Direito comercial ou comercial
Seminário: Direito comercial ou comercial. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: 24102708 • 10/4/2014 • Seminário • 561 Palavras (3 Páginas) • 329 Visualizações
Direito Comercial ou Empresarial é o ramo do direito privado que pode ser entendido como o conjunto de normas disciplinadoras da atividade negocial do empresário, e de qualquer pessoa física ou jurídica, destinada a fins de natureza econômica, desde que habitual e dirigida à produção de bens ou serviços conducentes a resultados patrimoniais ou lucrativos, e que a exerça com a racionalidade própria de empresa, sendo um ramo especial de direito privado ele cuida e suporta a atividade econômica de fornecimento de bens ou serviços, que como dito é denominada de empresa por meio de Lei, Doutrina e Jurisprudência. Seu objetivo é o estudo de casos para a superação de conflitos envolvendo empresários ou os relacionados a empresas.
Desta forma ele abrange um conjunto variado de matérias, desde as obrigações dos empresários, das sociedades empresárias, os contratos especiais de comércio, os títulos de crédito, a propriedade intelectual, etc.
Empresa é uma organização envolvendo pessoas e bens, de maneira geral, como o objetivo claro de gerar lucro, visando crescimento, multiplicação, sempre buscando caminhos para a sustentabilidade. E principalmente é formada por empresário em sentido lato: são os próprios donos que devem ter um perfil empreendedor.
Evolução das empresas
Na antiguidade eram produzidos roupas e viveres nas casas para uso da família, vizinhos ou a praça.
Na Roma antiga a produção de vestes, alimentos, vinhos e utensílios incluíam também os escravos.
Os Fenícios eram conhecidos pela freqüência com que faziam trocas com outros povos, estimulando a produção de bens que eram vendidos. Desta forma nasceu o comercio.
Na Idade Média o comercio deixou de ser uma atividade de uma cultura ou povo, e se difundiu por todo o mundo civilizado.
No Renascimento artesãos e comerciantes se reuniam em corporações de oficio, que eram regulamentadas mediante surgimento de normas para disciplinar seus filiados e evitar conflitos, alem de gozar de certa autonomia em relação à realeza e aos senhores feudais.
Na Era moderna as normas evoluíram para o Direito Comercial. No século XIX Napoleão Bonaparte editou o Código Civil e o Código Comercial para regulamentar as relações sociais e disciplinares as atividades dos cidadãos, o que acabou influenciando o Brasil, onde as relações de direito privado são classificas em civis ou comerciais, sendo que para cada regime há um tratamento jurídico próprio. A teoria dos Atos de Comércio se aplica a todos os que exploravam alguma atividade econômica considerada na regulação. Porem não abrangia atividades bancarias, de seguro, industrial, de prestação de serviços, imobiliárias, agrícolas e extrativismo. Devido a essa insuficiência surgiu a Teoria da Empresa, que surgiu na Itália em 1942, e incluía estas atividades. É muito importante ressaltar que o Direito de Comercio deixou de abranger só os atos de comercio e passou a disciplinar a produção e a circulação de bens ou serviços de forma empresarial.
A Lei nº. 10.406/2002 – Código Civil revogou a primeira parte do Código Comercial e houve o reconhecimento da Teoria da Empresa na legislação pátria.
Empresário
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