Direito do Trabalho Professora Jane
Por: senha999 • 27/5/2016 • Trabalho acadêmico • 3.781 Palavras (16 Páginas) • 327 Visualizações
Direito do Trabalho
Professora Jane Grade
FGTS – Fundo de Garantia por Tempo de Trabalho – Lei 5.107/66
Antes da Lei, o trabalhador tinha estabilidade e recebia uma mera indenização, nunca o FGTS.
O trabalhador só será beneficiado quando:
For demitido sem justa causa.
Sempre será recolhido o percentual de 8% sobre o salário do funcionário.
O empregador tem que recolher até o 7º dia de cada mês.
O FGTS é o conjunto de depósitos bancários, de responsabilidade do empregador decorrente da relação individual do trabalho, destinado a formar uma poupança para o trabalhador, sacado nas hipóteses da Lei.
Ricardo Laraia (Juiz do Trabalho) conceitua a maneira de saque.
Barbosa Garcia pode-se conceituar o FGTS como direito trabalhista de empregados urbanos e rurais, com a finalidade de estabelecer um fundo de depósito em pecúnia, com valores destinados a garantir a indenização do tempo de serviço prestado ao empregador.
Introdução
O FGTS foi criado como um sistema opcional, pela Lei 5.107/66.
O empregado regido pela CLT podia optar pelo regime do FGTS, em substituição a indenização por tempo de serviço.
Artigo 7º inciso III da Constituição Federal cita que todos os trabalhadores tem direito ao FGTS.
Com a Constituição Federal/88, o FGTS passou a ser previsto como direito ao trabalhador Urbano e Rural, conforme artigo 7º inciso III da Constituição Federal.
O FGTS retroage em ação trabalhista até 30 anos, diferente dos demais braços do direito trabalhista que se limita a Cinco anos.
Natureza Jurídica
Na realidade, sob o enfoque do empregado, o FGTS apresenta natureza jurídica de Direito Trabalhista, um direito do trabalhado, com previsão da CF.
Hipóteses de Saque
Despedido sem justa causa, inclusive a indireta por culpa recíproca e por força maior, extinção total da empresa, pela contração do vírus da AIDS – Lei 7.670/88, por desastre natural (enchentes), necessidade pessoal, cuja urgência e gravidade decorre de desastre natural – Lei 8.036/90, quando o trabalhador ou qualquer um de seus dependentes dor acometido de câncer.
É o Conselho Curador que administra o dinheiro do FGTS, sendo o Presidente desta gestão é o Ministério do Trabalho e CEF é o agente operador deste dinheiro.
Administração do Fundo
O FGTS é regido por um conselho curador composto por representação de trabalhadores, empregadores. A sua presidência incube ao representante do Ministério do Trabalho. A CEF participa como agente operador.
Prazo para Recolhimento
Os depósitos do FGTS devem ser efetuados pelo empregador até o dia 7 de cada mês, na proporção de 8% da remuneração devida – Lei 8.036/90 artigo 15.
Competência para cobrança e Prescrição dos depósitos
Prescrição de dois anos após a extinção do contrato para reclamar, podendo ser postulado os deposito dos últimos 30 anos, conforme súmula 362 do TST.
Indenização pelo despedimento
Despedida sem justa causa: Indenização de 40%. Despedida por culpa recíproca ou força maior de 20% - Lei 8.036/90 artigo 18.
28/08/14
Jornada de Trabalho – Capítulo 18 do PLT
Limitação da Jornada de Trabalho
A duração do trabalho normal não superior a 8 horas diárias 44 horas semanais, facultada a compensação de horários e a redução mediante o acordo ou convenção coletiva de trabalho, artigo 7º, inciso XIII da CF. Considera-se 1 hora de almoço ou no máximo 2 horas.
Na jornada normal de 6 horas em turno ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva.
DSR – Descanso Semanal Remunerado.
Acordo de prorrogação legal da Jornada (Hora Extra)
Conceito:
É um ajuste de vontade, através de documento escrito, destinado a legitimar a prorrogação da jornada normal de trabalho por simples necessidade de serviço, artigo 59 caput da CLT.
Caso o trabalhador faça hora extra habitualmente (Mensalmente), comprovando perante o juiz, a hora extra, passa a integrar ao salário. Ex.: O trabalhador ganha R$ 2.000,00 e faz mensalmente em torno de R$ 800,00 de extra, perante processo trabalhista, o salário será R$ 2.800,00.
Hora extra não é obrigatório, havendo exigência por parte do empregador (coação), deverá ser levado ao conhecimento do Ministério do Trabalho. Havendo a coação do empregador, o funcionário poderá honrar a exigência e após demissão requerer o devido reparo.
Limita-se a 2 horas extras por dia.
Compensação de Horas (Banco de Horas)
O limite e remuneração
Até duas horas por dia, que somadas a jornada normal não podem ultrapassar o máximo de 10 horas diárias; não há remuneração, porque são compensadas com a ausência do trabalho em outros dias, artigo 59 caput e parágrafo II da CLT.
Ele deve ser por acordo coletivo (Empregador x Empregado), escrito, coletivo ou individual ou por convenção coletiva, artigo 7º inciso XIII da CF e Súmula 85 do TST I e II.
É vedada a prática para menor aprendiz.
Para os menores de 18 anos, o acordo deverá ser obrigatoriamente coletivo.
A prorrogação da jornada fora das hipóteses legais, sujeita ao
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