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Direito do trabalho

Por:   •  20/7/2016  •  Trabalho acadêmico  •  1.319 Palavras (6 Páginas)  •  272 Visualizações

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Faculdade Anhanguera de Pelotas

Curso de Direito

Estágio e prática jurídica II

6º A – Noturno

Petição Inicial

Rito Ordinário

Alunos:

Alex Sandro Xavier  Casanova

Donizete Cruciel Afonso

Elisabeth Medeiros Gonçalves

Jaqueline Oliveira

Pelotas, 25 de agosto de 2015.

Exmo(a). Sr(a).Dr(a). Juiz(a) da ____Vara do Trabalho de Pelotas-Rs

                                                  JORGE ANTUNES, brasileiro, casado,                                                 mecânico, carteira de identidade n 10435678900, CPF 909.898.000-23, CTPS 000000000,  PIS 00000000000, residente e domiciliado à Rua ago Coutinho, 27, bairro Areal, Pelotas, RS, CEP 90100-000, e-mail jorgeantunes@gmail, devidamente representado por seu procurador infra-assinado, vem respeitosamente ante Vossa Excelência propor a presente

RECLAMATÓRIA TRABALHISTA PELO RITO ORDINÁRIO,

                                                        MECÂNICA VIRABREQUIM, inscrita no CNPJ 3098890990-0001/89, com sede na Rua General Neto, 89, centro de Pelotas, RS, CEP 90059-090, e-mail virabrquim@hotmail.com,

Pelos seguintes fatos e fundamentos de Direito seguintes:

1° – O reclamante foi admitido pela reclamada em 20/12/2011, exercendo a função de mecânico, sendo despedido injustamente em 10/7/2015, recebendo salário mensal de R$ 1.800,00 (Um mil e oitocentos reais). Trabalhava de segundas aos sábados no horário das 08:00 às 18:00, gozando intervalo de apenas 30 minutos intrajornada, não recebendo horas extras. Assim, o reclamante é credor de horas extras, no total de 1 hora e 30 minutos de seguntas a sextas-feiras e de 5 horas e 30 minutos aos sábados, que deverão também ter reflexos em repouso semanal remunerado e feriados, férias acrescidas de 1/3 constitucional, aviso prévio e FGTS com multa de 40%.

2º – Por infração a intervalos  intrajornada, com base no art. 71, parágrafo 4 da CLT (prevê intervalo mínimo de 1 hora), o reclamante é credor de 1 hora por dia, durante a contratualidade,  devendo tal situação possuir reflexos em repouso semanal remunerado e feriados, férias acrescidas de 1/3 constitucional, aviso prévio e FGTS com multa de 40%.

3º - Não houve depósito do FGTS pela empresa, conforme extrato de conta emitido pela Caixa Econômica Federal. Assim, o reclamante é credor do FGTS sobre todos os salários e sobre as verbas rescisórias. Os valores deverão ser acrescidos de 40% pela injusta despedida.

4º – O reclamante não gozou férias. Assim, é credor no período de 10/12/2011 a 9/12/2012 a férias em dobro mais 1/3 constitucional. É credor, no peroído de 10/12/2012 a 9/12/2013 a férias em dobro mais 1/3 constitucional. É credor, no período de 10/12/2013 a 9/12/2014 a férias simples mais 1/3 constitucional. É credor, no período de 10/12/2014 a 10/7/2015  a férias proporcionais (8/12).

5º – O reclamante trabalhou durante 3 anos na empresa. De acordo com a  Lei 12.503/2011, é estipulada que a proporcionalidade do aviso prévio prevista no artigo 7º, XXI da Constituição, a cada ano trabalhado, dará ao empregado direito a acréscimo de 3 dias de salário,no aviso prévio, por ano trabalhado. De acordo com este fato, o reclamante é credor de aviso prévio de 30 dias, acrescidos de mais 9 dias, perfazendo um total devido pela reclamada ao reclamante de um aviso prévio de 39 dias de salário.

6º – O reclamante não recebeu o saldo de salário do mês da injusta despedida.

 

7º – A reclamada não entregou as guias necessárias para a obtenção do seguro desemprego. Assim, o reclamante solicita que a reclamada entregue as guias CD/SD necessárias, sob pena de converter a obrigação de fazer em indenizar o valor equivalente ao benefício.

8º – O reclamante possui um filho nascido em 15/6/2000. De acordo com a cláusula 25 das Convenções Coletivas de Trabalho da categoria (Sindicato do trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico em Pelotas), filhos na idade entre 6 anos e 14 anos, possuem direito a receber auxílio mensal escolar no valor de R$ 150,00. Assim, o reclamante, como não recebeu, é credor  do auxílio escolar no período de dezembro de 2011 a junho de 2014.

9º - Jorge é portador de vitiligo, sendo que com freqüência era constrangido pelo gerente da empresa, que ante colegas e clientes o chamava de pintado, dálmata e outras designações que não recorda. Jorge ao relatar tais fatos alega ter sofrido muito diante do assédio praticado pelo gerente, o qual que resultou em sentimento de profunda frustração e perda da qualidade de vida, chegando inclusive a procurar apoio psicossocial. Tais situações ocorreram logo no início da contratualidade, estendendo-se até os últimos dias trabalhados na reclamada. Assim, o reclamante é credor de danos morais, pelo constrangimento e desgaste sofrido, durante o período da contratualidade.

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