Direito do Trabalho
Por: teamo • 16/8/2017 • Artigo • 3.664 Palavras (15 Páginas) • 227 Visualizações
PRÁTICA SIMULADA IV - CÍVEL
Aula 1 – Articulação Teórica e Prática Jurídica. Tutela Provisória de Urgência Cautelar em Caráter Antecedente
Livro V CPC/15: da Tutela Provisória
Título I: disposições gerais: Art. 294 ao 299
Título II: da Tutela de Urgência
- Capítulo I: disposições gerais: Art. 300 ao 302
- Capítulo II: do procedimento da tutela antecipada requerida em caráter antecedente: Art. 303 e 304
- Capítulo III: do procedimento da tutela cautelar requerida em caráter antecedente: Art 305 ao 310
Título III: da Tutela de Evidência: Art. 311
Requisitos da urgência (Art. 300): probabilidade do direito + perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
Art 294 PU: a tutela provisória de urgência, cautelar ou antecipada pode ser antes ou durante o processo.
Aula 2 – Petição Inicial – Tutela Provisória de Urgência de Natureza Cautelar
Art. 305 ao 310 CPC/15
Direito material do caso concreto: Art 2º IV da Lei 6.515/77
Petição inicial: tutela de urgência cautelar
Citação: cinco dias
Contestou: procedimento comum
Efetivada a tutela, deve o autor apresentar o pedido principal em 30 dias
Apresentou o pedido principal: o juiz intimará as partes para audiência de conciliação e mediação
Aula 3 – Ação de Execução de Título Executivo Extrajudicial.
Direito material
- Lei 6.404/76 – Art 106 e 107
- Art 106: o acionista é obrigado a realizar, nas condições previstas no estatuto ou no boletim de subscrição, a prestação correspondente às ações subscritas ou adquiridas.
- §2º: o acionista que não fizer o pagamento nas condições previstas no estatuto ou no boletim ou na chamada ficará de pleno direito constituído em mora, sujeitando-se ao pagamento de juros, de correção monetária e da multa que o estatuto determinar, esta não superior a 10% do valor da prestação.
- Art. 107: Verificada a mora do acionista, a companhia pede, à sua escolha:
- I: promover contra o acionista (...), processo de execução (...) como título extrajudicial, nos termos do CPC.
Direito processual civil
- Observar os artigos 798 I, 827, 828, 829 e 728 CPC/15
- Art. 784 XII CPC/15: São títulos executivos extrajudiciais todos os demais títulos aos quais, por disposição expressa, a lei atribuir força executiva.
Caso concreto
- Cada acionista deveria integralizar 300 ações no valor unitário
- 1º momento: houve integralização de 10% das ações. Faltam R$270 mil
- 2º momento: um dos sócios (pedido) não integralizou o total. Assim, o sócio não integralizou R$270 mil
EXMO SR DR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA CIDADEDE FORTALEZA – CE
(10 linhas)
XYZ Viagens S/A, inscrita no CNPJ/MF ___, endereço eletrônico ___, com sede à ___, CEP ___, neste ato representada por Carlos ou Augusto (qualificação completa), vem por seu procurador com escritório à ___, local onde receberá intimação propor
AÇÃO DE EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA FUNDADA EM TITULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL
Em face de Pedro (qualificar em casa conforme o Art 319 II CPC/15) pelos fatos e direitos a seguir relacionados.
I – DOS FATOS
II – DO VALOR ATUALIZAFO DA DÍVIDA
III – DO DIREITO
Art 106 e 107 Lei 6.404/76
Art. 784 XII CPC/15
IV – DA DOUTRINA
V – DA JURISPRUDÊNCIA
VI – DO PEDIDO
1) Sejam fixados os honorários advocatícios em 10%, n/f Art. 827 CPC/15, podendo ser majorado em até 20%, conforme Art. 827 §2º CPC/15
2) Seja o executado citado para pagar em até três dias, conforme Art. 829 CPF/15, conforme Art. 829 CPC/15, ficando ciente de que efetuado o pagamento neste prazo os honorários serão reduzidos pela metade (Art. 827 §1º CPC/15)
3) Indica o exequente a conta corrente do executado que poderá ser penhorada pelo sistema BACENJUD
VII – DAS PROVAS
Requer a produção de todos os meios de provas em direito admitidas, na amplitude do Art. 369 CPC/15
VIII – DO VALOR DA CAUSA
Dar-se-á à causa o valor de R$270 mil.
Aula 4 – Embargos à Execução
Direito material: Art. 914 ao 920 CPC/15
Estrutura da Peça
- Art. 319 I ao VI CPC/15
- Verificar se há pedido de suspensão no caso concreto (Art. 919 §1º CPC/15)
- Distribuição por litispendência (Art. 914 §1º CPC/15)
- Questão da tempestividade (Art. 915 CPC/15)
Considerações
- Nos embargos à execução, o embargante porá alegar todas as matérias descritas no Art. 917 CPC/15.
- No caso concreto, pode-se alegar que o embargante não deu causa à execução, não sendo parte legítima.
- Ler o Art. 337 XI CPC/15.
- A regra estabelecida no Art. 919 CPC/15 é de que, nos embargos à execução, não terão efeito suspensivo, ou seja, apresento os embargos à execução e o processo executivo continua seu andamento.
- O CPC/15 faz previsão de haver efeito suspensivo se o embargante comprovar a existência dos requisitos da tutela provisória, qual seja, probabilidade de direito + perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (Art. 919 §1º c/c Art 300, tudo do CPC/15)
- Art. 917 §3º + Art. 918 + Art 79 e 80, tudo do CPC/15
EXMO SR DR JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA CIDADEDE FLORIANÓPOLIS – SC
Distribuição por dependência ao processo: ___
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