Direito do Trabalho
Por: Edson Ribeiro Neto • 18/10/2017 • Artigo • 868 Palavras (4 Páginas) • 155 Visualizações
PRÁTICA TRABALHISTA – N1_3
- O EPI INIBE OU RESTRINGE A ISALUBRIDADE? SE HOUVER REVELIA, ELE PODE SER CONCEDIDO?
R: Em qualquer das hipóteses gera o adicional de insalubridade, via de regra a mera disponibilidade dos equipamentos de EPI, sumula 80 do TST que regula a entrega do IPI-excluindo o direito do adicional de insalubridade, dependendo do caso concreto e prova para verificação da eficácia do equipamento. Verificar sumula 289 do TST. Somente revelia não gera a impossibilidade de se fazer provas, por decorrer da lei. Artigo 192 CLT.
2) A GRAVIDEZ DESCOBERTA NO CURSO DO CONTRATO DE APRENDIZAGEM GERA INSTABILIDADE?
R: Artigo 10 da ADCT alínea “b”, bem como súmula 244 III do TST, a gestante possui estabilidade.
3) A REPROVAÇÃO ESCOLAR POR FALTA NO CURSO DO CONTRATO DE APRENDIZAGEM GERA QUAL EFEITO?
R: Artigo 433 III CLT gera extinção do contrato de trabalho, por ser requisito especifico a frequência escolar.
4) UM DIRIGENTE SINDICAL PODE SER DEMITIDO? QUAL É O PROCEDIMENTO?
R: O dirigente sindical não pode ser demitido por possuir estabilidade de função, do registro da candidatura até um ano após o termino do exercício do cargo mandato, artigo 853 da CLT, ou 821 da CLT sumula 369/379 do TST, está estabilidade não é absoluta, caso exista falta grave deverá ter o procedimento inquérito de apuração de falta grave, com 6 testemunhas.
5) COMO SE DÁ A REPRESENTAÇÃO DE MICROEMPRESA NA AUDIÊNCIA?
R: Via de regra o preposto deverá ser necessariamente funcionário da empresa/empregador sumula 377 do TST, (salvo nos casos de empregado doméstico, microempresa ou empresa de pequeno porte) regra geral todo preposto tem que saber dos fatos, obs: o advogado não pode ser preposto.
6) SE EM UMA SENTENÇA JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE, O RECLAMANTE NÃO RECORRER, MAS A RECLAMAR RECORRER, QUAL É A MEDIDA PROCESSUAL CABÍVEL PARA O RECLAMENTE?
R: Deverá interpor recurso com efeito adesivo/ na forma adesiva vide sumula 283 do TST, caberá no prazo de oito dias. (Deixando de fazer o recurso a parte contraria o faz, neste prazo poderá ser feito o recurso adesivamente, podendo contra razoar tudo que estiver ventilado na decisão, e o que foi objeto de recurso da parte contraria.)
7) COMO SE DÁ O CONTROLE DE JORNADA DO CARGO DE CONFIANÇA?
R: Artigo 162 CLT, aquele funcionário que não está submetido ao controle de jornada, cargo de confiança, receberá 40% a cima do teto, pode haver reversão de cargo artigo 468 CLT sumula 372 do TST, porém não pode rebaixar o cargo INCORPORAÇÂO DO SALARIO
8) EM QUE MOMENTO A CONTESTAÇÃO DEVER SER APRESENTADA PELA RECLAMADA, APÓS A CITAÇÃO?
R: A contestação é apresentada oralmente em audiência, no prazo de 20min. Se a defesa for escrita, deverá ser apresentada na própria audiência.
9) ONDE SERÁ A EXECUÇÃO DA DECISÃO PROFERIDA EM AÇÃO RESCISÓRIA QUANDO FOR RESCINDIDA SENTENÇA TRABALHISTA?
R: Primeiramente definamos ação rescisória: A ação Rescisória é uma ação que visa desconstituir a coisa julgada, a sentença de mérito proferida de uma ação trabalhista. Não se trata de um recurso, já que a ação anterior já foi finalizada, encerrada definitivamente, mas de uma nova ação que visa rescindir a ação anterior e que deve atender todos os requisitos processuais previstos no ordenamento jurídico. Nesse sentido, o artigo 836, § único dispõe o seguinte: A execução da decisão proferida em ação rescisória far-se-á nos próprios autos da ação que lhe deu origem, e será instruída com o acórdão da rescisória e a respectiva certidão de trânsito em julgado.
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