Direito do Trabalho II
Por: Daayyaannee • 18/4/2017 • Trabalho acadêmico • 748 Palavras (3 Páginas) • 1.024 Visualizações
DIREITO DO TRABALHO II - CCJ0132
Aula 1
CASO CONCRETO
Ana Lúcia ingressou na empresa Brasil Serviços Ltda. em 15.04.2009 na função de auxiliar de serviços gerais. As férias do período 2009/2010 foram usufruídas de 01.03.2011 a 30.03.2011. Ocorre que o empregador só efetuou o pagamento destas férias quando do seu retorno ao trabalho em 31.03.2011. Além disso, Ana Lúcia recebeu a título de férias o mesmo valor do salário recebido no mês anterior, sem qualquer acréscimo. Ana Lúcia procurou o escritório de advocacia para saber se foi regular a atitude da empresa e se tem direito a algum valor a título de férias. Qual a orientação você daria para Ana Lúcia? Justifique
Resposta: Tendo em vista a dúplice finalidade das férias (descanso anual para reposição de
energias, com remuneração recebida antecipadamente para propiciar-lhe o efetivo gozo do
direito), é devido o direito à dobra do pagamento por ter restado frustrada uma das referidas
finalidades (OJ 386 da SBDI-I do TST, art. 145 da CLT, art. 137 da CL T), inclusive com acréscimo
de 1/3.
Nos termos do art.145, da CLT, o pagamento das férias deveria ter sido efetuado até 2
(dois) dias antes do início da fruição do direito
Tendo em vista a dúplice finalidade das férias (descanso anual para reposição de
energias, com remuneração recebida antecipadamente para propiciar-lhe o efetivo gozo do
direito), é devido o direito à dobra do pagamento por ter restado frustrada uma das referidas
finalidades (OJ 386 da SBDI-I do TST, art. 145 da CLT, art. 137 da CL T), inclusive com acréscimo
de 1/3.
Nos termos do art.145, da CLT, o pagamento das férias deveria ter sido efetuado até 2
(dois) dias antes do início da fruição do direito
Tendo em vista a dúplice finalidade das férias (descanso anual para reposição de
energias, com remuneração recebida antecipadamente para propiciar-lhe o efetivo gozo do
direito), é devido o direito à dobra do pagamento por ter restado frustrada uma das referidas
finalidades (OJ 386 da SBDI-I do TST, art. 145 da CLT, art. 137 da CL T), inclusive com acréscimo
de 1/3.
Nos termos do art.145, da CLT, o pagamento das férias deveria ter sido efetuado até 2
(dois) dias antes do início da fruição do direito.
Resposta: Como a finalidade das férias é um descanso anual remunerado para descansar, viajar e a remuneração antecipada para propiciar-lhe o efetivo gozo do direito, o empregador terá que pagar em dobro inclusive com acréscimo de 1/3
(art. 137 CLT )
De acordo com o art.145 da CLT, o pagamento das férias deveria ter sido efetuado até 2 dias antes do início das férias.
QUESTÃO OBJETIVA:
1-Jorge, Luiz e Pedro trabalham na mesma empresa. Na época designada para o gozo das férias, eles foram informados pelo empregador que Jorge não teria direito às férias porque havia faltado, injustificadamente, 34 dias ao longo do período aquisitivo; que Luiz teria que fracionar as férias em três períodos de 10 dias e que Pedro deveria converter 2/3 das férias em abono pecuniário, podendo gozar de apenas1/3 destas, em razão da necessidade de serviço do setor de ambos. Diante disso, assinale a afirmativa correta.
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