Direito do Trabalho
Por: MatheusMondaini • 25/8/2015 • Tese • 8.903 Palavras (36 Páginas) • 192 Visualizações
30/07/14
vanessa@delmasmostaphia.adv.br
Direito do trabalho
- Origem
A origem do latim da palavra trabalho está ligado a um instrumento de tortura.
- Conceito
É o conceito jurídico permeado por regras e princípios que visam a garantia mínina do contrato de trabalho, visando a proteção da classe trabalhadora.
- Objetivo
Proteger o trabalhador.
- Divisão
Individual e coletiva
- Evolução Legislativa
1934 / 1943 / 1988 / 2004
ler art.7 CRFB e emenda 45/2004
- Natureza Jurídica
a- direito privado
b- direito público
c- direito misto
d- direito social
e- direito unitário
7- Fontes do Direito do Trabalho
a-Materiais
b-Formais
1-autônomas
- Convenção coletiva de trabalho (s. patronal + s. empregados)
- Acordo coletivo de trabalho (s. empregados + empresa)
2-heterônoma
- Externa a relação
Características:
- Generalidade
- Impessoalidade
- Abstrativadade
- Coercitividade
8- Princípio do Direito do Trabalho
Funções - informativa
- interpretativa
- normativa
- Princípio de proteção do trabalhador.
- é aquele que estabelece que todas as garantias serão dadas aos trabalhadores afim de equilibrar a relação.
- -Princípio da norma mais favorável • teoria da acumulação
-envolve + de uma norma • teoria conglobante - Princípio da condição mais benéfica
envolve habitualidade - Princípio do ``in dubio pro misero``
- Princípio da primazia da realidade.
No direito do trabalho é mais relevante a verdade real do que a verdade formal
- Princípio da continuidade da relação de emprego
Sem prazo determinado / deve haver prova do termino da relação
- Princípio da irrenunciabilidade.
Os direitos do trabalho são irrenunciáveis.
- Princípio da inalterabilidade contratual lesiva.
Não se altera contrato que lese empregado
- Princípio da intangibilidade salarial
- impenhorável
- irredutível
13/07/14
- Relação de Trabalho
- conceito
- Relação de Emprego
- conceito
- distinção
- Aplicação a CLT
- EC 45/2004
- art. 114, I CRFB
- Requisitos da Relação de Emprego
- Subordinação (jurídica)
-relação de subordinação
- Habitualidade
- não eventualidade
- previsão de repetibilidade futura
- atividade fim da empresa
- Onerosidade
- Pessoalidade
- art. 10 c/c 448 CLT (sucessão trabalhista) só é possível a sucessão do empregador. O trabalhador é infungível (insubstituível).
- Pessoa Física
- o empregado será sempre uma pessoa física. Impossibilidade da pessoa jurídica ser empregado.
Obs. Alteridade – o risco é sempre por contado empregador.
Caso concreto
- fonte formal autônoma.
- Objetiva 1 – C
Espécies de trabalho sem vínculo
- Trabalho autônomo (falta subordinação)
-conceito
- presta serviço habitualmente a mais de uma pessoa.
- Trabalhador avulso
- conceito – é aquele que presta serviço a diversas empresas sem vínculo empregatício com intermediação obrigatória do sindicato ou do OGM (órgão de gestão de mão de obra).
- ausência de pessoalidade.
- lei 9719/98
- Trabalhador eventual
- conceito
- Trabalhador institucional
- empregado público (estatutário)
- Estagiário (ato educativo escolar com finalidade pedagógica)
- lei 11788/11
- conceito
- relação trilateral ( instituição de ensino, estudante e empresa)
Requisitos:
- Estar regularmente matriculado em instituição de ensino.
- Celebração de termo de compromisso firmado entre estagiário, instituição de ensino e instituição concedente do estágio.
- Compatibilidade entre as atividades descritas no termo de compromisso e as atividades realmente exercidas pelo estagiário.
Obs. ≠ contrato de aprendiz (aprendiz 428 CLT)
- requisitos (14 a 24 anos)
- prazo (2 anos)
- jornada (6 horas/dia)
- Trabalhador voluntário
20/08/14
Aula 3
Empregado.
- Conceito
- SHOPP
- Exclusividade?
- não é necessária.
Empregado doméstico.
- previsão
- art. 7° § ú. CRFB
- Art. 7° CLT
- Lei 5859/72
- EC 72/2013 (02/04/14)
- Conceito – art. 1º da lei 5859
- Requisitos (cumulativas)
- Continuidade – (3 ou + vezes na semana)
- Finalidade não lucrativa
- Pessoa física ou família
- Âmbito residencial
- Direitos
- Antes da EC (art. 7º § ú CRFB)
- Depois EC 72/2013 (dependendo de regulamentação A.N, e FGTS)
Empregado em domicílio
- Art. 6º CLT
- Art 83 CLT
Empregado rural
- Previsão
- Art. 7º, b CLT.
- Lei 5889/73
- Conceito
- Agricultura
- Pecuária
- Prédio rústico
- Empregador rural
- Critério definidor
- Atividade do empregador
- Art. 7º CLT X lei 5889/73
CLT x E. rural
- 20% = urb. 22 h até 5 h
- 25% = pec. 20 h até 4 h
= agr. 21 h até 5 h
- Prédio rústico
- Aquele destinado a atividade agrícola ou de pecuária.
- Diferenças
- Aviso prévio
- Art. 488 CLT
- Art. 15 lei 5889/73
- Adicional noturno
- Art. 73 CLT
- Art. 7º lei 5889/73
Aprendiz (art. 428 CLT)
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