Direito constitucional
Por: Sabrinacosta_cs • 9/11/2015 • Resenha • 1.961 Palavras (8 Páginas) • 177 Visualizações
Divisão Espacial do Poder
Aspectos Gerais:
Elementos constitutivos do Estado:
A doutrina tradicional aponta três elementos constitutivos do Estado:
✓ Povo: É o elemento humano, abrange tanto aqueles que se acham no território como fora deste, no estrangeiro, mas presos a um determinado sistema ou ordenamento normativo, pelo vínculo da cidadania;
✓ Território: Base geofísica de exercício do Poder Político, bem como o limite jurídico de atuação por parte do Estado. O território brasileiro compreende:
1. A terra firme, incluindo o subsolo, limitada pelas fronteiras externas do país;
2. O espaço aéreo, coluna de ar existente sobre a terra firma e o mar territorial que vai até a atmosfera;
3. O mar territorial;
4. A plataforma continental.
OBS: Vale destacar a existência de dois outros espaços que embora não façam parte do território brasileiro, estão compreendidos em sua cidadania, são eles: zona contígua (espaço no qual o Brasil tem exclusividade para a exploração econômica e o poder de fiscalização, mas no qual há liberdade de navegação por embarcações de qualquer país) e o segundo: zona econômica exclusiva em que há exclusividade somente em relação à exploração econômica.
✓ Governo soberano/independente/poder político: Representa o conjunto de órgãos estatais realizadores das funções por intermédio das quais o Estado objetiva os seus determinados fins.
Formas de Estado:
São diferenciadas a partir da distribuição espacial do poder político. Assim, os Estados costumam ser classificados em unitários ou compostos.
✓ Estado Unitário/Simples: Têm como característica a centralização política e o monismo de poder. Ou seja, existe apenas um centro de poder político responsável pela produção de normas jurídicas a serem observadas, sem distinção, por todo o território. Por consequência, há a existência de um único órgão legislativo situado no Poder Central.
Em grande parte dos Estados unitários, ocorre uma descentralização político-administrativa. A descentralização administrativa visa assegurar uma relativa autonomia regional ou local, visando executar ou gerir algumas competências outorgadas pelo Poder Central. Nesta descentralização, não apenas a execução das decisões políticas é descentralizada, mas a própria autonomia do governo e de elaboração das leis.
De acordo com o grau de centralização, o Estado Unitário pode ser subdividido em:
1) Estado Unitário Puro: A absoluta centralização do poder o torna praticamente inviável.
2) Estado Unitário Descentralizado Administrativamente: Modelo adotado na maior parte dos países.
3) Estado Unitário Descentralizado Política e Administrativamente: Espanha, França e Portugal.
✓ Estado Composto: Emerge a partir da reunião de duas ou mais entidades políticas em um mesmo território.
Centralização e Descentralização:
Sob o aspecto político, a centralização consiste na atribuição de capacidade legislativa a um único centro. Já a descentralização ocorre quando há mais um núcleo com a capacidade para legislar.
Características essenciais:
O Estado Federal é formado pela união de entes políticos autônomos dotados de personalidade jurídica de direito público. Entre as características essenciais de um Estado Federal estão: A descentralização político-administrativa fixada pela Constituição, a participação das vontades parciais na vontade geral e auto-organização dos Estados-membros.
Ao lado das características essências, existem requisitos para a manutenção de um Estado Federal, tais como: Rigidez constitucional, imutabilidade da forma federativa e o controle de constitucionalidade.
Autonomia dos entes federativos:
A autonomia consiste na capacidade de autodeterminação dentro de certos limites constitucionalmente estabelecidos. A autonomia das entidades federativas pode ser desdobrada em quatro situações:
1) Autogoverno: Consiste na capacidade conferida aos entes federativos para escolher os representantes de seus poderes Executivo e Legislativo;
2) Auto-organização: Capacidade de cada ente federativo de elaborar suas Constituições – no caso dos Estados – Ou Leis Orgânicas – no caso dos Municípios e DF.
3) Autoadministração: Capacidade conferida aos entes federativos para gerir, de forma autônoma, as competências constitucionais que lhe forem outorgadas, de maneira que melhor lhe caber, desde que não ponha em risco o pacto federativo.
4) Autolegislação: Competência para editar as próprias leis, dentro dos limites delineados pela Lei Fundamental.
Tipos de Federalismo:
São várias as tipologias concernentes ao federalismo. Em síntese, destacam-se as conceituações abaixo:
a) Quanto a Formação história ou Surgimento:
✓ Agregação: Estados independentes deixam de lado sua soberania, agregam-se formando um novo Estado Federado. É o caso dos Estados Unidos.
✓ Desagregação: Ocorre quando determinado Estado unitário decide se descentralizar. É o caso do Brasil.
b) Quanto ao modo de separação de atribuições ou repartição de competências:
✓ Dual: A separação de competências entre os entes federados é rígida e não existe cooperação entre ambos. Os Estados Unidos em seu estágio inicial.
✓ Cooperativo: Existe uma aproximação entre os entes federados que atuam em conjunto. Como acontece no Brasil
c) Quanto à concentração do poder:
✓ Centrípeto: Observa-se o fortalecimento do poder central do Estado em relação aos Estados Membros.
✓ Centrífugo: Observa-se a preservação dos poderes dos Estados Membros e aquisição de maior autonomia em relação ao Estado.
Os termos, centrípeto e centrifugo, devem ser analisados de forma cautelosa, pois divergem
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