Direito do trabalho
Por: leandro3009 • 6/9/2015 • Projeto de pesquisa • 4.522 Palavras (19 Páginas) • 276 Visualizações
Etapa 3 passos 1
Resposta do réu / prazos processuais
E a forma que o réu encontra para se defender em um processo seu principal fundamento está alegando na constituição federal pelo artigo 5°, LIV, QUE CORRESPONDE AO DEVIDO PROCESSO LEGAL, artigo 5°XXXV que se caracteriza se pela inafastabilidade da jurisdição e o artigo 5° LV que corresponde ao princípio do contraditório e da ampla defesa com os meios e recursos a ele inerentes. O prazo para que o réu se manifeste sobre o litigio esta regulado pelo CPC artigo 297, que diz que o réu poderá oferecer, no prazo de 15 dias em petição inscrita, dirigida ao juiz da causa três tipos de defesa quais são elas contestação, exceção, reconvenção. As exceções são basicamente três tipos que são suspenção que se caracteriza quando o juiz tem alguma ligação com a parte contraria o juiz deixa de ser imparcial para causa. A incompetência e erguida em duas formas em razão do local e em razão da matéria. O que vale ressaltar nesse ponto e que em razão do lugar ela e relativa e em razão da matéria ela se caracteriza por ser absoluta, ou seja ela extingue o processo sem resolução de mérito. E por último o impedimento que nada mais e quando o juiz e parte no processo e na distribuição os autos são remetidos para ele, ou no que se caracterizar nas hipóteses do artigo 134 do CPC.
No caso de contestação pode ser por genérica ou por negação geral que poderá gerar o ônus da confissão ficta. O que diz respeito a contestação que ela pode ser dirigida contra o processo assim atacando as preliminares mas pode ser um ataque contra o mérito da causa. Também, uma contestação indireta ou direta, a primeira e quando réu reconhece o fato constitutivo do direito do autor, mas se opõe a um outro fato que pode ser constitutivo, modificativo ou extintivo da petição inicial.
Na contestação direta de mérito o reclamado ataca o fato de direito constitutivo alegado pelo autor seja pela negativa de sua existência, ou seja, negativas pelos seus efeitos jurídicos.
Prazos processuais
O prazo processual corresponde ao lapso de tempo, para pratica ou abstinência do ato processual; a três formas de prazos quais sejam os legais fixada pela lei, judiciais fixado pelo juiz, os convencionais pode ser objeto de acordo entre as partes. Podem ser dilatórios ou prorrogáveis que decorrem de natureza dispositiva que permite a parte dispor do prazo para a pratica de determinado ato, já os peremptórios ou conhecidos como fatais ou improrrogáveis decorrem de normas cogente imperativas ou de ordem pública, não pode ser objeto de convenção. Quando ao destinatário dos prazos os próprios são destinados as partes devem ser informados pelo fenômeno de preclusão se caracteriza se por serem previsto em lei ou fixado judicialmente pelo juiz, quando aos impróprios são os legalmente previstos e destinado aos juiz e servidores do poder judiciário não são vulneráveis a preclusão. O que se refere a contagem do prazo se caracteriza se pela data que for entregue pessoalmente ou que é recebida a notificação, a respeito dos prazos estabelecido se exclui se o primeiro dia e inclui se o último dia, ou seja o dia do começo não se computa no prazo, mas sim no dia seguinte ao do início do prazo, podem ocorrer a interrupção do prazo e a suspensão a respeito da primeira e quando há causa interruptiva e sobre suspensão ocorre a paralização da contagem do prazo.
Disposições processuais preliminares
O processo do trabalho e autônomo uma vez que suas regras são especiais sua doutrina e homogenia e possui princípios que caracteriza se por ser um ordenamento jurídico que trabalha com o princípio da proteção artigo 763. No que rege o artigo 764 e te tamanha relevância para o direito do trabalho que não faz uma observação a respeito dos dissidio coletivos e individuais serão sempre sujeitos a conciliação. Em busca de um acordo se não houver um acordo entre as partes em uma seção de conciliação o juiz de oficio converter se arbitrar uma decisão na forma prescrita neste título. Outra característica no que corresponde ao processo do trabalho e que o juiz tem ampla liberdade na direção do processo que seja o juiz tem o poder de dirigir a audiência como ele bem entender ser do interesse da justiça, está com previsão legal no artigo 765, nos dissídios em que acha estipulação de salario serão sempre estabelecidas condições que vão assegurar justo salario aos trabalhadores e assim também permita os benefícios auferido pelo empregador e que compõe seu custo operacional. No que corresponde ao artigo 767 que é de suma importância diz a respeito de compensação que e quando as partes do processo são ao mesmo tempo credora e devedora uma da outra e as dividas sejam de natureza trabalhista fungíveis e vencidas as duas obrigações podem ser compensadas até aonde se compensarem. A retenção tem o sentido de reter parte da importância da dívida reconhecida. No artigo 768 se diz respeito a preferência em todas as fazes processuais o dissidio em caso de falência quando em recuperação judicial.
E por último a respeito das disposições processuais o artigo 769 no guarda que nós casos omissos em que a CLT não traga solução para o litigio o CPC vai dirigir como vai se resolver exceto naquilo que for incompatível com a norma desse título.
Etapa 3 passos 2 e 4
Nulidades vale salientar que não será qualquer nulidade processual que causará a nulificação de todo processo pois a o princípio dos fins sociais do processo, no processo do trabalho rege o princípio da simplicidade que se caracteriza pelo que os atos apenas se tornam inválidos quando decretado pelo juiz. Apenas se tornará nulo um ato processual quando dele ocorrer efetivo prejuízo as partes. Os atos processuais são três formas os nulos, anuláveis e inexistente que são considerados apenas por meio de uma decisão judicial. As irregularidades ou vicio processuais são classificados conforme a gravidade que representa para o processo, as meras irregularidades sem consequência são relativas as irregularidades com sanção extraprocessuais são relativas também, ou seja, são sanáveis. As irregularidades que acarretam nulidades processuais podem ser relativas e absolutas como já vimos depende da gravidade as nulidades absolutas são vícios insanáveis ocorre quando são desatendidas a forma prescrita em lei.
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