Direito do Trabalho
Por: Bruno1360 • 26/10/2016 • Resenha • 3.941 Palavras (16 Páginas) • 365 Visualizações
DIREITO DO TRABALHO
AULA DIA 09.08.2013
DESCANSO SEMANAL REMUNERADO OU HEBDOMADÁRIO
LEI605/49 – É a lei que regulamenta
Conceito:lapso temporal de 24 horas consecutivas por semana em que o empregado paralisa a sua principal obrigação, porém o empregador, permanece com obrigação de pagar.
- Não é permitido fracionamento;
- tem que ser dentro da semana, não havendo a possibilidade de ser quinzenal por exemplo, ou na próxima semana.
- Mesmo que eu não trabalhe eu vou receber por ele;
- Preferencialmente aos domingos – nas atividades que não podem abrir aos domingos o descanso é no domingo (por força cultural, lazer com a família, missões religiosas, amizades)
- Existem atividades que não podem parar aos domingos - o empregado terá um outro dia na semana como descanso onde a empresa escolhe através de uma escala de revezamento.
- de sete em sete semanas em que os trabalhos são exercidos pelo domingo determina esse lapso para que o domingo venha a ser o descanso, obrigatoriamente
- para o comerciário é de 3 em 3 semanas para que o descanso venha a ser no domingo
OBJETIVOS OU FINALIDADE
1º Objetivo/Finalidade: a proteção à saúde do trabalhador
– nem acordo ou convenção coletivas podem alterar para diminuir o descanso semanal remunerado do trabalhador
2º Objetivo/Finalidade: A inserção do trabalhador no meio social e familiar.
REQUISITOS PARA RECEBIMENTO DA REMUNERAÇÃO DO DESCANSO
- o não cumprimento de um desses dois requisitos faz com que o empregador não tenha direitos ao DSR.
A) ASSIDUIDADE: o trabalhador durante a semana não poderá faltar injustificadamente – se el faltar ele terá descontado no contracheque dois dias – 1 pela falta e 1 pelo descanso
art.473 – apresenta uma série de faltas que podem ser justificadas – não tem consequências para o trabalhador.
- O PROFESSOR tem nove dias por lei por falta justificada, tanto para casamento e falecimento
- os demais tem 2 dias no caso de falecimento
- Falta justificada o empregador paga até os 15 primeiros dias; se passar disso será a previdência social.
- Para efeito legal a doação de sangue da direito a um dia por ano;
B) PONTUALIDADE: Tempo residual – se chegar atrasado ele perde o DSR
- Tempo Residual?
TRABALHO EM DIA DE DESCANSO SEMANAL NÃO COMPENSADO
- O trabalho semanal que não foi compensado terá que ser pago dobrado, independente do pagamento do dia do descanso.
DESCANSO SEMANAL REMUNERADO E DESCANSO INTERJORNADA
- As 24 horas do DSR somam-se com as 11 do intervalo interjornada, portanto o empregado deverá ficar 35 horas afastado.
- Se você deu folga de 5 horas do sábado e pediu que a empregada voltasse as 5 horas do domingo, o empregador terá que pagar 11 horas ficta de horas extra.
DSR E HORAS EXTRAS
- As HE habitualmente realizadas refletem no DSR
- Se todo dia você faz uma HE ele terá que contemplar essas HE.
REMUNERAÇÃO DO DSR
- 1º – Salário fixo: considera-se remunerado todos os dias do mês.
DETALHE: Salário do trabalhador e dividir pela quantidade de dias do mês e ai encontra o valor do dia por mês para saber o valor a ser descontado, nos casos de falta.
- Salário variável: por ex. Salário por comissão
Junho – 30 dias
dias úteis – 25 dias
DSR – 5 dias
a empregada tirou de comissão R$2.500,00 no mês de junho – ela é composta pelos dias que foram trabalhados faltando ainda o DSR. Como fazer: pega o salário e divide pelos dias úteis e encontrar o valor do dia útil. Ai multiplica-se pela quantidade de dias de DSR ai encontra-se o valor a ser pago de DSR mais a comissão.
No caso de fixo mais varável, o DSR é parte fixa mais variável em cima da comissão que é variável
- pega-se as HE e divide-se pela quantidade de dias úteis
- FERIADOS: Ele tem as mesmas disposições do DSR. A diferença é que o empregador pode conceder trabalhar no feriado, ou seja, comprar o feriado do trabalhador, sem que o empregador seja punido. O diferencial é o objetivo – cuja intenção do feriado é que o empregador participe das comemorações relativas ao feriado. São regidos por lei federal
- atribui-se ao município a disponibilidade de 4 dias de feriado anualmente.
FÉRIAS
Aula dia 13.08.2013
Art. 129 a 145
CONCEITO: Férias é um lapso temporal de vários dias sequenciais de vários dias por ano em que o empregado paralisa a sua obrigação contratual, porém o empregador mantém a obrigação de remunerar, visando a segurança e saúde do trabalhador e a sua inserção no meio social e familiar.
NO SERVIÇO PÚBLICO VC PODE DIVIDIR AS FÉRIAS EM 3 E NA CLT EM 2
CARACTERÍSTICAS:
caráter positivo por versar sobre a saúde do trabalhador. 2. é um complexo temporal – as férias ocorrem em vários dias seguidos, em sequência para que o trabalhador possa ter uma reposição física e psíquica; 3. anualidade – as férias ocorrem anualmente
Para cada mês trabalhados o trabalhador tem 1/12 avos de férias
Você só trabalha efetivamente 12 meses no primeiro ano, juridicamente falando, todos os demais você trabalha em situação hipotética 11 meses e folga 1 mês.
É possível fracionar as férias ,desde que um dos períodos não seja inferior a 10 dias.
4, composição obrigacional, ou seja existem obrigações nas férias para empregado e empregador tem instituições nas férias
Obrigações do empregador nas férias – conceder as férias no ano seguinte, ele quem estabelece dentro de um após adquiridas as férias quando será as férias, de acordo com as suas necessidades; ele precisa avisar o empregado, 30 dias antes de sair de férias; ele precisa efetuar o pagamento das férias 2 dias antes do trabalhador sair de férias; o empregador não pode exigir trabalho do empregado durante período de férias – nem remunerando por fora ele pode fazer o trabalhador trabalho, pois caso a fiscalização o pegue, as férias concedidas serão considerados como não concedidas.
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