Direito comercial
Ensaio: Direito comercial. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: pretomumbach • 22/2/2015 • Ensaio • 572 Palavras (3 Páginas) • 237 Visualizações
Responda as situações e indagações abaixo:
1. Quais as grandes mudanças que sofreu o Direito Comercial com a entrada em vigor do atual Código Civil Brasileiro? (3,0 pontos)
R.: A partir da vigoração do atual Código Civil Brasileiro, que ocorreu em 2003, todo o sistema societário que antes existia passou a vigorar com algumas mudanças que vão desde a estrutura básica das sociedades até sua administração. Em especial, o Direito Comercial sofreu substanciais mudanças, iniciando-se pela própria substituição da expressão Direito Comercial por Direito Empresarial.
Essa mudança ocorreu basicamente devido a substituição da noção de comerciante pela nova conceituação de empresário, agora sob influência da moderna Teoria da Empresa onde as obrigações civis e mercantis foram unificadas.
Assim, o Novo Código Civil Brasileiro, ao adotar a Teoria da Empresa para disciplinar a matéria comercial, acaba por romper o período de transição que era vivido pelo Direito Comercial desde 1970, afastando-o da antiga idéia francesa da enumeração artificial de atos de comércio na lei segundo o seu gênero da atividade, que excluía do regime comercial importantes atividades econômicas, como por exemplo, a prestação de serviço em geral e a atividade imobiliária.
2. Assinale a alternativa correta em relação à sociedade limitada (3,0 pontos):
a) ( ) Na sociedade limitada a responsabilidade dos sócios é irrestrita ao capital social integralizado;
b) (X) Possuindo previsão no contrato social da sociedade limitada, aplicam-se supletivamente as normas referentes às sociedades anônimas;
c) ( ) É obrigatória a criação de conselho fiscal;
d) ( ) A designação do administrador pode se dar por ato informal.
Em virtude da proposição assinalada, explique os motivos de tal escolha:
R.: Atualmente, as sociedades limitadas são reguladas pelos artigos 1.052 a 1087 do Novo Código Civil, o qual deu um tratamento mais cuidadoso a esse tipo de societário. Essa nova roupagem das sociedades limitadas tem ligação com o tamanho de sua estrutura, que acabou por oportunizar o funcionamento dos conselhos fiscais e de órgãos complementares de administração. Esse posicionamento justifica-se também pelo fato de esse tipo de sociedade ter mais afinidade com as sociedades anônimas do que com as sociedades simples. Isso fica bem claro no artigo 1.053 do Novo Código Civil:
“Art. 1.053, § único do CC: O contrato social poderá prever a regência supletiva da sociedade limitada pelas normas da sociedade anônima.”
Em síntese, havendo a previsão contratual de aplicação supletiva das normas das sociedades anônimas, a sociedade limitada aufere maior natureza capitalista e empresarial necessárias a esse tipo. Ela só não deve ser confundida com as sociedades de natureza pessoal, as quais possuem grandes riscos naquilo que se relaciona à responsabilidade de seus sócios pelas dívidas sociais.
3. O que difere o “lucro” da “rentabilidade
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