Direito do Trabalho
Por: 280985 • 7/3/2016 • Trabalho acadêmico • 789 Palavras (4 Páginas) • 227 Visualizações
A relação de emprego tem vital importância para a manutenção do sistema capitalista,
haja vista que ela representa, ainda hoje, a principal chave de conectividade aos direitos
sociais fundamentais, em especial aos direitos trabalhistas e previdenciários. Sua importância
é tão grande no modelo capitalista de produção que sua consolidação propiciou o surgimento
e desenvolvimento de um ramo jurídico especializado, o Direito do Trabalho.
Além disso, pode-se afirmar que a relação de emprego garantiu ambiente fecundo para
a propagação e universalização de uma rede de proteção social assegurada pelo Estado por
meio do Direito Previdenciário.
Os princípios, as regras e os institutos do Direito do Trabalho são voltados à
regulamentação da relação de emprego. O ramo tuitivo especializado do Direito parte da
desigualdade fática existente entre empregado e empregador e cria desigualdades artificiais a
fim de promover a igualdade no plano jurídico.
Para tanto, o ramo juslaboral tem um estuário de normas de caráter imperativo e
indisponível, que veda a alteração dos contratos, se lesivas ao empregado, prezando pela
continuidade da relação de emprego e priorizando o contrato realidade e a norma mais
favorável.
Ao mesmo tempo em que é instrumento de afirmação do indivíduo em sociedade
enquanto ser humano digno, permite à empresa o desenvolvimento sadio de suas atividades,
tornando-a apta a concorrer livremente no mercado econômico de produção de bens e
serviços.
O homem que faz parte de uma relação de emprego se reconhece, não se estranha,
ainda que o trabalho o aliene. Curioso notar que um dos maiores desejo do homem hodierno é
fazer parte de uma relação de emprego, pois é por meio dela que ele se conecta ao mundo do
trabalho e é reconhecido por sua família, por ele próprio e pela comunidade em que vive.
Em um contexto mais amplo, o Direito do Trabalho cuida da própria relação entre o
capital e o trabalho. Já dizia Istvan Meszáros que o Direito do Trabalho harmoniza o sistema
capitalista e que este, sem aquele, se implodiria[1].
O que se pretende demonstrar é que o emprego é dotado de supremacia na sociedade
capitalista, na medida em que o trabalho humano ocupa lugar de centralidade no mundo. O
emprego é imprescindível instrumento de inserção social e por meio dele o trabalhador é
chamado a participar do processo produtivo capitalista. O homem trabalhador, contudo, não
pode ser considerado como mera engrenagem ou simples peça desse sistema, mas sim como
mola mestra em razão de sua dignidade.
Dessa forma, o emprego serve ao próprio sistema capitalista, enquanto seu
pressuposto, na medida em que o surgimento, a permanência e o futuro do capitalismo
* Trabalho publicado nos Anais do XX Encontro Nacional do CONPEDI realizado em Belo Horizonte - MG nos dias 22, 23, 24 e 25 de Junho de 2011 3680
** Trabalho indicado pelo Programa de Pós-graduação em Direito da PUC MG – Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais
dependem diretamente da existência da relação de emprego, ou seja, do trabalho livre mas
juridicamente subordinado. Serve também ao Estado, como principal forma de arrecadação
previdenciária e convém à própria sociedade, como meio de emancipação e desenvolvimento
social.
O grande desafio atualmente talvez
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