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Direito do trabalho I: A EVOLUÇÃO HISTÓRICA

Por:   •  12/4/2016  •  Trabalho acadêmico  •  278 Palavras (2 Páginas)  •  153 Visualizações

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EVOLUÇÃO HISTÓRICA

1.Na sociedade Pré–Industrial – ESCRAVIDÃO – o trabalhador era considerado coisa, e não sujeito de direito.

2.No feudalismo – REGIME DE SERVIDÃO – 0 senhor feudal dava proteção militar e politica aos servos, que não tinham liberdade. Os servos eram obrigados a entregar parte da produção rural aos senhores feudais como contraprestação pela permanência e uso da terra, bem como pela defesa recebida.

3.IDADE MÉDIA – surgiram as corporações de ofício, maior liberdade, entretanto os mestres tinham uma relação autoritária com os trabalhadores, destinada aos interesses pessoais.

4.REVOLUÇÃO INDUSTRIAL – início do século XVIII – surge o DIREITO DO TRABALHO E O TRABALHO ASSALARIADO. (A principal razão econômica que acarretou o surgimento do direito do trabalho, ocorreu com a descoberta da máquina a vapor como fonte de energia, substituindo a força humana. A necessidade de pessoas para operar as máquinas a vapor e têxteis impôs a substituição do trabalho escravo, servil e corporativo pelo trabalho assalariado.)

EVOLUÇÃO NO BRASIL

1.DÉCADA DE 1930 – diversos decretos do Poder Executivo estabelecendo normas trabalhistas:

•Instituição da CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social;

•Jornada de trabalho em diversos setores;

•O trabalho da mulher em estabelecimentos comerciais e industriais; 2. Constituição de 1934 – a primeira a ter normas trabalhistas – constitucionalismo social; 3. Constituição 1937 – intervenção do Estado, com características de sistema corporativista.

•Instituição do Sindicato, e proibição da greve (vista como recurso anti-social e nocivo à economia); 4. 1943 – necessidade de sistematização – criou-se a CLT – CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO (01 de maio-Decreto-lei 5.452) 5. CONSTITUIÇÃO 1988 – trata de “Direitos e garantias fundamentais”, “Direitos Sociais” – Arts. 6° e 7° Direito do Trabalho. (Conhecida como a constituição que ampliou as negociações coletivas)

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