Direito constitucional
Por: Ariadines Moraes • 2/12/2016 • Resenha • 407 Palavras (2 Páginas) • 257 Visualizações
RESUMO DIREITO CONSTITUCIONAL III – PROF. RICARDO
AULA – 01 A Constituição de 1988 como um texto dirigente.
1. O surgimento do constitucionalismo e do conceito do Estado de direito; Surgiu para garantir o Estado. Estado este que é baseado na lei. No constitucionalismo nasce a separação de poderes: Executivo, Legislativo e Judiciário. A primeira constituição, a Constituição Liberal, nasceu com o condão de garantir a propriedade da burguesia perante a nobreza, desta forma surgindo aí a briga com a igreja pelo poder. A igreja é isenta de recolher impostos, pois foi equiparada ao estado na questão de tributação.
1.1 A natureza jurídica e os diferentes sentidos de constituição – sentido sociológico: Fernand Lassale – Político: Carl Schimdt – Jurídico Hans Kelsen.
A constituição é uma norma de hierarquia superior. Para interpretar uma norma, temos que observar o que a constituição diz a respeito. Nossa CF é uma constituição cidadã, pois garante direitos coletivos e individuais.
1.2 O significado hermenêutico a força normativa da constituição (Konrad Hesse) e sua influência doutrinária brasileira da efetividade.
1.3 Conceito de comunidade aberta de intérpretes da constituição (Peter Roberle): Todos os cidadãos são obrigados a conhecerem das suas leis, bem como temos o dever de interpretar nossos direitos à luz da CF.
1.4 Classificação quanto à ideologia e finalidade:
A) Garantista – 1° Geração; Traz um rol de direitos que compõem seu patrimônio jurídico (Sociais, fundamentais e humanos) de direitos.
B) De Balanço – Conceitos liberais; Se preocupa com direitos de propriedade e liberdade.
C) Ortodoxa – 2° Geração; Diz a respeito de uma só ideologia. Ex. Cuba, Coréia do Norte e EUA (não se misturam com outros países).
D) Heterodoxa; Ideologias diferentes, admitem meios de produção. Como exemplo, podemos observar que estrangeiros possuem direitos como se fosse um cidadão nativo.
E) Dirigente – CF/88; Estabelece metas de execução, o que chamamos de prestações positivas estatais. Nossa Constituição é dirigente, pois traça metas em seu art. 5°, II. Os direitos nela elencados não tem limites, e inaugura direitos: Inaugurou o sistema de governo, os direitos individuais, os direitos coletivos, o sistema jurídico (ninguém desconhece a lei), Tipo de sistema (presidencial) e Direito adquirido.
Classificação da nossa CF/88 - Garantista, Heterodoxa e Dirigente.
AULA 02 – O constitucionalismo liberal e a evolução para o Estado Social.
1. O surgimento do constitucionalismo liberal como reação ao estado absolutista – Estado mínimo.
2. Constitucionalismo Welfarista (dirigismo constitucional) e a busca da igualdade material.
3. A crise do constitucionalismo liberal a partir do estado social de direito.
4. O colapso do dirigismo constitucional a partir do estado neoliberal do direito.
5. Tendências de constitucionalismo
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