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Direito do trabalho

Por:   •  26/5/2015  •  Monografia  •  382 Palavras (2 Páginas)  •  171 Visualizações

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CONCLUSÃO

O presente artigo proporcionou a exploração das atuais alterações legislativas trabalhistas e seus impactos sociais, assim como os respectivos benefícios e desvantagens auferidos, de modo a possibilitar a compreensão da efetiva causa da escassez da mão de obra no serviço doméstico brasileiro.

É de excessiva magnitude realçar que as modificações obtidas pela EC 72/2013 forneceu respeitável avanço no atual mercado de trabalho, porém como explanado contribuiu de certa forma para a expansão da informalidade na categoria dos empregados domésticos.

Independência, razões financeiras e receio por parte dos empregadores são diversificados motivos que contribuíram no crescimento da função autônoma por parte dos trabalhadores domésticos, causando prejuízos e benefícios para sociedade.

Com efeito, surge uma imperita realidade hodierna, que é a extinção da categoria de empregados domésticos, benquista por parte da população, porem lesada por boa parte das pessoas que buscam funcionário habitual, subordinação jurídica e a possibilidade de dispor daquele empregado.

As relações de trabalho em que se enquadram as diaristas foram destacadas, sendo a mesma o referido vínculo que é estabelecido no âmbito trabalhista, onde desenvolve o serviço sem vínculo empregatício, porém com profissionalidade, o que difere dos trabalhadores eventuais, caracterizando assim, trabalhadores autônomos sem dependência e subordinação jurídica.

Destarte, notada a ineficaz busca dos empregadores por seus empregados domésticos, as lamentações dos trabalhadores por melhorias salariais, benefícios financeiros, foi realçada propostas para suprimir e sanar de modo perdurável a situação, como a qualificação profissional e a valorização do trabalho doméstico requisitado.

A experiência trabalhista é válida para a contratação, porém se faz de extrema importância destacar a qualificação do trabalho para que o empregador obtenha vantagem em oferecer melhores salários.

Os trabalhadores informais laboram de forma mais intensa, obliterando a saúde e o descanso, para então desfrutar de primazia salarial, circunstância grave que afeta, sobretudo a saúde do trabalhador, que acomete a dignidade da pessoa humana.

Findando então, o prejuízo em exercer o trabalho informal lesiona tanto os prestadores como os tomadores de serviço, e se deve reverenciar e almejar incessantemente ao trabalho formal e ao cumprimento das leis trabalhistas, estas que objetivam o amparo ao trabalhador e a regulamentação das relações de trabalho, sendo elas, tanto coletivas quanto individuais.

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