Direito do trabalho
Por: assessoriacgj • 28/9/2015 • Pesquisas Acadêmicas • 7.197 Palavras (29 Páginas) • 170 Visualizações
AULA 1
AGENDA
AULA 2
N TENHO 06.08
AULA 3
Aula do dia 11.08.14 – direito do trabalho
Cheguei atrasada
Fontes do direito
CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO – o direito do trabalho autoriza que as partes sejam representadas por um órgão coletivo, para que possam pactuar. Como por exemplo, o sindicato.
O que os sindicatos pactuam tem validade para toda a categoria profissional do município que o sindicato representa. Não existe sindicato por região dentro de um município, a sua atuação mínima é de município, mas pode ser maior, sendo nacional.
Os direitos conquistados via acordos ou convenção coletiva somente se incorporam ao contrato de trabalho até que nova convenção ou acordo coletivo venha modificar.
Observar a súmula 277 do TST. Toda convenção coletiva tem um prazo. Tem o que se chama de data-base, que é o mês daquela categoria em que ela pode negociar. Normalmente se estabelece um prazo de vigência para essas condições. Antes se dizia que essas clausulas só vigorava pelo prazo, e se encerrou o prazo, encerrou sua vigência, mas hoje o TST entende que vai valer até que nova negociação coletiva seja feita. Essa sumula entrou em vigência depois de 2012.
Regulamento Empresarial – só ocorre em grandes empresas. Elas querem disciplinar as normas as quais os empregados delas devem seguir. é uma fonte autônoma. As clausulas de regulamento empresarial aderem definitivamente ao contrato de trabalho. Súmula 51 do TST. Se por exemplo, o plano de saúde estiver no Regulamento da Empresarial, ele não pode ser retirado para os antigos empregados, entretanto se tiver garantido numa convenção coletiva, por exemplo, pode ser retirado, sem efeitos posteriores.
Conflitos de Normas – no direito civil temos três formas: hierarquia, temporal(lei nova revoga lei antiga), especialidade. Temporal e especialidade são adotadas pelo direito do trabalho, assim como é tido no direito civil. No caso do critério hierárquico, o direito do trabalho usa o princípio da norma mais favorável, tornando a pirâmide flexível, estando no topo a norma que mais direito assegure ao trabalhador.
AULA THAVIO
Direito do Trabalho
Na época da escravidão, feudalismo não existia o direito do trabalho, corporações (dono contratava aprendizes) tem uma aparência de trabalho + troca por alimentos, moradia. Com essa industrialização, começa uma contratação maior e isso ocorre principalmente na França, Inglaterra e Alemanha.
Troca de trabalho: remuneração (baixa)
Mão-de-obra: crianças e mulheres (desvalorizado)
A primeira lei (buscam proteger o trabalho do menor) que vai se preocupar em regrar essa forma de trabalho que nascia era a lei de 1802 da INGLATERRA que ia limitar a idade de trabalho, em 12 anos e 16 horas a quantidade máxima de trabalho, que vc poderia prestar serviço.
Questão econômica: trabalhador com condições de vida inferiores ao dono.
Questão social: campo, moradia distante, na cidade as casas são próximas, trabalhadores se uniram.
Em 1891, o papa Leão XIII pede aos empregadores melhores condições de trabalho.
Em 1917, vai ter a primeira CF do mundo a falar de direito de trabalho, que é a mexicana, seguida da CF alemã de 1919. No Brasil, a primeira a versar sobre direito do trabalho é a de 1934, ate pq o Brasil é um dos últimos a acabar com a escravidão, só tem a lei áurea em 1888, no Brasil surge a partir daqui, antes disso não se tratava de direito do trabalho. No final de 1919, vamos ter o Tratado de Versalhes, onde nasce a OIT, que é um órgão internacional de proteção ao direito do trabalho.
Lei de 1943, consolidação das leis trabalhistas no governo do Getúlio Vargas.De 1943 para ca dissemos que vivemos fases excelentes, que a CF trazia. Com a crise de 2008 vc tem a possibilidade de flexibilizar, a flexibilização é permitir que o estado intervenha menos, que as partes possam pactuar novas formas de trabalho.
FONTES
Fonte é o nascedouro de onde provem as normas jurídicas. As fontes são: materiais ou formais.
Materiais- são aqueles acontecimentos que precedem a norma jurídica. Ex: protesto de greve dos trabalhadores de Teresina, escândalo pelas melhorias das condições de trabalho melhor, o protesto em Teresina.
As cobranças internas que o brasil teve acerca do trabalho domestico, as pressões internas e externas que o brasil sofreu, resultando na EC. 92.
Formais- É a norma propriamente dita. Podem ser: heterônomas ou autônomas. As fontes formais heterônomas são aquelas em que há a participação de um terceiro estranho a relação contratual. Ex: a CF; a EC. 72; as leis (a principal o Dec.5254-CLT, que trata do trabalhador urbano/ Lei 5859/72, para o trabalhador domestico/ Lei 5889/73, para o trabalhador rural); sentenças; jurisprudência vinculante.
Se o trabalhador é urbano, o empregado é urbano. Quem vai estabelecer a lei a ser aplicada é de acordo com o tipo de trabalho que vc vai seguir se urbano ou domestico, por exemplo.
Autônomas- são as fontes em que as próprias partes elaboram regras para utilizarem o contrato, não tem interferência de terceiros, as próprias partes pactuam.
Patamar mínimo civilizatório são aquelas condições mínimas que o trabalhador tenha direito. Ex: carteira de trabalho, que vc não exiga além do que tenha carteira, intervalos são condições mínimas, para que eu respira. Menos que esse patamar não posso.
Art. 7 CF (ver)III
Mais que esse patamar mínimo c. posso pactuar entre eu e meu empregado faço através das fontes autônomas, são elas que permitem que as partes pactuem condições de trabalho, acima do patamar mínimo civilizatório. São fontes autônomas: contratos de trabalho, acordos coletivos de trabalho e convenções coletivas de trabalho.
Os contratos de trabalho
Há uma divergência entre o contrato de trabalho, se ela é fonte ou não. De acordo com Art.442 da CLT, no caso da empregada não pode tirar,pq parte da empregada ela já espera por isso, ela tem uma expectativa, vira uma questão habitual.
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