Direito do trabalho
Por: Déborah Tavares • 2/5/2015 • Trabalho acadêmico • 1.839 Palavras (8 Páginas) • 223 Visualizações
Surgimento do DT (origem e evolução)
Direitos de 1ª geração: direitos liberais – liberdade e propriedade privada.
Capitalismo = dinheiro x trabalho = mais valia.
Não intervenção estatal = nãos fiscalização = contrato de trabalho regido pela “concordância” das partes (relação desequilibrada pela situasção de hiposuficiência do trabalhador)> exploração do trabalhador, principalmente mão de obra infantil e feminina (mais barata e se revolta menos) > Trabalhadores percebem que possuem força juntos = greve.
Direitos de 2ª geração: direitos sociais, inclui direito do trabalho.
Conceito
Ramo do direito que trata das relações do capital e trabalho (análise objetiva), além do indivíduo do trabalhador (análise subjetiva).
Natureza: privada, apesar do Estado estabelecer algumas regulamentações.
Subdivisões: D. individual; d. coletivo (entes sindicais); d. constitucional (art. 7º e art. 10º da CF), d. internacional do trabalho (regras básicas a serem seguidas para que não haja exploração = direitos humanos).
Funções: civilizatória e democrática, melhoria das condições de produção da força de trabalho (central); caráter modernizante e progressista (ponto de vista econômico), função política conservadora (padrão normativo mínimo).
Autonomia: autônomo por possuir princípios, regras, metodologia própria. Porém, ainda, é conexo.
Fases históricas (Europa): manifestações insipientes/esparsas > sistematização e consolidação (manifesto comunista + sindicatos) > institucionalização “anos dourados” (criação das leis trabalhistas, entretanto do DT é afetado pela crise do petróleo, pois cria-se o neoliberalismo – combate ao estado do bem estar social) > Crise e transição do DT (regresso da valorização do DT).
No Brasil:
Necessário pessoas livres, logo foi essencial a lei áurea + industrialização.
Manifestações incipientes/esparsas: influência de idéias, devido ao número de migração, principalmente por conta da primeira guerra.
Sistematização: pulada no Brasil. Aproveita-se códigos estrangeiros, principalmente o italiano. Entretanto havia muita participação do Estado devido ao contexto histórico (ditadura, fascismo, economia afetada pela 1ª guerra), até mesmo os sindicatos eram instrumentos estatais (instancia adm para solução de conflitos).
Institucionalização do DT: era Vargas.
Transição democrática: constitucionalização das leis trabalhistas em 88 + desvinculação do Estado. Consequência: dicotomia, pois a CF é democrática, entretanto a CLT (34) ainda possui resquícios de sua origem fascista Alemã.
Além do mais, o DT sofre de problemas de efetividade e de normas constitucionais de eficácia contida.
Ordenamento jurídico trabalhista
- Formado por fontes materiais (contexto e origem do direito) e fontes formais (como se externa, ex.: leis).
- Classificam-se também em autônomas (feita pelas partes) e heterônomas (feita pelo Estado).
Fontes autônomas: - acordo coletivo = empresa + sindicatos
- convenção coletiva de trabalho = sindicato + sindicato
Fontes heterônomas: - CF;
- Leis (são genéricas e futuras);
- Tratados internacionais;
- Regulamentos e portarias;
- Sentença normativa: é peculiaridade do direito do trabalho. Cria norma, porém esta é específica e sua formação se dá pelo judiciário. Dissídio coletivo: ação judicial que cria norma para pessoas representadas por determinado sindicato.
- Figuras especiais:
- Regulamento da empresa: extensão do contrato de trabalho;
- Jurisprudência: papel integrador, é fonte primária no DT.
- Doutrina, princípios, equidade.
- Hierarquia das normas trabalhistas: diferencia-se da clássica, pois é dinâmica devido ao princípio da norma mais favorável, que busca a proteção do trabalhador.
- Aplicação no tempo: lei nova não retroage para beneficiar o trabalhador; esta somente vale para relações futuras (ver ex. do aviso prévio no caderno).
- Aplicação no espaço: competência exclusiva da união, salvo legislação específica para servidores públicos.
Fez contrato no Brasil para trabalhar fora > aplica-se lei mais benéfica (lei para engenheiros > analogia pela jurisprudência > sumula do TST criada em 2012). Critérios: acumulação (critica – não respeita lógica das leis); conglobamento; conglobamento por institutos (utilizada atualmente).
Princípios do DT
a)
b)
c) P. da indisponibilidade: há uma limitação na autonomia, pois o dt deve ser obrigatoriamente observado, sendo considerada inválida qualquer clausula contratual que disponha ao contrário.
d) P. da norma mais favorável: não se preocupa somente com o direito individual, mas com o melhor para a classe trabalhista (coletivo), observado-se o social. Para tanto admite-se quebra na ordem hierárquica clássica. Apresenta-se em 03 momentos:
1) Legislativo: avanço na busca de novos direitos;
2) Conflito entre duas normas – resolvidos pelas teorias vistas acima;
3) Interpretação da norma.
e) P. da condição/norma mais benéfica: a condição/clausula mais benéfica não pode ser revogada, salvo se substituída por uma melhor. Deve-se considerar todas as normas, dissídios, convenções, acordos coletivos e benefícios habituais (liberalidade do empregador) aderidas ao contrato de trabalho.
f) P. da inalterabilidade contratual lesiva: vide princípio anterior.
Prescrição e decadência
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