Direito do Trabalho
Por: littlemandica • 16/9/2017 • Resenha • 937 Palavras (4 Páginas) • 198 Visualizações
Direito do Trabalho – Direito Processual do Trabalho
Licença maternidade x estabilidade da gestante
Licença maternidade – direito constitucional garantido, de 120 dias (do parto ou até 28 dias antes do parto é o início).
Extensão para a mãe adotiva – não tem variação da idade, diante da adoção, o prazo é automaticamente de 120 dias.
*Não discriminação – tanto para empregada quanto para empregado – quando tem 2 pessoas adotando uma criança, eles vão ter que escolher quem vai usufruir do direito.
*A mãe quando falece durante a licença maternidade, o pai vai usufruir do restante dos dias que ela não utilizou de dias da licença.
*Se narrar que é empresa cidadã (a tributação é sobre o lucro real), a duração da licença é de 120 dias podendo ampliar por mais 60 de duração, tem que haver o requerimento para a ampliação de licença (até um mês após o parto).
Licença paternidade – 5 dias de duração. O pagamento é pelo patrão, não é benefício previdenciário. É uma causa de interrupção do trabalho.
*Na empresa cidadã, preenchidos os requisitos legais, pode ser de 20 dias.
Estabilidade da gestante – desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto. Em regra, é só para mãe biológica. Não tem extensão para mãe adotiva.
Exceção: Lei Complementar 146/2014 – Estendida a adoção para recém-nascido órfão.
Estabilidade é proteção.
*Confirmação da gravidez – a data da concepção da criança é que conta, não tem obrigação de contar ao patrão de que está grávida.
Aborto não criminoso – A mãe quando perde o bebê tem direito a ser afasta do serviço por 2 semanas. Pode ter um aumento se tiver comprovação médica, estendo o período até o dobro.
Estabilidade
Acidentado tem direito a estabilidade.
Diligente sindical não tem direito quando está fazendo sua candidatura.
Causas de interrupção e suspensão do contrato de trabalho
Interrupção com salário – Faltas justificadas, em caso de falecimento em até 2 dias consecutivos, na hipótese de casamento até 3 dias consecutivos, greve julgada a pagamento retroativo, acidente de trabalho (15 primeiros dias)
*Exceção: Professor – 9 dias de licença.
Suspensão sem salário – Faltas injustificadas, punição por falta média (disciplinar), greve, aposentadoria por invalidez (até 5 anos), acidente de trabalho (16 dias)
*Aposentadoria por invalidez – quando a pessoa volta a trabalhar, quem o estava substituindo não tem direito a aviso-prévio.
Greve
Para ser legítimo, tem que ser declarado pelo sindicado. É movimento de pressão da categoria.
Tem que ser avisada com antecedência, para a população e os demais funcionários.
Tempo para deflagrar a greve: 48 horas.
Se trabalhar em serviço essencial pode parar parcialmente, tem que haver garantia a população de pelo menos 30% do serviço prestado, sendo comunicado com 72 horas de antecedência.
O patrão não pode fazer contratação de substitutos para período de greve, salvo se não há o serviço parcial ser prestado.
Só há uma categoria proibida de fazer greve: o militar.
Greve é direito constitucional.
É proibido ao patrão de fechar as portas para não negociar com os grevistas.
Extinção do contrato de trabalho
Justa causa
Tem que ser falta grave;
Imediatidade na punição – quando acontece a falta grave, deve ser punido na hora da ciência do empregador;
Proporcionalidade entre a falta e a punição;
Non bis in idem – não pode punir a mesma falta mais de uma vez.
*Teoria dos motivos determinantes - quando for uma dispensa por justa causa, ela deve ser justificada.
Não discriminação na punição – se tem mais de um empregado envolvido, e a falta é a mesma, eles têm que ter a mesma punição.
*Advertência pode ser chamada de admoestação.
Culpa recíproca/Força maior - Caí pela metade as verbas rescisórias.
Estabilidade provisória do FGTS – membros de conselho (Conselho Curador do FGTS e Conselho Nacional da Previdência Social) nomeados.
Inquérito para apuração de falta grave
Para o inquérito é obrigatório a suspensão do contrato de trabalho.
30 dias de duração.
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