Direito constitucional
Por: Denise Fortes • 27/11/2015 • Trabalho acadêmico • 673 Palavras (3 Páginas) • 157 Visualizações
Exmo. Sr. Dr. Juiz da 35ª vara de trabalho de Porto Alegre
Parque dos Brinquedos LTDA, já qualificada nos autos, representada por seu advogado com endereço profissional á rua xxxxxxx, nos autos da reclamação Trabalhista movida por:
Joaquim Ferreira que tramita pelo Rito ordinário, vem perante a V.Sa. Ex.ª apresentar sua
CONTESTAÇÃO
Com base nos fatos e fundamentos que passa a expor:
DO MÉRITO
Prejudicial do Mérito
-Prescrição Bienal:
Nos termos do art. 7,XXIX da CF, art.11, I da CLT e Súmula 308, I do TST, a ação trabalhista poderá ser proposta até 2(dois) anos após a extinção do contrato. Portanto, o reclamante não respeitou o prazo legal. Assim requer a extinção do processo com resolução do mérito
DOS FATOS
O reclamante ajuizou reclamação trabalhista , pelo rito ordinário em face da reclamada em 7/06/2015, alegando que foi admitido em 03/2/2011 para trabalhar na linha de produção de brinquedos na sede da empresa em Florianópolis/SC.
Contudo, logo após sua admissão, foi transferido de forma definitiva para a filial em Porto Alegre -RS e que não recebeu qualquer adicional a título de transferência.
Alega que em razão da insuficiência de transporte público regular no trajeto para sua casa e vice versa a empresa oferecia transporte , mas que não recebeu pelas horas in intinere
Alega que não gozou férias relativas ao seu período aquisitivo 2011/2012, apesar de ter permanecido em licença remunerada neste período.
Aduz que á época de sua dispensa de forma imotivada era presidente da CIPA, sendo beneficiário da garantia do emprego. Seu contrato expirou em 03/03/2013.
DOS FUNDAMENTOS
- Do contrato de trabalho
O reclamante admitido em 03/02/2011 e dispensado sem justa causa em 03/03/2013.Sua função era de trabalhar na linha de produção de brinquedos , percebendo um salário de R$2.000,00.
- Do adicional de transferência e reflexo
Esse adicional só é permitido se a transferência for provisória, conforme o art. 469,§3 CLT e OJ 113 SDI-I do TST, não é o caso do reclamante, pois a sua transferência foi de carácter definitivo, diante do exposto requer a improcedência do pedido.
- DAS HORAS IN INTENERE
O reclamante não faz jus ao recebimento das horas in intinere, pois a mera insuficiência de transporte público não da direito ao seu recebimento, entendimento da súmula 90, III, TST. Pelo exposto requer a improcedência do pedido.
- Férias em dobro
No período aquisitivo, o reclamante permaneceu em licença remunerada por 33 dias, conforme o art. 133, II da CLT, perde o direito ao gozo das férias, o empregado que ficar 30 dias em licença remunerada. Pelo exposto requer a improcedência do pedido.
- Da reintegração por estabilidade como presidente da CIPA
O reclamante ocupava cargo de Presidente da CIPA, ou seja , não foi eleito pelos empregados e sim escolhido pelo empregador, art. 164,§1 e §5.
Nos termos do art. 10, II da ADCT, a estabilidade provisória se restringe ao empregado eleito, logo requer a improcedência do pedido.
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