Direito do TRABALHO
Por: ericaemmel • 18/6/2015 • Trabalho acadêmico • 919 Palavras (4 Páginas) • 287 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DO TRABALHO DA.... VARA DO TRABALHO DE....
LV, CNPJ..., estabelecida na Rua, n°, Bairro, Cidade, Estado, CEP:, vem por seu advogado, legalmente constituído que para fins do art. 39, I do CPC indica o endereço profissional na Rua, n°, Bairro, Cidade, Estado, CEP:, perante V. Ex.ª propor sua
AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO
pelo rito especial do art. 769 da CLT c/c art. 890 e seguintes do CPC, em face de JOSÉ, nacionalidade, estado civil, recepcionista, portador da carteira de identidade nº..., expedida pelo ..., inscrito no CPF/MF sob nº..., portador da CTPS n°..., série ..., inscrito no PIS sob n° ..., filho de (nome da mãe), nascido em...., residente e domiciliado na Rua, n°, Bairro, Cidade, Estado, CEP, pelos fatos e fundamentos a seguir.
DA COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA
As partes não se submeteram a comissão de conciliação prévia na forma do art. 625-D da CLT, por estar suspensa sua aplicabilidade pelas liminares proferidas nas ADI(S) 2139 e 2160-5, prevalecendo portanto o art. 5º inciso XXXV da CRFB, que dispõe ser livre o acesso à justiça.
DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS:
Com a EC 45/2004 foi ampliada a competência da Justiça do Trabalho para outras demandas, não podendo subsistir o entendimento contido nas súmulas 219 e 329 do TST, razão pela qual são devidos os honorários advocatícios no percentual de 20%, conforme preceitua o art. 20 § 3º do CPC.
DOS FATOS E DOS FUNDAMENTOS
- DO CONTRATO DE TRABALHO
O consignado foi contratado para exercer a função de recepcionista, na data de 11/05/2008, cumprindo jornada de trabalho de, com intervalo de descanso, com salário mensal de R$465,00 (quatrocentos e sessenta e cinco reais).
Em 19/06/2009, o consignado afastou-se do trabalho mediante a concessão de benefício previdenciário de auxílio-doença.
Cessado o benefício em 20/07/2009 e passados dez dias sem que o empregado tivesse retornado ao trabalho, a consignante convocou-o por meio de notificação, recebida mediante aviso de recebimento.
O consignante não atendeu à notificação e, completados trinta dias de falta, a consignada expediu edital de convocação, publicado em jornal de grande circulação, mas, ainda assim, o empregado não retornou ao trabalho.
- DO ABANDONO DE EMPREGO
Em 19/06/2009, o consignado afastou-se do trabalho mediante a concessão de benefício previdenciário de auxílio-doença.
Cessado o benefício em 20/07/2009 e passados dez dias sem que o empregado tivesse retornado ao trabalho, a consignante convocou-o por meio de notificação, recebida mediante aviso de recebimento.
O consignante não atendeu à notificação e, completados trinta dias de falta, a consignada expediu edital de convocação, publicado em jornal de grande circulação, mas, ainda assim, o empregado não retornou ao trabalho.
Diante do acima exposto e, preocupada com a rescisão do contrato de trabalho, assim como a baixa da CTPS e o pagamento das parcelas decorrentes, a consignada não encontrou outra solução que não a aplicação do art. 482, i, da CLT juntamente com a Súmula 32 do TST que afirmam ipsis litteris:
...