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Direito do Trabalho

Por:   •  16/8/2017  •  Artigo  •  3.664 Palavras (15 Páginas)  •  227 Visualizações

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PRÁTICA SIMULADA IV - CÍVEL

Aula 1 – Articulação Teórica e Prática Jurídica. Tutela Provisória de Urgência Cautelar em Caráter Antecedente

Livro V CPC/15: da Tutela Provisória

Título I: disposições gerais: Art. 294 ao 299

Título II: da Tutela de Urgência

  • Capítulo I: disposições gerais: Art. 300 ao 302
  • Capítulo II: do procedimento da tutela antecipada requerida em caráter antecedente: Art. 303 e 304
  • Capítulo III: do procedimento da tutela cautelar requerida em caráter antecedente:   Art 305 ao 310

Título III: da Tutela de Evidência: Art. 311

Requisitos da urgência (Art. 300): probabilidade do direito + perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.

Art 294 PU: a tutela provisória de urgência, cautelar ou antecipada pode ser antes ou durante o processo.

Aula 2 – Petição Inicial – Tutela Provisória de Urgência de Natureza Cautelar

Art. 305 ao 310 CPC/15

Direito material do caso concreto: Art 2º IV da Lei 6.515/77

Petição inicial: tutela de urgência cautelar

Citação: cinco dias

Contestou: procedimento comum

Efetivada a tutela, deve o autor apresentar o pedido principal em 30 dias

Apresentou o pedido principal: o juiz intimará as partes para audiência de conciliação e mediação  

Aula 3 – Ação de Execução de Título Executivo Extrajudicial.

Direito material

  • Lei 6.404/76 – Art 106 e 107
  • Art 106: o acionista é obrigado a realizar, nas condições previstas no estatuto ou no boletim de subscrição, a prestação correspondente às ações subscritas ou adquiridas.
  • §2º: o acionista que não fizer o pagamento nas condições previstas no estatuto ou no boletim ou na chamada ficará de pleno direito constituído em mora, sujeitando-se ao pagamento de juros, de correção monetária e da multa que o estatuto determinar, esta não superior a 10% do valor da prestação.
  • Art. 107: Verificada a mora do acionista, a companhia pede, à sua escolha:
  • I: promover contra o acionista (...), processo de execução (...) como título extrajudicial, nos termos do CPC.

Direito processual civil

  • Observar os artigos 798 I, 827, 828, 829 e 728 CPC/15
  • Art. 784 XII CPC/15: São títulos executivos extrajudiciais todos os demais títulos aos quais, por disposição expressa, a lei atribuir força executiva.

Caso concreto

  • Cada acionista deveria integralizar 300 ações no valor unitário
  • 1º momento: houve integralização de 10% das ações. Faltam R$270 mil
  • 2º momento: um dos sócios (pedido) não integralizou o total. Assim, o sócio não integralizou R$270 mil

EXMO SR DR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA CIDADEDE FORTALEZA – CE

(10 linhas)

XYZ Viagens S/A, inscrita no CNPJ/MF ___, endereço eletrônico ___, com sede à ___, CEP ___, neste ato representada por Carlos ou Augusto (qualificação completa), vem por seu procurador com escritório à ___, local onde receberá intimação propor

AÇÃO DE EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA FUNDADA EM TITULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL

Em face de Pedro (qualificar em casa conforme o Art 319 II CPC/15) pelos fatos e direitos a seguir relacionados.

I – DOS FATOS

II – DO VALOR ATUALIZAFO DA DÍVIDA

III – DO DIREITO

Art 106 e 107 Lei 6.404/76

Art. 784 XII CPC/15

IV – DA DOUTRINA

V – DA JURISPRUDÊNCIA

VI – DO PEDIDO

1) Sejam fixados os honorários advocatícios em 10%, n/f Art. 827 CPC/15, podendo ser majorado em até 20%, conforme Art. 827 §2º CPC/15

2) Seja o executado citado para pagar em até três dias, conforme Art. 829 CPF/15, conforme Art. 829 CPC/15, ficando ciente de que efetuado o pagamento neste prazo os honorários serão reduzidos pela metade (Art. 827 §1º CPC/15)

3) Indica o exequente a conta corrente do executado que poderá ser penhorada pelo sistema BACENJUD

VII – DAS PROVAS

        Requer a produção de todos os meios de provas em direito admitidas, na amplitude do Art. 369 CPC/15

VIII – DO VALOR DA CAUSA

        Dar-se-á à causa o valor de R$270 mil.

Aula 4 – Embargos à Execução

Direito material: Art. 914 ao 920 CPC/15

Estrutura da Peça

  • Art. 319 I ao VI CPC/15
  • Verificar se há pedido de suspensão no caso concreto (Art. 919 §1º CPC/15)
  • Distribuição por litispendência (Art. 914 §1º CPC/15)
  • Questão da tempestividade (Art. 915 CPC/15)

Considerações

  • Nos embargos à execução, o embargante porá alegar todas as matérias descritas no Art. 917 CPC/15.
  • No caso concreto, pode-se alegar que o embargante não deu causa à execução, não sendo parte legítima.
  • Ler o Art. 337 XI CPC/15.
  • A regra estabelecida no Art. 919 CPC/15 é de que, nos embargos à execução, não terão efeito suspensivo, ou seja, apresento os embargos à execução e o processo executivo continua seu andamento.
  • O CPC/15 faz previsão de haver efeito suspensivo se o embargante comprovar a existência dos requisitos da tutela provisória, qual seja, probabilidade de direito + perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (Art. 919 §1º c/c Art 300, tudo do CPC/15)
  • Art. 917 §3º + Art. 918 + Art 79 e 80, tudo do CPC/15

EXMO SR DR JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA CIDADEDE FLORIANÓPOLIS – SC

Distribuição por dependência ao processo: ___

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