Direito do Trabalho
Por: Carmelita de Iemanja • 20/9/2015 • Dissertação • 571 Palavras (3 Páginas) • 250 Visualizações
O direito de resposta do réu se encontra elencado em nossa Constituição em seu artigo 5º, Princípio da inafastabilidade da jurisdição, Princípio do devido processo legal e do Princípio do contraditório e ampla defesa, com meios e recursos a ela inerentes; e no Código de Processo Civil em seu artigo 297, dizendo que o réu pode oferecer após a citação, sua defesa, sendo elas a exceção, contestação e reconvenção, devidamente apresentadas na audiência de instrução, depois de frustrada a primeira proposta de conciliação, regulada pelo artigo 847 da CLT, em que o reclamado terá 20 minutos para apresentar sua defesa.
A exceção é a defesa indireta do processo, com único objetivo de afastamento do juiz, sendo elas a de suspeição, a de impedimento e a de incompetência. O réu pode oferecer mais de uma exceção ao mesmo tempo. Por lógica, a de suspeição ou impedimento, precede a de incompetência, pois o juiz suspeito, sequer poderá declarar-se incompetente. Se o fato que ocasionou for posterior à audiência, a parte deverá alegar nulidade na primeira vez em que tiver de falar, sob pena de preclusão.
Não se aplica recurso de exceção, serão resolvidos nos próprios autos da reclamação trabalhista, é decidido por decisão interlocutória.
Na de incompetência está regulada no artigo 800 da CLT, abre-se vistas por 24 horas improrrogáveis, devendo a decisão ser proferida na primeira audiência ou sessão.
A Contestação é a forma mais comum do réu responder ao autor, negando, resistindo, discutindo ou debatendo toda a matéria de defesa, expondo suas razões de fato e de direito. E se o réu não fizer todas as alegações na audiência, estará preclusa sua pretensão, ocorrendo a impugnação, considerando todos os fatos não debatidos como verdadeiros.
Pode ser dirigida contra o processo ou contra o mérito. Na do processo, ele ataca o processo ou a ação, como quando faltam pressupostos processuais ou quando não estão presentes as condições da ação, possibilidade jurídica do pedido ou legitimação pela causa e interesse processual.
Já a do mérito, ele ataca o pedido em si da petição inicial, e ela pode ser indireta de mérito, que é quando ele se opõe a fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do pedido, como são os casos da prescrição que é a perda do direito da ação e a decadência, que é a perda do direito em si. E também pode ser direta, quando ataca fatos constitutivos, seja por negativa da sua existência ou de seus efeitos jurídicos.
A reconvenção é o contra ataque do réu em face do autor, dentro do mesmo processo, para que o juiz resolva as duas lides na mesma sentença. O momento certo para arguir a reconvenção é na apresentação da defesa, na audiência. E não se admite reconvenção da reconvenção.
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