Direito do Consumidor CONSUMIDOR – FORNECEDOR – PRODUTOS E SERVIÇOS
Por: Roberta Campêlo • 25/9/2018 • Trabalho acadêmico • 818 Palavras (4 Páginas) • 295 Visualizações
Direito do Consumidor
CONSUMIDOR – FORNECEDOR – PRODUTOS E SERVIÇOS
1) Diferencie a teoria finalista da teoria maximalista que fundamentam o conceito de consumidor. Exemplifique.
R: Considerando que o CDC tem por fim tutelar de maneira especial um grupo da sociedade que é mais vulnerável, os finalistas defendem a delimitação de quem merece esta tutela, interpretando a expressão “destinatário final” do art. 2° de maneira restrita, segundo os princípios básicos dos arts. 4° e 6°. Deste modo, consumidor seria aquele que adquire (utiliza) um produto para uso próprio e de sua família, portanto, um não profissional que necessita de proteção, e, assim o fazendo, o CDC assegura que a jurisprudência seja construída em casos onde o consumidor é realmente a parte mais fraca da relação de consumo. Exemplo: consumidor de lanches da cantina da escola. Não aplicável, por exemplo, ao pipoqueiro e o seu “fornecedor” de matéria prima.
Defendendo uma “completa moralização das relações de consumo”, os maximalistas entendem que o CDC é o novo regulamento do mercado de consumo brasileiro, ou seja, um verdadeiro Código geral das relações consumeristas. Abrange assim todos os agentes do mercado, os quais podem assumir os papéis ora de fornecedores, ora de consumidores, para que as normas do CDC possam ser aplicadas a um número cada vez maior de relações de consumo. Assim, destinatário final seria o “destinatário fático” do produto, aquele que o retira do mercado e o utiliza, consome. Exemplo: a indústria têxtil que adquire matéria prima – algodão, fibras, fios – para confecção de seus produtos.
2) O que vem a ser consumidor coletivo? Qual o fundamento legal?
R: Consumidor coletivo seria “toda e qualquer coletividade de pessoas, determináveis ou indetermináveis, bastando para isso que essa coletividade tenha intervindo nas relações de consumo”. O fundamento legal é previsto no parágrafo único do art. 2° do CDC e artigo 82 deste mesmo diploma legal.
3) Qualificar fornecedor apontando as diferentes categorias deste sujeito da relação de consumo.
R: Para o CDC, fornecedor é “toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços”, deste modo, estão abrangidos no conceito, somente aqueles que participam do fornecimento de produtos de maneira habitual (com caráter, portanto, de profissionalidade) sendo que, a remuneração também é nota essencial à caracterização do fornecedor (que dá o tom de exercício profissional).
As diferentes categorias deste sujeito da relação de consumo são o fornecedor real, o fornecedor aparente, o fornecedor presumido e o fornecedor ente despersonalizado, vejamos cada um deles:
Fornecedor real é o fabricante, produtor ou construtor do produto, aquele diretamente ligado ao produto, responsável por sua efetiva criação, ou por parte integrante do mesmo.
Fornecedor aparente é aquele que empresta aos produtos que comercializa seu nome, marca ou sinal distintivo, a exemplo dos produtos comercializados por supermercados que leva o nome da própria rede de lojas, mas são fabricados por outras empresas especializadas, através da terceirização do serviço, bem como também o franqueador, titular da marca e encarregado da supervisão e assistência técnica dos respectivos produtos e serviços.
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