Direito do Trabalho
Por: debora1994 • 18/9/2015 • Trabalho acadêmico • 465 Palavras (2 Páginas) • 171 Visualizações
A proteção do meio ambiente faz parte do cotidiano do ser humano em vários aspectos. Hoje temos assegurada na Constituição Federal a obrigação de atuar na defesa e na preservação do meio ambiente tendo em vista o direito das gerações futuras. Em pesquisas efetuadas, podemos perceber que o Licenciamento Ambiental é destacado com o mais importante mecanismo de defesa e preservação do meio ambiente, pois é por meio deste mecanismo de defesa que a administração pública impõe limites e disposições para o exercício das atividades. São avaliados no licenciamento os impactos que são causados pelo empreendedor, como seu potencial de gerar líquidos poluentes, resíduos sólidos, emissões, ruídos e o potencial de risco. Podemos salientar e exemplificar que algumas atividades podem causar danos na sua instalação, como exemplo o que vem ocorrendo aqui na cidade de Cascavel, a instalação do Shopping Catuaí e também a duplicação da BR-277 sentido Foz do Iguaçu na qual atinge uma parte do Parque Nacional do Iguaçu. Por isso é importante saber, que é o licenciamento quem estabelece as reais condições que a atividade ou empreendedorismo cause o menor impacto possível ao meio ambiente, por isso qualquer alteração no projeto deve haver outro licenciamento. Apenas no ano de 1981 que o licenciamento ambiental foi disciplinado no âmbito nacional, com a Política Nacional do Meio Ambiente a Lei n°6938. Para complementar a Lei Federal o CONAMA – Conselho Nacional do Meio Ambiente definiu as atividades e empreendimentos que estão sujeitos ao licenciamento ambiental, são três fases distintas, que são descritas através da Resolução n° 237, de 19 de dezembro de 1997. São as seguintes fases distintas: A LP que é a Licença Prévia na fase preliminar do planejamento da atividade; A LI que é a licença de instalação, para a implantação da atividade segundo planos e projetos aprovados; e a LO que é a licença de Operação, para início das atividades, de acordo com o previsto na LI e na LO. O objetivo é fazer uma abordagem para prevenir e controlar as poluições provenientes das atividades, procurando reduzir as suas emissões para a água, ar ou até para o solo, e também, a prevenção de danos, na faze de instalação para a operação da atividade. Qualquer atividade geradora de poluição, ou que explore os recursos naturais, só pode iniciar os trabalhos após a obtenção da licença ambiental. Quando verificados os processos ambientais existente e como vão se comportar após a implantação do empreendimento, quando são identificados os impactos ambientais o que sugere ações, sejam de compensação, mitigação ou controle ambiental. O processo de licenciamento ambiental tem toda uma preparação técnica adequada por parte do órgão público e das equipes de avaliação dos impactos ambientais. O licenciamento ambiental foi institucionalizado para proteger o meio ambiente, atuando com medidas de prevenção e correção.
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