DIREITO DO CONSUMIDOR – PROTEÇÃO CONTRATUAL NO DIREITO DO CONSUMIDOR – PRODUTO COM VICIO – PRODUTO ESSENCIAL
Por: more1aa • 17/4/2018 • Trabalho acadêmico • 560 Palavras (3 Páginas) • 290 Visualizações
PARECER
Solicitante: JOSÉ MEDEIROS DE SOUSA
Assunto: COMPRA DE UM MICROCOMPUTADOR QUE APRESENTOU VÍCIO
DIREITO DO CONSUMIDOR – PROTEÇÃO CONTRATUAL NO DIREITO DO CONSUMIDOR – PRODUTO COM VICIO – PRODUTO ESSENCIAL
Relatório
Trata-se o expediente de uma consulta indagando sobre a compra de um microcomputador por José Medeiros de Sousa no dia 25 de agosto na loja ELETRONICOS S.A sendo o mesmo dividido em 3 (três) prestações, tendo recebido no ato da compra um termo de garantia de 9 (nove) meses, acontece que no dia 28 de agosto, 3 (três) dias após a compra, o produto apresentou um vício que o impedia de funcionar. José foi até a loja e informou o problema sendo orientado a levar o aparelho até uma assistência técnica, onde após 20 dias e sem nenhum tipo de conserto foi retirado pelo mesmo, visto que, já estava em constante agonia por precisar do computador para terminar sua monografia da faculdade.
Estudada a matéria, passo a opinar.
Fundamentação
Essa situação caracteriza um descumprimento do prazo legal para reclamação do cliente, o que é vedado pelo Código de Defesa do Consumidor, visto que o fornecedor é responsável pelos possíveis vícios que o produto venha apresentar e sua troca imediata uma vez que se trata de produto essencial.
Baseia seu pedido no artigo o art. 18, §3º do Código de Defesa do Consumidor:
§ 3° O consumidor poderá fazer uso imediato das alternativas do § 1° deste artigo sempre que, em razão da extensão do vício, a substituição das partes viciadas puder comprometer a qualidade ou características do produto, diminuir-lhe o valor ou se tratar de produto essencial.
Logo, merece acolhimento a argumentação desenvolvida, uma vez que se caracteriza o produto comprado pelo solicitante como essencial pois este faz uso do mesmo para poder concluir sua monografia que é de suma importância na faculdade. O produto é considerado essencial quando há a expectativa de o consumidor utilizá-lo de pronto. Se há quebra dessa expectativa, o consumidor faria jus à substituição do produto. Ou seja: a citada norma do CDC comporta a exceção.
Conclusão
Pelo exposto, tendo em vista que o computador é um produto essencial, assiste razão na pretensão da demanda o assistido e a empresa está obrigada a cumprir com a obrigação.
É o parecer.
SÃO LUIS, 29 de Setembro de 2017
ADVOGADO OAB
NOME: LAYLA MYRELLA COELHO RODRIGUES
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