Direito constitucional
Por: robertahyde • 27/8/2015 • Pesquisas Acadêmicas • 710 Palavras (3 Páginas) • 308 Visualizações
Plano de aula 5: Da defesa do Estado e das Instituições democráticas: Forças armadas e segurança pública:
- Forças armadas: Artigos 142/143 da CF.
- Marinha/Exército/Aeronáutica.
- Instituições nacionais e permanentes: função a defesa da pátria, dos Poderes constituídos e da lei. (142 da CF).
- Hoje: comandos subordinados ao Ministério da defesa. (Antes da Emenda nº 23/99: Ministérios).
- Comando superior permanece com o PR (nomeia os comandantes, promove os oficiais): Os cargos de comandantes são privativos de oficiais-generais do último posto e tem status de Ministro.
- princípios: hierarquia e disciplina.
- O PR e os comandantes podem aplicar sanções disciplinares administrativas. (Não cabe HC em relação a punições disciplinares militares. STF: tem admitido para apreciação da legalidade - hierarquia, poder disciplinar, ato ligado à função, pena suscetível de ser aplicada administrativamente).
- Regime próprio:
a) proibição de sindicalização e greve; (142, § 3º, IV);
b) regras do artigo 6º: não se aplicam (trabalho noturno remuneração superior ao diurno).
- Além disso:
a) enquanto em serviço militar ativo proíbe-se à filiação a partido político. (142, § 3º, inciso V da CF).
- Podem ser candidatos (em regra para ser candidato é preciso filiar-se a partido político)? Sim, desde que não conscritos, pois estes não podem alistar-se como eleitor e logo não podem ser candidatos a cargos eletivos.
- O TSE entende que o registro da candidatura supre a falta de filiação partidária.
- Posse em cargo eletivo: (14, § 8º da CF):
a) se menos de 10 anos de serviço: deve afastar-se;
b) se mais de 10 anos de serviço fica agregado e se eleito vai para a reserva.
- Posse em cargo ou emprego público (permanente): reserva e posse em cargo ou emprego público ( temporário): agregado: Artigos 142, § 3º, II e III.
- Prestação de serviço militar é obrigatória: mulheres e eclesiásticos isentos em tempos de paz. (143, § 2º da CF).
- Direito de escusa de consciência: serviço alternativo: sob pena de perda dos direitos políticos: 5º, VIII da CF e 15, IV da CF.
- Segurança pública:
- Dever do Estado e direito e responsabilidade de todos.
- Função: Preservação da ordem pública, incolumidade de pessoas e patrimônio:
1) Polícia administrativa-preventiva-ostensiva:
a) Federal:
PF: prevenir e reprimir o tráfico de drogas, contrabando e descaminho, polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras.
PRF: patrulhamento das rodovias federais.
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