Trabalho De Comercial - Direito
Ensaios: Trabalho De Comercial - Direito. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: Sandrocosta • 11/4/2013 • 1.695 Palavras (7 Páginas) • 825 Visualizações
CONTRATO DE VENDA E COMPRA COM RESERVA DE DOMÍNIO
IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES
VENDEDOR: SIGLA COMÉRCIO E INSTALAÇÃO DE MÁQUINAS INDUSTRIAIS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o (nº) e inscrição Estadual sob o (nº) com sede a (Rua), (nº), (bairro), (cidade), (estado), (CEP), representada por seu representante legal (Nome do representante legal), (Nacionalidade), (Estado Civil), gerente, portador do RG/UF (nº) e do CPF/MF (nº) residente e domiciliado a (Rua), (nº), (bairro), (cidade), (estado), (CEP).
COMPRADOR: JMC INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o (nº) e inscrição Estadual sob o (nº) com sede a (Rua), (nº), (bairro), (cidade), (estado), (CEP), representada por seu representante legal (Nome do representante legal), (Nacionalidade), (Estado Civil), gerente, portador do RG/UF (nº) e do CPF/MF (nº) residente e domiciliado a (Rua), (nº), (bairro), (cidade), (estado), (CEP).
As partes acima identificadas têm, entre si, justas e acertadas o presente Contrato de Compra e Venda com Reserva de Domínio1, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições de preço, forma e termo de pagamento descrito no presente.
DO OBJETO DO CONTRATO
Cláusula 1ª: O presente contrato tem como objeto a venda de uma máquina para embalagens em polietileno, de (nº), serie (nº) fabricada em (dia/mês/ano) pelo
VENDEDOR ao COMPRADOR.
Cláusula 2ª: O bem objeto do contrato possui as seguintes especificações:
Características técnicas:
• Fabricado em chapa de aço SAE 1010/20
• Motor de sucção
• Pintura eletrostática
• Cor: bege
• Temporazador de resistência 0/60s
• Temporizador de sucção 0/5s
• Alavanca para manuseio
• Resistência em espiral
• Mesa regulável para apoio de produtos
• Acionador sonoro
Especificações:
No sistema skin o produto é plastificado diretamente na cartela de papelão lisa ou impresso ficando assim o produto definitivamente imobilizado por plástico de PVC. Com alavanca de fácil manuseio, controle eletrônico de temperatura e tempo de vácuo.
DA RESERVA DE DOMÍNIO
Cláusula 3ª. Em virtude da Reserva de Domínio, estabelecida neste instrumento, fica reservado ao VENDEDOR o direito de propriedade da máquina para embalagens em polietileno, objeto do contrato, até a total quitação das parcelas estabelecidas pelas partes para o pagamento.
DO PREÇO
Cláusula 4ª: Por força deste instrumento, o COMPRADOR pagará ao VENDEDOR o valor de R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais), sendo que R$ 82.500,00 (oitenta e dois mil e quinhentos reais) serão pagos no pedido e o saldo em 10 (dez) prestações de R$ 24.750,00 (vinte e quatro mil e setecentos e cinqüenta reais), sendo que o pagamento da primeira parcela será na entrega do objeto e as demais a cada 30 (trinta) dias.
DOS VÍCIOS REDIBITÓRIOS E DA EVICÇÃO
Cláusula 5ª: O VENDEDOR ficará responsável pelos vícios redibitórios que o objeto apresentar pelo período de 1 (um) ano, a contar da entrega da máquina, bem como pela evicção.
CONDIÇÕES GERAIS
Cláusula 6ª: A máquina será usada somente para embalar em polietileno.
Cláusula 7ª: O VENDEDOR tem o direito de, durante o horário comercial do COMPRADOR, inspecionar o objeto do contrato, a fim de verificar seu perfeito funcionamento.
Cláusula 8ª: Não poderá o COMPRADOR ceder o bem, objeto do contrato, a terceiro, sem a devida anuência do VENDEDOR, nem constituir, direta ou indiretamente, ônus, penhor, caução ou qualquer outro gravame sobre mesmo, até que sejam quitadas todas as parcelas previstas neste contrato.
Cláusula 9ª: Em caso de não funcionamento da máquina, objeto do contrato, o COMPRADOR, deixará de pagar as prestações.
DAS CLÁUSULAS PENAIS
Cláusula 10ª: O VENDEDOR terá 60 (sessenta) dias para entregar o objeto do contrato, a contar da data do pedido, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais) por dia.
Cláusula 11ª: Em caso inadimplemento das obrigações contratuais o VENDEDOR e o COMPRADOR pagará multa no valor de 10% (dez por cento) sobre o valor da parcela.
DO FORO
Cláusula 12ª. Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do CONTRATO, as partes elegem o foro da comarca de São Bernardo do Campo, São Paulo.
Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor, juntamente com 2 (duas) testemunhas.
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