedade - por nome coletivo (arts.1.039 a 1.044)- é empresa por sociedade, onde todos os sócios respondem pelas dívidas de forma ilimitada.

 Sociedade - comandita simples (arts. 1.045 a 1.051)- organizada em sócios comanditários, de responsabilidade limitada e comanditados de responsabilidade ilimitada.

 Sociedade- comandita por ações (arts. 1.045 a 1.051) - sociedade onde o capital está dividido em ações, regendo-se pelas normas relacionadas às sociedades anônimas.

 Sociedade - limitada –(arts. 1.052 a 1.087) prevista no Código Civil, no seu artigo 1052, em tal sociedade a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, sendo que todos respondem solidariamente pela integralização do capital social, dividindo-se este em quotas iguais ou desiguais, cabendo uma ou diversas a cada sócio.

 Sociedade - anônima (arts. 1.088 e 1.089) (companhia), conforme reza o artigo 1088 do Código Civil, sociedade onde o capital divide-se em ações, obrigando-se cada sócio ou acionista apenas pelo preço de emissão das ações subscritas ou adquiridas.

Além dessas sociedades, o direito empresarial prevê a figura da sociedade simples, aquela que não é registrada em Registro Público de Empresas Mercantis (requisito obrigatório a todas as modalidades previstas acima), sendo por isso, impedida de postular direitos perante a justiça comum. Na prática,

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