Direito e Estado
Por: GabriellaCastro • 22/4/2015 • Abstract • 1.726 Palavras (7 Páginas) • 284 Visualizações
UNIVERSIDADE ESTADUAL DO MARANHÃO
CENTRO DE ESTUDOS DE BACABAL
CURSO DE BACHARELADO EM DIREITO – 1° PERÍODO
INTRODUÇÃO AO ESTUDO DO DIREITO I – AYMBERÊ ALENCAR
GABRIELLA CASTRO SILVA 0147A201
DIREITO E ESTADO
BACABAL- MA
2014
DIREITO E ESTADO
- INTRODUÇÃO
Há uma correlação entre Direito e Estado, o primeiro emana do Estado, e este é uma instituição jurídica, e ambos constituem um meio ou instrumento a serviço do bem-estar da coletividade. Assim como a sociedade precisa do Direito para manter-se organizada, este necessita da existência do Poder Político, para controlar a produção jurídica e sua aplicação. Contudo, a participação do Estado no Direito não consiste somente no controle da elaboração das regras jurídicas, além de zelar pela manutenção da ordem social a partir de seus dispositivos de prevenção, ainda aplica o Direito, com uso da coerção, a casos concretos.
- CONCEITO E ELEMENTOS DO ESTADO
- CONCEITO: Por conta do Estado ser tão complexo e poder ser abordado sob diversos pontos de vista, torna-se impossível chegar a um conceito de Estado que satisfaça todas as correntes doutrinárias. Com isso, toda conceituação pode dar a impressão de redução formalista. O sentido no qual o vocábulo Estado é empregado hoje em dia surgiu somente com Maquiavel, no seu livro O Príncipe. Um dos conceitos de Estado mais utilizados atualmente é que este é um complexo político, social e jurídico, que envolve a administração de uma sociedade estabelecida em caráter permanente em um território e dotado de poder autônomo, para Nader, e para Dallari o Estado é como a ordem jurídica soberana que tem por fim o bem comum de um povo situado em determinado território.
- ELEMENTOS DO ESTADO: São três os essenciais: população e território (de natureza material) e soberania (de natureza formal).
- POPULAÇÃO: É centro do Estado e de suas instituições, atua como objeto, subordinando-se ao império do Estado (suas leis e atividades), e como sujeito da atividade estatal, revelando-se como membros da comunidade política. Não há um número mínimo para a criação de um Estado.
A população de cada Estado pode caracterizar como povo, que é o conjunto dos indivíduos que, através de um momento jurídico, se unem para constituir o Estado, estabelecendo com este um vínculo jurídico de caráter permanente, participando da formação da vontade do Estado e do exercício do poder soberano (povo seria, resumidamente, o conjunto dos cidadãos do Estado), e nação, que indica uma comunidade, uma sociedade formada por indivíduos que se identificam por alguns elementos comuns (por exemplo, a origem, língua, religião, ética, cultura etc.)
- TERRITÓRIO: É a sede do organismo estatal, é a base geográfica que se estende em um linha horizontal de superfície terrestre ou de água e uma vertical, que corresponde tanto à parte interior da terra e do mar quanto à do espaço aéreo. Em relação a este também não há tamanho mínimo ou máximo, todavia tem de ser suficiente para que a sua população possa viver e extrair da natureza os recursos necessários à sua sobrevivência. Neste só pode haver um Estado, e assim como o Estado, como pessoa jurídica é indivisível, os elementos territoriais também são.
- SOBERANIA: É a maior força do Estado, seu poder de autodeterminação, sua independência em relação aos demais Estados, contudo sem significar que este não esteja condicionado a uma ordem jurídica internacional. Tem vários conceitos, dois principais são o que diz que a Soberania é o poder incontrastável de querer coercitivamente e de fixar as competências, que é puramente jurídico, e outro conceito, sendo de cunho jurídico, é que é o poder de decidir em última instância sobre a atributividade das normas, ou seja, sobre a eficácia do Direito.
- ORIGEM DO ESTADO
O estudo da origem do Estado implica duas espécies de indagação: uma a respeito da época do aparecimento do Estado e outra relativa aos motivos que determinaram e determinam o surgimento dos Estados. A denominação Estado (do latim status = estar firme), significando situação permanente de convivência e ligada a sociedade política, aparece pela primeira vez em “O Príncipe” de Maquiavel.
- TEORIA DO CONTRATO SOCIAL
O contrato social é uma ideia ligada ao estado de natureza. Quando os homens passaram do estado natural para o estado social, teria havido um pacto de harmonia, por força do qual viveriam pacificamente. Posteriormente se firmaria um segundo contrato, em virtude do qual os homens em sociedade se submeteriam a um governos escolhido por eles. Essa doutrina tem a finalidade de mostrar como o poder político emana do povo e reivindicar esse poder. Foi Rousseau quem apresentou e analisou o contrato social apenas como fator explicativo.
- TEORIA PATRIARCAL
A ideia básica desta concepção é que, no passado mais remoto, a única organização social existente era representada pelas famílias separadas. Em cada um desse núcleos, formados pela agrupação de consanguíneos, a autoridade competia ao ascendente varão mais antigo, que possuía um poder absoluto sobre a vida e a morte de seus integrantes. Quanto à descendência, esta se definia pela linha masculina, a partir de um antepassado varão.
- TEORIA MATRIARCAL
Inicialmente, devido à natureza nômade e promíscua do homem, a autoridade era competida à mãe. A paternidade, ao contrário da maternidade, não era certa. Era natural que as primeiras organizações familiares se formassem em torno de um centro que passasse uma sensação de estabilidade. Para o matriarcado, a filiação feminina antecedeu à masculina e a chefia da família competia à mãe, enquanto o pai, ou não era membro da família, ou ocupava uma posição subordinada. Apenas em uma etapa mais adiantada é que a família teria se organizado em torno do pai.
- TEORIA SOCIOLÓGICA
Sustenta a ideia de que os primeiros grupos não foram constituídos pela família, mas pelo clã, formado não por vínculos de parentesco, mas pela identidade de crença religiosa. Os membros do clã acreditavam na existência do totem, que seria o antepassado místico do qual eram descendentes. O Estado teria surgido como decorrência da evolução da organização clânica para a territorial, na qual os laços espirituais já não decorriam do totemismo, mas do fato de ocuparem uma igual área geográfica.
- FINS DO ESTADO
A finalidade a ser alcançada pelo Estado por ser inspirada por filosofias distintas, nas quais se apresentam duas posições radicais: uma que situa o indivíduo em primeiro plano e outra que é caracterizada pelo coletivismo. São três as principais concepções sobre a finalidade do Estado: a individualista (que propõe fins limitados ao Estado), a supraindividualista (que propõem fins expansivos ao Estado) e a transpersonalista (que propõem fins relativos ao Estado).
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