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Direito constitucional

Por:   •  11/4/2015  •  Pesquisas Acadêmicas  •  1.748 Palavras (7 Páginas)  •  579 Visualizações

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              LEGISLAÇÃO PENAL ESPECIAL AULA 01

Quais as diferenças entre calúnia e denunciação caluniosa?

R:  A denunciação caluniosa,  é um dos crimes contra a administração da Justiça e engloba os elementos do delito de calúnia (imputar, falsamente, a outrem um delito), de modo que transmite, licitamente, mediante a delatio criminis, à autoridade o conhecimento do fato criminoso e de seu autor – na verdade: suposto autor. Assim, a junção entre a calúnia e a comunicação à autoridade faz nascer o delito de denunciação caluniosa. o crime de calúnia  É aquele que imputa, falsamente, a outrem, fato definido como crime (artigo 138, Código Penal). O agente atribui, portanto, a uma pessoa a responsabilidade pela prática de um crime que não ocorreu ou que ocorreu, mas não foi por ela cometido, nem a título de co-autoria. A ação nuclear do tipo é o verbo caluniar. Trata-se de crime de ação livre, que pode ser praticado por qualquer meio

O advogado que elabora um requerimento de instauração de inquérito pode ser punido pela denunciação caluniosa? Explique.

R:

O registro de boletim de ocorrência pode caracterizar o crime de denunciação caluniosa?

R:  NÃO , pois Existe divergência sobre a consumação do crime com o registro do boletim de ocorrência (BO). Se houver apenas o registro do BO sem mais atos de investigação, entende-se que haveria tentativa desse crime.

Qual a objetividade jurídica do crime analisado?

R: Primeiramente a Administração da Justiça. Secundariamente, a honra do investigado.

Qual a consequência se a imputação falsa envolver uma contravenção penal?

R: A pena é diminuída de metade, se a imputação é de prática de contravenção.

 

                                                    AULA 02

Conceitue o crime estudado.

R: É a comunicação falsa de crime ou contravenção que provoca a ação da autoridade. É o famoso TROTE.

 

Diferencie denunciação caluniosa de comunicação falsa de crime.

R:  N o crime de falsa comunicação de crime não há imputação contra uma pessoa, e no crime de denunciação caluniosa há a imputação de falso crime contra alguém.

 

Há responsabilidade penal se uma criança passar um trote para a polícia?

R:

 

Quais entes públicos podemos enquadrar no conceito de autoridade?

R:

 

Nesse crime exige-se a instauração de um procedimento?

 R:

 

                                                     AULA 03

O réu pode ser punido pelo crime de falso testemunho?

R:  Não pois se trata de Crime de mão própria, que só pode ser praticado por testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete.

É possível o concurso de agentes no crime de falso testemunho?

R: não, pois o sujeito ativo do delito só pode ser a testemunha, jamais a vítima, o advogado, tanto que estas sequer estão sujeitas a dizer a verdade.

Qual crime pratica o advogado que paga para a testemunha mentir em juízo?

R: O crime de falso testemunho é crime de mão própria, e por isso não admite co-autoria. O advogado que orienta seu cliente ou suborna as testemunhas não responde como co-autor, mas poderá responder como partícipe.

A assinatura do termo de compromisso de dizer a verdade é condição para a punição?

R:

Explique o que vem a ser retratação e suas consequências.

R: a retratação nada mais é do que se excluir o crime de injúria, porquanto esta, por sua própria natureza é irretratável.

            A lei exige deva o agente retratar-se cabalmente. Logo, a retratação deve ser plena, perfeita, completa, satisfatória. Pouco importa que o querelante a recuse.  O art. 143 fala em querelado e não em réu.

 Logo, como querelado é o réu no processo por crime de ação privada, a retratação não poderá ocorrer se a ação penal for pública.

O advogado que se recusa a depor como testemunha em processo no qual funcionou, ou deva funcionar responde penalmente?

R:

                                                              AULA 04

Conceitue o crime estudado.

R: Auxiliar a subtrair-se-à ação de autoridade pública autor de crime a que é cominado pena de reclusão.

O crime estudado prevê alguma escusa absolutória?

R:

O advogado responde pelo crime se esconder seu cliente?

R:

É punido o auxílio a autor de uma contravenção penal?

R: 

                                                             AULA 05

Diferencie o favorecimento real do favorecimento pessoal.

R: O FAVORECIMENTO REAL É um auxílio ao autor de crime para assegurar o proveito criminoso. JÁ O FAVORECIMENTO PESSOAL É um auxílio à evasão ou ajudar a fugir o autor de crime.

Favorecimento real e receptação se confundem?

R:

O pai que esconde o proveito criminoso do crime praticado pelo filho responde por qual crime?

Defina proveito criminoso.

A consumação do crime em estudo depende da efetiva ocultação do proveito?

A punição pelo favorecimento real depende da apuração ou condenação do crime anterior?

 

                                                            AULA 07

Em qual fase processual é possível a imposição da suspensão para dirigir?

R: O juiz faz a dosagem desse tempo de acordo com o art. 68 do CP

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