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Direito do trabalho

Por:   •  6/6/2015  •  Trabalho acadêmico  •  453 Palavras (2 Páginas)  •  181 Visualizações

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1. INTRODUÇÃO AO DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO

1.1CONCEITO

Duas ou mais pessoas podem ter interesses opostos sem jamais externarem suas

reivindicações, neste caso, nenhum conflito surgiu ainda, nada há para ser solucionado. O

conflito surge quando à pretensão de uma parte se contrapõe a resistência da outra. Há

diversas formas de solucionar o conflito:

Todo o Estado é dotado de Soberania, um poder estatal que se manifesta em três funções:

- executiva;

- legislativa e

- judicial.

A função judicial é exercida pelo Poder Judiciário. Este vem a ser o complexo de órgãos a

quem compete, sem monopólio, exercer a jurisdição. Através da Jurisdição o Estado dirime os

conflitos de interesses, declarando qual das partes tem razão e coercitivamente obriga o

vencido a cumprir a obrigação.

Submetido o conflito de interesses ao pronunciamento do Estado, este tem o dever de

solucioná-lo. A solução obedece a certas diretrizes, a certos critérios, a uma ordem, um

método. Esse método é o Processo.

Logo, Direito Processual do Trabalho é o conjunto de regras, princípios e instituições

destinadas a regulamentar a atividade jurisdicional na solução dos conflitos de interesses

(dissídios) de natureza trabalhista, isto é, que versam sobre relações de trabalho,principalmente os que ocorrem entre empregados e empregadores, sejam individuais

(dissídios individuais) ou coletivos (dissídios coletivos).

Segundo grande parte dos doutrinadores a denominação mais correta é Direito Processual do

Trabalho, entretanto, alguns se utilizam da expressão Direito Judiciário do Trabalho.

1.2AUTONOMIA

Discute-se acerca da autonomia do Direito Processual do Trabalho. A opinião dos

doutrinadores varia desde a dos que a negam categoricamente (teoria monista – o processo do

trabalho nada mais é do que um capítulo do processo civil) até a dos que, mais radicais, não

admitem sequer a aplicação subsidiária dos princípios da teoria geral do processo (Eduardo

Couture e Trueba Urbina – México).

Autonomia não significa independência total. Segundo a doutrina dominante a autonomia de

uma ciência se justifica pela vastidão do seu campo de estudo, pela existência de princípios

próprios e pela existência de institutos peculiares. A autonomia pode, pois, ser analisada sob

diversos

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