Direito do Trabalho
Por: Brenda ambrosini • 18/6/2018 • Pesquisas Acadêmicas • 4.514 Palavras (19 Páginas) • 250 Visualizações
DIREITO DO TRABALHO
Prof: Diego Leite
Prova Grau A – 18/04 – dissertativa (10)
(9,3)
Prova Grau B1 – 06/06 – mista (4,0)
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Prova Grau B2 – 20/06 – Objetiva (qconcursos) (6,0)
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Prova Grau C – 04/07 – Mista (10)
Livros: Jorge Francisco Ferreira Cavalcante neto, jouberto de pessoa. Manual de direito do trabalho, 4º edição, atlas. (96 pilas)
Maurício Godinho delgado, meio complicado, para quem curte a matéria.
---------------------------------------- GRAU A ----------------------------------
- História:
O direito do trabalho tem por objetivo proteger o trabalhador, quem defende o empresário é o direito empresarial. O direito do trabalho existe para essa finalidade.
A essência do trabalho era escravo, o trabalhador não era considerado nada. Não tinham nenhum direito assegurado.
Escravidão -> servidão da gleba -> burgos (corporações de ofício) -> monarquias absolutistas (ruim, concentração de poder gera arbitrariedade) -> revolução francesa.
O estado precisava ser contido, para que as pessoas fossem mais livres, e não tivesse tanto controle das pessoas.
Estado de direito: se criam os 3 poderes.
Da a liberdade e igualdade nas pessoas, os iguais que se entendam.
Revolução industrial: esta sim é a origem do direito do trabalho.
Com a revolução industrial, através das caldeiras movidas a carvão, ganha-se escalas de produção, oque permitia as fábricas ganharem muito dinheiro, pois não era mais aquele trabalho lento artesanal, era muito mais rápido.
Faziam se contratos, “Pacta Sunt Servanda”, entre trabalhadores e fábricas, mas não funcionava, pois, o empregador pagava uma miséria, diferenciava homens e mulheres e contratava crianças, pagava oque queria e não deixava o estado se meter, pois, havia o contrato. O trabalhador estava lutando pela sua subsistência, então ele aceitava qualquer coisa. Ficava sujeito aos abusos do empregador.
Essa relação de trabalho, criou grandes cidades de extrema miséria. O trabalho humano era mercadoria.
O direito do trabalho é fruto de uma necessidade histórica
- Princípios:
- Princípio da proteção, protetivo:
Proteger o polo economicamente frágil, a proteção do hipossuficiente. Visa criar uma desigualdade jurídica favorável ao empregado, para igualar empresa e empregado.
- “In dubio pro operário”
Quando tenho norma passível de duas ou mais interpretações, o princípio age como critério de interpretação mais benéfico ao empregado.
- “Norma mais favorável”
Sempre que eu tiver duas ou mais normas aplicáveis a uma determinada situação, eu devo aplicar a norma mais vantajosa e favorável ao empregado.
O direito do trabalho, permite que as normas jurídicas sejam criadas com a participação efetiva dos envolvidos.
- convenções coletivas de trabalho
- acordos coletivos de trabalho
Art 7 CF. No caput ela diz que temos, não só os 37 incisos do artigo, mais outros que visem a melhoria da situação do empregado.
- “Condição mais benéfica”
Quando tenho dispositivos contratuais antagônicos, cláusulas contraditórias, uso a mais benéfica.
Sempre que houver um conflito, prevalece oque for mais vantajoso.
Contrato de trabalho pode se dar de duas formas: 442,443 clt
- Expresso: Escrito.
Verbal.
- Tácito. A simples pratica de atos do trabalho, definem o contrato de trabalho, mesmo que nada seja dito.
Pratica habitual.
- Primazia da realidade (Inalterabilidade Contratual lesiva) 468clt
Visa: Bilateralidade(mas a empresa tem o direito de progredir tecnologicamente é o trabalhador tem que se adaptar, jus variandi) e ausência de prejuízo(a lei pode prejudicar o trabalhador, o empregador não)
O trabalhador só tem a prova testemunhal, por isso a importância de não mudar as atividades de trabalho, pois a empresa não irá documentar isso, afastando assim da realidade.
- Continuidade da relação de emprego:
O direito do trabalho pretende Conferir a maior durabilidade possível ao contrato de trabalho. Quanto mais tempo o contrato durar, melhor. Presume-se que perder o trabalho é ruim, pois o trabalhador depende de trabalho para sua subsistência.
Se opta por contratos de trabalho de prazo indeterminado.
Despedir custa indenização de 40% do FGTS, tem que dar aviso prévio,
- Indisponibilidade: irrenunciabilidade: 9º CLT
Nulo qualquer ato que vise impedir ou fraudar a legislação trabalhistas, as normas são de ordem pública, não podem ser afastadas
- Fontes do Direito do Trabalho:
Materiais: todo fato e circunstância anterior ao direito que contribui para a formação da norma jurídica, fatos históricos e todos os desdobramentos desde a revolução industrial.
Formais: as fontes formais são as formas de exteriorização do direito.
- Heterônomas: são aquelas elaboradas sem a participação direta de seus destinatários. Por que alguém diferente da relação de emprego a criou. CF, LEIS, DECRETOS, SENTENÇA NORMATIVA.
- Autônoma: é aquela no qual se identifica uma participação direta dos destinatários na sua criação. Acordos coletivos, usos e costumes, convenção coletiva de trabalho
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CCT: é a convenção de caráter normativo que se estabelece entre o sindicato das empresas e o sindicato dos trabalhadores. Âmbito mais amplo. Aplica-se a todas as empresas.
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