Direito do Trabalho
Por: nathaliaazevedo • 1/6/2015 • Trabalho acadêmico • 1.145 Palavras (5 Páginas) • 203 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA ____ VARA DO TRABALHO DE BARRA DA TIJUCA/RJ.
ALFA METALURGIA LTDA, localizada na Rua Santa Maria, no 1000, Bonsucesso, Rio de Janeiro, RJ.,CEP , vem, por seus advogados abaixo assinados, com escritório na Rua nº, bairro, cidade/Estado, CEP:, para onde desde já requer que sejam remetidas futuras intimações, perante Vossa Excelência, através do rito especial, propor a presente AÇÃO DE INQUERITO DE APURAÇÃO DE FALTA GRAVE em face de DANIEL BRIGÃO, brasileiro, solteiro, metalúrgico, portador da CTPS XXX, residente na Rua da Tristeza, no 69, Tijuca, Rio de Janeiro, RJ, CEP, inscrita no CNPJ sob nº, pelos fatos e fundamentos que serão expostos a seguir:
DO CONTRATO DE TRABALHO
O Requerido foi contratado em 10/08/2005, para trabalhar como metalúrgico. Onde 05/11/2009 foi eleito dirigente sindical de sua categoria profissional, sem contudo se afastar de sua suas funções na empresa Requerente.
O Requerido prestou serviços desde 10.08.2005 para a empresa Requerente, Onde em 05.11.2009 foi eleito dirigente sindical de sua categoria profissional, sem contudo se afastar de suas funções na empresa.
Ocorre que, em 17.02.2010, durante o período de greve dos metalúrgicos, o Requerido, inconformado com um de seus colegas de trabalho, que não aderiu ao movimento grevista, acabou agredindo-o com socos e pontapés.
O fato foi presenciado por vários colegas de trabalho, e registrada a ocorrência na Delegacia de Polícia do bairro, com instauração de inquérito policial. Posto isso fica constatado motivo suficiente para demissão por justa causa, com devida descrição no art. 482 J da CLT que dispõe que ato lesivo a honra ou de boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa ou, ofensas físicas nas mesmas condições.
Diante dos fatos narrados cabe ao Requerente promover ação de apuração de inquérito de falta grave sendo esta com natureza de instrumento processual hábil a pleitear a extinção, por sentença judicial, do contrato de trabalho de um empregado estável, diante da comprovada prática de uma falta grave, apenas nos casos exigidos por lei.
Não há que se falar em estabilidade e garantia de emprego posto que o art. 543 § 3 , dispõe que o fica vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do momento do registro de sua candidatura a cargo de direção ou representação de entidade sindical ou de associação profissional até um ano após o final de seu mandato, exceto se cometer falta grave devidamente apurados nos termos da lei
O Requerente move a presente ação dentro do prazo decadencial previsto pelo CLT no seu art. 853,onde o empregador devera apresentar a o inquérito de apuração de falta grave no prazo de até 30 dias a contar da data da suspensão do empregado.
Sendo certo também que o Requerente continua a efetuar o pagamento dos salários em obediência do que dispõe o art. 855 da CLT posto a estabilidade que o requerido possui, onde em quanto perdurar o o julgamento do inquérito não poderá de deixar de perceber seus salários.
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