Direito do trabalho
Por: Gabrielly Ianny • 30/4/2018 • Dissertação • 1.124 Palavras (5 Páginas) • 185 Visualizações
- FONTES
“A fonte do direito do trabalho é o meio pelo qual nasce a norma jurídica. Algumas fontes são obrigatórias, ou seja, os membros da sociedade devem respeitá-las. Outras fontes, porém, atuam como fase preliminar das normas obrigatórias: são os movimentos sociais.”
*Amiguinhos, é muito fácil decorar como as fontes do direito do trabalho funcionam. Ou as fontes são Materiais ou Formais. Como faz para descobrir se é uma ou outra? Quando uma questão pergunta se a lei é fonte formal ou material, o que ele quer dizer?
Quando vocês encontrarem em algum lugar falando sobre FONTE DO DIREITO DO TRABALHO, eu quero que vocês pensem no TEMPO de elaboração da norma.
*Dan, TEMPOO da norma??
Mas o que isso quer dizer? [pic 1][pic 2]
Sim, tempo! Vocês vão pensar em qual tempo/momento que a norma foi criada. Vamos pensar com um exemplo: Quando surgiu o primeiro movimento de industrialização e produção em massa na Europa, a jornada de trabalho média dos empregados era de 16 horas por dia, não havendo qualquer dia de descanso para os empregados. Ocorreu que em determinado momento da história, a Igreja Católica passou a intervir. Baseando-se na Bíblia, a Igreja afirmava que era direito dos empregados o descanso semanal remunerado.
Seis dias trabalharás, e farás todo o teu trabalho. Mas o sétimo dia é o sábado do SENHOR teu Deus; não farás nenhum trabalho nele, nem tu, nem teu filho, nem tua filha, nem o teu servo, nem a tua serva, nem o teu boi, nem o teu jumento, nem animal algum teu, nem o estrangeiro que está dentro de tuas portas; para que o teu servo e a tua serva descansem como tu. (Deuteronômio 5,13-16)
A Encíclica Rerum Novarum, de Leão XIII, em 1891 que, com base nos ensinamentos bíblicos de Moisés, a igreja lançou as bases do Descanso Semanal Remunerado:
O direito ao descanso de cada dia assim como à cessação do trabalho no dia do Senhor, deve ser a condição expressa ou tácita de todo o contrato feito entre patrões e operários Onde esta condição não entrar, o contrato não será probo, pois ninguém pode exigir ou prometer a violação dos deveres do homem para com Deus e para consigo mesmo.
Assim, pelo motivo filosófico-religioso, os empregados começaram a fazer greve. Motivados tanto pelos aspectos filosófico-religiosos como pela greve, os países europeus começaram a legislar positivando no ordenamento jurídico a obrigatoriedade do descanso semanal remunerado (eu sei que ficou redundante, mas era assim mesmo que eu queria. Hehe)
*Dan, o que isso tem a ver com fonte?? R: TUDO!
Tudo que se encontra no momento pré-jurídico(antes da norma), chamaremos de fonte Material, por outro lado, o que estiver no momento jurídico(da criação da norma pra frente), chamaremos de fonte Formal.
*O que seria momento jurídico? R: Momento de vigência da Norma.
*O que seria momento pré-jurídico? R: Momento anterior a vigência da Norma.
Dessa forma, quando a lei foi positivada, houve momento jurídico. Assim, a lei se encontra no momento jurídico, portanto, fonte formal. Por outro lado, os motivos que levaram a criação da norma se encontram em momento anterior ao jurídico(antes da criação da norma), sendo considerados então fonte material.
*DAN, SOCORRO, NÃO ENTENDI NADA. Acalmem-se, amiguinhos, vou colocar em um quadro.
Fonte Material | Fonte Formal |
Momento pré-jurídico | Momento jurídico |
Motivos que levam a criação da norma | A materialização da norma. Exposição dos motivos através da legislação. |
*No exemplo acima, o motivo filosófico-religioso e a greve são fontes materiais. | *A lei que cria o Descanso Semanal Remunerado preferencialmente aos domingos é fonte formal. |
Entenderam? Vocês podem aplicar esse mesmo raciocínio e descobrir outras fontes formais e materiais. Quer ver? Complete o quadro com: Lei, Medida provisória, Resolução do Ministério do Trabalho e Emprego, Constituição, Greve, Correntes filosóficas, sociológicas, históricas.
Fonte Formal | Fonte Material |
Como ficou o quadro de vocês? O meu ficou assim: lei, medida provisória, resolução do MTE e Constituição como fontes formais. Por outro lado, Greve, correntes filosóficas, sociológicas e históricas como fontes materiais. *Dan, qual o porquê disso?
Simples, coleguinhas. Lei, medida provisória, resolução do MTE e Constituição fazem parte do momento da vigência da norma, assim, exteriorizam os motivos através da norma. Enquanto Greve, correntes filosóficas, sociológicas e históricas não estão em um momento de vigência da norma, não regulamentam uma situação, mas são em verdade, OS MOTIVOS PARA A CRIAÇÃO DA NORMA. Dessa forma fonte formal é a exteriorização dos motivos através da norma, enquanto a fonte material é o motivo que leva a criação da lei.
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