Direito do Trabalho
Por: dawsonricardo56 • 16/1/2016 • Trabalho acadêmico • 556 Palavras (3 Páginas) • 150 Visualizações
DIREITO DO TRABALHO – EMMANUELLE BELTRÃO.
RESUMO
- Conceito de Direito do Trabalho
É o ramo do Direito que disciplina as relações de emprego, tanto individuais quanto coletivas, compreendendo o conjunto de princípios, normas e instituições que se aplicam às relações de emprego, tendo em vista a melhoria da condição social do trabalhador através de medidas protetoras e da modificação das estruturas sociais.
- Princípios Específicos:
- Princípio da Proteção:
É uma carga jurídica dada ao hipossuficiente (empregado), para que este chegue ao nível de equilíbrio diante do empregador, portanto, não fere o princípio da isonomia constitucional.
- In Dubio Pro Operário: na dúvida, opta-se pela tese do operário; consecute também na inversão do ônus da prova, pois não é o empregado que tem que provar que não recebeu, mas o empregador (mesmo no pólo passivo) que tem que provar que pagou (através de recibos).
- Princípio da Norma mais favorável: aplica-se à relação empregatícia a norma mais favorável ao empregado.
- Princípio da Condição mais benéfica: entende-se, neste caso, que, diante de um entendimento amplo sobre a condição do trabalho, do emprego, que se faça exeqüível aquela que for mais benéfica ao empregado.
- Princípio da Primazia da Verdade: pugna pela verdade real dos fatos, podendo o magistrado tomar todas as medidas necessárias à formação do seu convencimento.
- Princípio da indisponibilidade de direitos: rege que os direitos trabalhistas são indisponíveis e irrenunciáveis.
- Princípio da Continuidade: rege que as situações de emprego devem ser concebidas segundo uma continuidade e habitualidade, portanto, deve ser preservada no tempo.
- Princípio da Razoabilidade: deve-se agir conforme a razão e bom senso;
- Princípio da Boa-fé: é o princípio sob o qual devem-se reger as relações empregados-empregadores, averiguando, sempre, a intenção de cada um, quanto à boa ou má-fé.
- Fontes do Direito do Trabalho:
As fontes do Direito do Trabalho podem ser, de forma ampla, classificadas em Fontes Gerais e fontes Específicas do Direito do Trabalho. Em geral tem-se como fonte deste Ramo do Direito a Constituição Federal, as Leis e os Atos do Poder Executivo; já especificamente, salientamos a Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT, a Sentença Normativa, os Acordos Coletivos, as Convenções Coletivas de Trabalho, Regulamentos de Empresa, Disposições Contratuais, Usos e Costumes e Normas Internacionais.
Uma classificação mais acessível seria:
- Fontes Imediatas: a Constituição Federal (CF,art. 8º); a Lei (CLT) e o Contrato de Trabalho (por ter força de lei);
- Fontes Mediatas: a Sentença Normativa; a Convenção Coletiva de Trabalho; Acordo Coletivo de Trabalho; e, o Regulamento da Empresa;
- Hierarquia e Flexibilidade das Fontes do Direito do Trabalho ante a supremacia da norma mais benéfica.
Quanto à flexibilidade das fontes do Direito do Trabalho, concordamos com a pirâmide de Kelsen, em cujo topo verifica-se a Constituição Federal (hierarquia máxima) e na base a Norma Coletiva. Entretanto, a mobilidade destas fontes nas castas da pirâmide pode ocorrer em virtude do Princípio da Norma Mais Benéfica. Portanto, ressalte-se que não é absoluta a hierarquia das fontes do Direito do Trabalho, como ocorre nos demais Ramos do Direito, pois os princípios norteadores do Direito Laboral permitem, haja vista também o protecionismo ao hipossuficiente, a flexibilização destas fontes.
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