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Direito constitucional

Por:   •  4/5/2015  •  Pesquisas Acadêmicas  •  296 Palavras (2 Páginas)  •  168 Visualizações

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O que?

Alterar a Constituição brasileira de 1988.

É possível?

 Sim.

Como?

A única forma possível de alterar a Constituição é com uma Emenda Constitucional, que precisa estar bem elaborada, passar por um processo de avaliação em cada Casa do Congresso Nacional, contento três quintos dos votos de cada membro.  Mas ela não poderá alterar a Constituição em um todo, mas somente partes dela.

Quando?

A Constituição pode ter um pedido de alteração a qualquer momento, mas só será alterado se passar por aprovação.

Qual fundamento?

Baseado em numa alteração ou reforma da lei da Constituição que vá contribuir positivamente a sociedade. Mas somente aquelas em que se tem certa liberdade para ser alterada.

 

 

O que?

Realizar a revisão da Constituição brasileira de 1988.

É possível?

Não.

Como?

Para convocar a Assembleia Constituinte para uma revisão na Constituição somente ocorrendo uma situação extremamente alarmante. Fora isso, uma revisão está totalmente fora de questão. Não havendo necessidade de uma revisão enquanto a Constituição de 1988 estiver vigente.

Quando?

Só seria possível se a Constituição de 1988 não estivesse mais em vigência.

 

 

 

Qual fundamento?

De acordo com José Afonso da Silva (2010) Pelo qual apenas a reforma constitucional pela via de emenda é legítima, de sorte que permitir-se a realização de uma revisão implicar em incutir dispositivos fraudulentos no ordenamento pátrio; é arrogar competências a entidades não autorizadas pelo poder constituinte originário; é enrijar o cometimento de um ato inconstitucionalmente insanável!

 

O que?

Revogar a Constituição brasileira de 1988.

É possível?

Sim.

Como?

Quando acionada a revogação, a antiga Constituição deixar de existir no ordenamento jurídico, mesmo que seja compatível com a nova Constituição.

Quando?

Quando promulgada a nova Constituição, e o STF der a última palavra.

Qual o fundamento?

Quando a antiga Constituição válida e a nova Constituição entram em vigor, não havendo necessidade de uma cláusula de revogação, podendo manter leis que sejam compatíveis com seu material.

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