Direito do trabalho
Por: edvanimedeiros • 1/9/2015 • Resenha • 561 Palavras (3 Páginas) • 214 Visualizações
EMPREGADO: pessoa física que presta serviços de natureza não eventual ao empregador, sob dependência deste mediante salário. Requisitos legais: pessoa física, continuidade, subordinação, salário, pessoalidade. Trabalhador autônomo: sem subordinação, assume os riscos da atividade. Eventual: admitido para determinado evento; serviços não coincidentes com seus fins normais; ocasional; não fixa a uma fonte de trabalho. Avulso: intermediação do sindicato e curta duração de serviço. Temporário: atende a necessidade transitória de substituição. Doméstico: serviços contínuos, não eventual, subordinada, individual e mediante remuneração.
EMPREGADOR: a empresa individual ou coletiva que assume os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviços. Responsabilidade solidária dos grupos de empresa. Poder: de direção: determinar como a atividade de trabalho deve ser exercida. de organização: ordenação das ativ. dos empregados, inserindo-as no conjunto de ativ. da produção, poderá ter um regulamento interno. de controle: direito de fiscalizar as atividades profissionais dos empregados. de disciplinar: direito de impor disciplina de forma convencional ou estatutária, no direito brasileiro poderá ser aplicado a advertência.
CONTRATO DE TRABALHO: Contrato de trabalho (causa): sempre que uma pessoa física se obrigar a realizar atoa, executar obras ou prestar serviços para outra, durante um período determinado ou não de tempo, mediante pagamento de remuneração. Relação de emprego (efeito): qnd uma pessoa realizar atos, sob dependência desta, de forma voluntária e mediante pagamento de remuneração. Natureza Jur.: Contratualismo: relação entre empregado e empregador um contrato. Anticontratualismo: empresa é uma instituição estatutária e não contratual, o estatuto prevê condições de trabalho. **O contrato de trabalho é de direito privado,intutitu personae, consensual, sinalagmático, cumulativo, não solene, de trato sucessivo, oneroso e, regra geral do tipo dos contratos de adesão. Classificação: forma: verbal ou escrito. Duração: prazo determinado ou não. Objeto: comum (CLT), especiais (temporário etc). Nº de sujeitos: singulares ou plúrimos. Contr. Trab. individual: acordo tácito ou expresso, entre empregador e empregado para prestação serviço pessoal, contendo elementos que caracterizam uma relação de emprego. Contr. Trab. Coletivo: acordo de caráter normativo, formado por 1 ou + empresas com entidades sindicais, visando auto composição dos conflitos coletivos. Contr. De Sociedade: inexiste vinculo de subordinação entre sócios, intenção comum entre os sócios de compartilharem os lucros e dividirem as perdas e os riscos. Contr. De empreitada: execução do trabalho não é dirigida nem fiscalizada de modo continuo pelo contratante, objeto é o resultado do trabalho. Contr. De mandato: permite maior autonomia ao mandatário, poderá ocorrer ausência de remuneração. Contr. De agência e distribuição: ausência de vínculos de dependência. Contr. De corretagem: autonomia absoluta.
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