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Direito do Trabalho II

Por:   •  18/4/2017  •  Trabalho acadêmico  •  748 Palavras (3 Páginas)  •  1.024 Visualizações

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DIREITO DO TRABALHO II - CCJ0132

Aula 1

CASO CONCRETO

Ana Lúcia ingressou na empresa Brasil Serviços Ltda. em 15.04.2009 na função de auxiliar de serviços gerais. As férias do período 2009/2010 foram usufruídas de 01.03.2011 a 30.03.2011. Ocorre que o empregador só efetuou o pagamento destas férias quando do seu retorno ao trabalho em 31.03.2011. Além disso, Ana Lúcia recebeu a título de férias o mesmo valor do salário recebido no mês anterior, sem qualquer acréscimo. Ana Lúcia procurou o escritório de advocacia para saber se foi regular a atitude da empresa e se tem direito a algum valor a título de férias. Qual a orientação você daria para Ana Lúcia? Justifique

Resposta: Tendo  em  vista  a  dúplice  finalidade  das  férias  (descanso  anual  para  reposição  de

energias,  com  remuneração  recebida  antecipadamente  para  propiciar-lhe  o  efetivo  gozo  do

direito),  é  devido  o  direito  à  dobra  do  pagamento  por  ter  restado  frustrada  uma  das  referidas

finalidades (OJ  386  da  SBDI-I  do  TST,  art.  145  da  CLT,  art.  137  da CL T),  inclusive com  acréscimo

de 1/3. 

Nos  termos do  art.145,  da CLT,  o  pagamento das  férias  deveria  ter  sido  efetuado até  2

(dois) dias antes do início da fruição do direito

Tendo  em  vista  a  dúplice  finalidade  das  férias  (descanso  anual  para  reposição  de

energias,  com  remuneração  recebida  antecipadamente  para  propiciar-lhe  o  efetivo  gozo  do

direito),  é  devido  o  direito  à  dobra  do  pagamento  por  ter  restado  frustrada  uma  das  referidas

finalidades (OJ  386  da  SBDI-I  do  TST,  art.  145  da  CLT,  art.  137  da CL T),  inclusive com  acréscimo

de 1/3. 

Nos  termos do  art.145,  da CLT,  o  pagamento das  férias  deveria  ter  sido  efetuado até  2

(dois) dias antes do início da fruição do direito

Tendo  em  vista  a  dúplice  finalidade  das  férias  (descanso  anual  para  reposição  de

energias,  com  remuneração  recebida  antecipadamente  para  propiciar-lhe  o  efetivo  gozo  do

direito),  é  devido  o  direito  à  dobra  do  pagamento  por  ter  restado  frustrada  uma  das  referidas

finalidades (OJ  386  da  SBDI-I  do  TST,  art.  145  da  CLT,  art.  137  da CL T),  inclusive com  acréscimo

de 1/3. 

Nos  termos do  art.145,  da CLT,  o  pagamento das  férias  deveria  ter  sido  efetuado até  2

(dois) dias antes do início da fruição do direito.

Resposta: Como a finalidade das férias é um descanso anual remunerado para descansar, viajar e a remuneração antecipada para propiciar-lhe o efetivo gozo do direito, o empregador terá que pagar em dobro inclusive com acréscimo  de 1/3

(art. 137 CLT )

De acordo com o art.145 da CLT, o pagamento das férias deveria ter sido efetuado até 2 dias antes do início das férias.

QUESTÃO OBJETIVA:

1-Jorge, Luiz e Pedro trabalham na mesma empresa. Na época designada para o gozo das férias, eles foram informados pelo empregador que Jorge não teria direito às férias porque havia faltado, injustificadamente, 34 dias ao longo do período aquisitivo; que Luiz teria que fracionar as férias em três períodos de 10 dias e que Pedro deveria converter 2/3 das férias em abono pecuniário, podendo gozar de apenas1/3 destas, em razão da necessidade de serviço do setor de ambos. Diante disso, assinale a afirmativa correta.

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