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Direito da pessoa

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Por:   •  24/8/2014  •  Seminário  •  461 Palavras (2 Páginas)  •  319 Visualizações

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Direito de Personalidade

Os direitos da personalidade são normalmente definidos como o direito irrenunciável e intransmissível de que todo indivíduo tem de controlar o uso de seu corpo, nome, imagem, aparência ou quaisquer outros aspectos constitutivos de sua identidade, vinculados a dignidade humana, sendo aqueles cujo objeto é o modo de ser físico ou moral das pessoas, direitos que as capacitam e protegem sua essência, sua persona, as mais importantes virtude do ser.

A alteridade representa o reconhecimento do ser humano como entidade única e diferenciada de seus pares. A dignidade é uma qualidade derivada, ou seja, pode existir somente se o ser humano for autônomo em suas vontades e se lhe for reconhecida alteridade perante a comunidade em que vive.

De acordo com o seguinte Art. 16. Toda pessoa tem direito ao nome, nele compreendidos o prenome e o sobrenome.

Art. 17. O nome da pessoa não pode ser empregado por outrem em publicações ou representações que a exponham ao desprezo público, ainda quando não haja intenção difamatória.

Art. 18. Sem autorização, não se pode usar o nome alheio em propaganda comercial.

Art. 19. O pseudônimo adotado para atividades lícitas goza da proteção que se dá ao nome.

Caio Mario da Silva Pereira explica:

“Entende-se que embora os direitos da personalidade sejam absolutos, a proteção da intimidade é relativa, na dependência da profissão, da atividade ou da posição social ou política. A defesa contra as imissões é inversamente proporcional à projeção da pessoa ou do seu prestígio.”

Todos os direitos de personalidade, tem suas características fundamentais. - Inalienáveis; - Incessíveis; - Imprenssintiveis; - Indisponíveis; - Absolutos; - Possuem efeitos "Post Morten.

Não obstante o silêncio do Código Civil de 1916, em reflexo da concepção do autor do seu projeto, entendemos que existe um direito ao nome, participando com caráter pessoal e não patrimonial da integração da personalidade. Envolve ele, simultaneamente, um direito individual e um interesse social. É um direito e um dever.

Como direito da personalidade, o nome não pode ser renunciado, não pode ser transferido a outrem, é inalienável, não pode ser valorado economicamente e é imprescritível.

Trata-se de um direito subjetivo extrapatrimonial, de objeto imaterial.O nome possui caráter obrigatório, ou seja, toda pessoa deve ter um, que recebe logo que nasce.

O nome apresenta caráter público e privado. Aquele, diz respeito ao interesse do Estado, representando estabilidade e segurança quanto à identificação dos indivíduos.

"Não é possível, porém, deixar de considerar que o nome, com o ser um direito, é simultaneamente uma obrigação. Nele colabora um interesse social da maior relevância. Se, de um lado, o interesse individual atua para identificação da pessoa, quer por si só, quer como membro de uma família, por outro lado, há um interesse social na fixação dessa identidade, em relação aos que venham ter relações jurídicas com o seu portador".

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