Direito de antena em face do direito ambiental no Brasil
Por: Daniel144 • 24/3/2017 • Resenha • 1.211 Palavras (5 Páginas) • 543 Visualizações
Direito de antena no Brasil
Da radio sociedade do Rio de Janeiro a radio nacional, como um instrumento de afirmação do regime de Getúlio Vargas.
Para o estudo do denominado direito de antena, particularmente em face do direito ambiental brasileiro, necessitamos compreender dois momentos distintos do direito positivo brasileiro, antes e depois da constituição de 1998.
A era do radio iniciou-se no Brasil com o aparecimento, em 1923, da radio sociedade do Rio de Janeiro. As rádios pioneiras em nosso país eram sociedades ou clubes financiados por seus associados com o objetivo de difundir a cultura, bem como favorecer a integração nacional. Exatamente por essa razão é que a primeiras rádios brasileiras denominavam-se sempre “rádio sociedade” ou “Radio clube”. Até o inicio da década de 30, com vinte e uma emissoras instaladas no país, a sociedade civil era absolutamente livre para utilizar o espectro eletromagnético, criando rádios com programação baseada não só em musica clássica como em operas e textos instrutivos.
Vigorava a constituição de 1891, baseada no poder dos governantes, que se sustentava no coronelismo, o poder real e efetivo a despeito das normas constitucionais traçarem esquemas formais de organização nacional com teoria de divisão de poderes e tudo. O coronelismo na verdade apontava um fenômeno complexo, envolvendo diferentes aspectos da politica brasileira, que era centrada no município, preocupada fundamentalmente com a questão da propriedade fundiária rural. O direito constitucional positivo não se preocupava com as ondas de rádio, na medida em que, até então, se destinavam somente ao entretenimento de algumas pessoas preocupadas com a cultura geral. Embora a carta magna de 1891 não apontasse competência exclusiva ou mesmo privativa da União para legislar a respeito da matéria, o governo provisório regulamentou o radio por um decreto (Dec.-Lei nº 20.047), que regulava os serviços de radio juntamente com os de telefonia e telegrafia, reservando para si o direito de conceder serviço publico a empresas particulares mediante condições e prazo certo. Um ano depois foi criado também o Dec.-Lei 21.111 que dentre outros aspectos, autorizava a veiculação de propaganda pelo radio. O radio passou, a partir do governo provisório de Vargas, a se desenvolver em nosso país sobre o impulso da propaganda. Com uma massa de assalariados maior voltados ao consumo de produtos, surgiram então rádios patrocinadas por comerciantes e importadores, assim como fabricantes de produtos de consumo. Sendo assim a radio parou de ser didático e passou a ser de empreendimentos lucrativos. A introdução de mensagens comerciais transfigurou imediatamente a veiculo, procurando transformar as antigas programações eruditas em populares, aparecendo os programas de variedades, primeiros a transformar o radio em fenômeno social com milhares de ouvintes. Em meio a crescente utilização do radio como forma de controle ideológico, tanto no âmbito politico como econômico foi instaurado o estado novo com um golpe de estado orquestrado por Vargas, que outorgou a constituição de 1937, a conhecida “Polaca”. A constituição de 1937 estabelecia competência privativa a União, visando explorar ou dar em concessão os serviços de radio comunicação. Atribuindo-lhes ainda o comando ao chefe do poder executivo e estabelecendo a competência privativa para legislar sobre radiocomunicação. Além disso, a Polaca introduziu em nosso país a “censura prévia no âmbito da radiodifusão, com o fim de garantir a a paz, a ordem e a segurança publica em seu art. 122.
Redemocratização do Brasil após o Golpe de 1964
Terminada a segunda guerra mundial e diante do avanço do movimento pela redemocratização do país, foram iniciados os trabalhos visando a elaboração de uma nova carta magna. A constituição de 1946 estabelecia competência à União visando “explorar, diretamente ou mediante autorização ou concessão, aos serviços de radiocomunicação” bem como os serviços de radiodifusão Art. 5, Xll. A doutrina jurídica, ainda muito influenciada pela era Vargas, observava a radiocomunicação como um serviço atrelado pura e simplesmente ao estado, evidentemente dentro da tradicional dicotomia direito privado/direito publico. Nos anos 40 e 50 o radio era a janela para o mundo, trazendo para quase todos os lares as noticias do mundo, moldava a opinião pública, assim como lançava moda e alimentava o sonho dos ouvintes.
Em 1950, no mesmo ano em que Getúlio Vargas retornaria a presidência da republica, foi ao ar o primeiro programa de televisão brasileira, a seguir surgiu a TV Tupi do Rio de Janeiro, que operou um dos feitos mais incríveis da época, a transmissão direta de um jogo de futebol Brasil x Itália do estádio do maracanã. Nota-se que a popularização da televisão começou efetivamente nos anos 50, com a produção nacional barateando os aparelhos. Após inúmeros Decretos-leis e portarias desde o ano de 1932, veio a ser aprovada a lei 4.117/62, que institui o código brasileiro de telecomunicações. Centrava suas definições vinculada a existência do espectro eletromagnético enquanto publico. A lei repete conhecida formula no sentido de estabelecer “competência da União” para manipular o espectro eletromagnético, como se este fosse propriedade do estado. Com o golpe de 64, e a disposição do governo constitucional do Goulart, começaram a ocorrer, como sempre na historia de nosso país, inúmeras cassações, utilizando o governo do conhecido argumentos da “caducidade das concessões”. As alterações promovidas pelo regime militar estabelecido pelo golpe, foram mais arbitrarias na historia da radio brasileira.
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