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Direito do trabalho

Por:   •  8/4/2015  •  Pesquisas Acadêmicas  •  1.800 Palavras (8 Páginas)  •  169 Visualizações

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Etapa I

O direito do trabalho vem cada vez mais fortalecer a classe operaria através das Leis. As condições de trabalho através dos tempos nos mostra que a relação de trabalho sempre foi desfavorável ao empregado.

O empregador que oferece o trabalho vinha sempre explorando a mão de obra fazendo com que os trabalhadores fossem adquirindo conhecimento sobre as consequências e sequelas adquiridas pelas más condições e recorrendo muitas das vezes a justiça.

Os repetidos erros cometidos pela patronal foram formando base para que a justiça fosse corrigindo esses erros que muitas vezes resultava até em morte.

Horas excessivas de trabalho, a falta de regulamentação quanto à idade, juntada as condições periculosas e insalubres narradas ao poder judiciário serviram também como fonte para a formulação da tão sonhada CLT.

Mas a transformação da sociedade com a Revolução Industrial e a modernização fez com que outras doenças afetassem os trabalhadores como as tendinites, artroses e problemas com ergonomia e outras como assédio moral sendo consideradas novidades na época, nos convencendo de que o direito do Trabalho é uma grande metamorfose.

Antigamente o trabalhador jamais se quer ouviram falar sobre doenças ocupacionais.

Nos dias de hoje percebemos que ainda há muito que melhorar na relação de trabalho. As empresas continuam explorando seus empregados com excessiva carga horaria. A pressão psicológica se dá pela pequena oferta de emprego e pela grande oferta de mão de obra muitas vezes não capacitada.

Com a promulgação da Lei que se formaram através das fontes, os juízes vem se embasando em suas decisões, utilizando muitas vezes o principio da proteção.

O principio da proteção saiu de três vertentes:

a-) In dubio pro operário. Nesse caso, quando há duvida sobre uma interpretação jurídica e a mesma possa ser entendida de diversos modos, sempre devera ser interpretada a favor do empregado.

b-) Aplicação da norma mais favorável, onde havendo diversas normas incidentes sobre o caso, devera ser utilizado a que mais for favorável ao empregado.

c-) Condição mais benéfica, onde nesse caso o trabalhador fica assegurado quanto ao contrato de trabalho de direitos mais vantajosos de forma que os direitos já conquistados jamais sejam retirados. Conhecido como o principio do direito adquirido.

Outro principio muito utilizado pelos juízes é o principio da primazia da realidade, onde se prevalecem as realidades dos fatos, através de documentos comprobatórios. O fato é o empregado que se sente prejudicado e que percebe que teve seu contrato de trabalho, ou seu acordo coletivo descumprido, devera comprovar o prejuízo o que muitas vezes não ocorre por falta de informação.

No Direito do Trabalho os princípios podem atuar como fonte material, exemplo disso é o principio da boa fé ou principio da razoabilidade que não são específicos ao Direito do Trabalho, mas aplicáveis ao Direito como um todo.

Os acordos coletivos e a convenção coletiva do trabalho ao considerados fontes formal decorrentes de autonomia coletiva dos particulares, isso significa que os acordos coletivos têm força de Lei.

Mesmo, contudo isso, quando se há lacuna na norma jurídica é papel do juiz decidir os casos por analogia, costumes e os princípios gerais do Direito.

Durante a evolução da constituição Federal observamos que várias foram as considerações e definições a respeita da doutrina, atualmente definida como direito do trabalho. Denominação aplicada desde a constituição de 1966 e considerada a mais adequada por regular e indicar o objeto de estudo que nasceu para regular e assegurar as condições dignas e os direitos do trabalhador.

Como um ramo do direito, é composto por normas jurídicas que podem ter origem através do Estado como define a teoria monista, ou por organizações sócias, como sindicatos, dissídios, acordos coletivos, como defende a teoria pluralista. A visão principal deste ramo do direito é tutelar a favor da parte mais frágil do acordo jurídico de direito.

Reconhecido pela autonomia, possui um amplo campo de estudo possuindo uma consolidação das suas próprias normas, a CLT. Além das normas consolidadas na CLT, também possui normas esparsas e relação com todas as áreas do direito, como o Direito Ambiental focando no ambiente de trabalho e garantindo uma boa condição ao trabalhador, independente da ramo ou categoria. Ou até mesmo com o direito tributário através das convenções sindicais reguladas na própria CLT.

Como todo direito possui suas teorias quanto a sua natureza, analisando os fatores e as características, temos que concordar com o autor do PLT quanto ao identificar o direito do trabalho no direito privado, onde sua clara função é regular os interesses de particulares.

Suas fontes que podem ser classificadas como formais e materiais. Formais podendo ser autônomas, normas criadas por grupos sociais organizados, costumes, negociações coletivas, entre outros. Ou heterônomas quando criadas pelo Estado.

Diante das fontes da disciplina, destacam-se os princípios jurídicos, considerados por muitos estudiosos de Direito como fundamentos e sustentação do ordenamento jurídico, fundamentando a criação de normas jurídicas e até mesmo orientando os legisladores na execução de suas atividades. Através de suas vertentes o principio protetor, assim como o objetivo do ramo do direito do trabalho, prevê a proteção do trabalhador, de tal forma que deva ter as normas sempre interpretadas a seu favor, em caso de duvidas a cerca da interpretação de tal norma (in dúbio pro operario), aplicação da lei que lhe seja mais favorável, em caso que existam várias normas para regulamentar o fato jurídico e até mesmo garantindo os direitos adquiridos durante a vigência do contrato de trabalho.

Muitos outros princípios são aplicados ao direito do trabalho, como principio da irrenunciabilidade, que impede o trabalhador a renunciar aos seus direitos já assegurados. Primazia da realidade, principio que rege sobre a realidade dos fatos, independente da vontade das partes, se faz necessário a análise fiel do contexto da relação jurídica estabelecida.

É possível verificar a importância do estudo dos princípios no ramo do direito do trabalho, onde se tornam formas e constituem até mesmo fontes materiais deste ramo, ora com provado com sua presença na constituição federal de 1988, onde figuram como alicerces para as normas jurídicas e relações jurídicas que os devem considerar e respeitá-los.

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