Direito do Trabalho
Por: Mayara Ribeiro • 13/10/2016 • Abstract • 924 Palavras (4 Páginas) • 391 Visualizações
Direito do Trabalho - OAB
Aula 01.1 – Salário e Remuneração
Contraprestação recebida pelo empregado diante do serviço prestado por ele.
Arts. 457 e seguintes, CLT.
- SALÁRIO E REMUNERAÇÃO: SÃO SINÔNIMOS?
- tudo que você ganha do empregador é denominado salário, ainda que denominado de adicional, comissões, etc. O nome juris dado à verba não muda a natureza jurídica. Salário não é só a parte fixa, com suas exceções. Ver §1º, art. 457, CLT.
- quem trabalha de carteira assinada: salário é igual a remuneração. Mas não se aplica a todos, há a exceção. *** caso do empregado que ganha gorjetas. Gorjeta não é dada pelo empregador, é dada por um terceiro que não faz parte na pessoa jurídica. A gorjeta deve ser somada ao salário compondo a remuneração. Remuneração é igual a salário mais a gorjeta. Ver Caput, art. 457, CLT. No final do mês , ao recolher a previdência, o FGTS, esse valor de gorjeta deve ser somado ao salário.
Exceção: 4 verbas que não vai ter incidência: Súmula 354, TST: O AVISO-PRÉVIO, ADICIONAL NOTURNO, HORAS EXTRAS E REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. – VÃO CONTAR PELO VALOR EXCLUSIVO QUE COSTAM NA CARTEIRA.
Ver § 3º, art. 457, CLT.
Como regra geral, tudo o que você recebe do empregador, como contraprestação de serviço por força de uma relação de emprego é natureza salarial.
Temos 4 exceções, não sendo verbas salariais: hipóteses de verbas concedidas pelo empregador que não possui natureza salarial:
- PL: Participação nos Lucros e Resultados – Lei 10101/00 – art. 3º - não incide sobre encargos trabalhistas.
- ajuda de custo – art. 457, §2º, CLT. *** terminar de ver
- diárias para viagem que não excedam de 50% do salário percebido pelo empregado. Art. 457, §2º. As diárias também não possuem natureza salarial. “Despesas representando o empregador, devem ser pagas pelo empregador”. Hoje em dia temos cartões corporativos, ou então o empregado apresenta as notas fiscais, e, ainda, quando o trabalhador realizar trabalhos externos, o empregador faz um acordo com o empregado, fornecendo um valor, sem necessidade de comprovar com o que gastou (essa é a diária). Sumula 101, TST. Vai integrar tudo vira salário, caso exceda o valor de 50%.
- plano de incentivo de demissão voluntária. Alguns empregados antigos, por conta de gratificações que foram recebendo, hoje possuem salários altos. Demissão voluntária dentro de um projeto, através de uma verba indenizatória. Não recolhe encargo sobre esses valores. Súmula ... e não pode realizar nenhuma reclamação trabalhista.
Salário in natura - Aula 01. 2
Salário em utilidades – salário pago diretamente mediante a concessão de benefícios.
Esse benefício fornecido passa a ter natureza salarial, deve constar no contra-cheque. Devem ser recolhidos esses encargos. Art. 458, CLT.
Prestações in natura: alimentação, habitação, vestuário e outras prestações, fornecida habitualmente pela empresa por força de contrato ou do costume. Não será permitido o pagamento com bebidas alcoólicas ou drogas nocivas.
Obs.: nem tudo o que o empregador fornecer ao empregado passa a ter natureza de salário, pois deve ser observada a diferença entre o que é fornecido como ferramenta de trabalho e daquilo que é um benefício , que você recebe realmente como contraprestação. Obs: cesta básica é benefício. O microfone fornecido para ministrar as aulas é ferramenta. Ferramenta para exercício (não é salário) . Fornecido pelo empregador, como um luxo. Depende da situação. Ver Súmula 367, TST. *
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