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Direito do Trabalho

Por:   •  12/6/2016  •  Trabalho acadêmico  •  436 Palavras (2 Páginas)  •  174 Visualizações

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DEVER PODER DE POLÍCIA

Serve para regulamentar e limitar liberdade e propriedade.

Art. 78 Código Tributário

Liberdade e Propriedade

Sentidos: Amplo: é aquele que vai abranger o atos da adm, atos legislativos como também os atos do poder judiciário em abstrato para limitar.

Restrito: somente os atos da administração pública que vão limitar alguma liberdade em concreto.

Tipos:

Preventivo:sempre de maneira geral e abstrata por uma norma jurídica, Repressivo: sempre

Fiscalizador: fiscalizar se o direito esta sendo exercido de forma correta.

Fundamento: Poder Disciplinar X Poder de Polícia/ Poder de Polícia (atividade exclusiva do Estado) X Serviço Público (atividade do Estado)

Poder de Polícia nunca vai ser serviço público.

Características:

a- Provem diretamente de autoridade pública.

b- Ele é imposto coercitivamente pela administração.

c- Ele tem que abranger genericamente as atividades e propriedades.

Polícia Judiciária e Administrativa

Conceito: “Poder de policia é a atividade da administrativa pública, expressa em ato normativo ou concreto, de condicionar, com fundamento em sua supremacia em geral e na forma da lei, a liberdade e a propriedade dos indivíduos, mediante ação ora fiscalizadora, ora preventiva, ora repressiva, impondo coercitivamente aos particulares um dever de abstenção a fim de conforma-lhe os comportamentos aos interesses sociais consagrados no sistema normativo”.

Competência

Atributos

CONTROLES

Introdução, art. 6, V DFC LF 200/67

Conceito

Aspectos:

Classificação quanto:

a-

b-

c-

d-

e-

f-

PODER DE POLICIA (CONTINUAÇÃO)

Competência:

Atributos:

CONTROLE

Introdução:

Estado democrático de direito: É o atual estado, que tem a titularidade das normas

República:

Art. 6° Decreto Lei 200

Controle Administração: Podemos denominar como um controle da administração pública, o conjunto de mecanismos jurídicos e administrativos por meio dos quais se exerce o poder de fiscalização e de revisão da atividade administrativa em qualquer esfera de poder. JOSÉ DOS SANTOS CARVALHO FILHO

ASPECTOS:

Controle

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