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Direito empresarial 3 letra de cambio

Por:   •  29/9/2015  •  Dissertação  •  2.634 Palavras (11 Páginas)  •  407 Visualizações

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DIREITO EMPRESARIAL III

13/08/2015

Professor Pedro Olguin

→ Histórico da disciplina

  1. Título de crédito na antiguidade

- Política de subsistência na época das cavernas, com a evolução o homem das cavernas foi formando comunidades até haver a troca o escambo.

- Inexistência

- Período não exigia

2. Origem lógica: Idade Média (400- 1500)

Início do título de crédito (documento que contém o crédito literal e autônomo).Documento representativo de uma obrigação.

Cada cidade tinha sua moeda, como elas eram diferentes, quando o comerciante queria trocar a moeda por outra ele transportava suas moedas através da tração animal, correndo riscos de perder suas moedas, ser assaltado ou perde os animais, chegando na outra cidade ele procurava outro comerciante para trocar suas moedas, que era chamada de câmbio manual.

Com o tempo teve-se a ideia de instituir uma casa de câmbio em cada cidade, o que resolveu em parte os problemas, pois diminuiu o risco, no transporte da sua moeda para troca, mas não resolveu o problema do transporte da moeda trocada até a outra cidade.

As casas de câmbio entraram em acordo e resolveram criar um título de crédito uno que serviria em qualquer instituição financeira conveniada, o que resolvei o risco do transporte de moedas, e se caso ocorresse a perda do título ninguém poderia sacá-lo, pois era pessoal e intransferível, exceto em caso de endosso.

Quando o comerciante saia da sua cidade com o título de crédito chamado littera cambii (letra ou carta de câmbio), ele podia ir as feiras medievais realizar suas compras normalmente endossando a littera cambii.

- Feiras Medievais – surgiu o endosso

- Cada cidade com sua moeda

- Risco no Transporte

  1. Câmbio de Moedas

3.1. Câmbio Manual

3.2. Câmbio trajéticio

4. Utilização da letra de câmbio

4.1. Contrato de câmbio – Num primeiro momento a única função da littera cambii era apenas para troca de moeda.

4.2 Forma de pagamento – Com o passar do tempo o comercio foi aceitando a littera cambii endossada, e ela passou também a ser uma forma de pagamento.

5. Períodos

5.1 Período Italiano (até 1673)

- Contrato de câmbio – a letra de câmbio tinha o único objetivo de fazer a troca de moedas.

5.2 Período Francês (até 1848)

- Forma de pagamento – Revolução francesa, o mercado francês se desenvolveu e Napoleão insere o endosso a carta de câmbio, assim ela começa a ter também a função de forma de pagamento

- Lastro – só tinha direito a letra de câmbio, quem fizesse um depósito prévio para resgata-la.

5.3 Período Alemão

- Sem lastro – Emite-se o título de crédito de um país para outro, através da instituição financeira para fazer a compra, pondo fim ao lastro, não necessitando assim de depósito prévio.

5.4 Período de uniformização – após 1930

- Lei Uniforme de Genebra, é um texto de 1930 que trata da uniformização de todos os países a respeito da letra de câmbio, onde todos os signatários da lei cumprem os mesmos requisitos para a letra de câmbio e uniformizou também as notas promissórias.

→ Princípios dos Títulos de créditos

  1. Princípio da Cartularidade

- É preciso ter em mãos o documento original para exercer o título de crédito.

- Documento

- Cópia autenticada

  1. Princípio da Liberdade

- Só pode ser exigido no título de crédito o que nele está contido. Só pode exigir sua informação literal.

- Literalidade das informações

20/08/2015

 6. Quanto a circulação

6.1 – Título ao portador

        - Mera tradição

        - Desnecessário endosso

        - Ex.: Cheque de R$100,00

6.2 – Título nominativo à ordem

        - Beneficiário identificado

6.3 – Título nominativo não à ordem

7. Quanto à essência Creditícia

7.1 – Títulos próprios

        - Art. 585, I, CPC/2015

- São aqueles que a lei aponta como título de crédito, ele tem todas a características (negociabilidade, executabilidade) e princípios (literalidade, cartularidade e autonomia) do título de crédito

        - Títulos impróprios

- Não estão indicados na lei como título de crédito

        7.2 Títulos Impróprios

- Tem algumas características dos títulos próprios, mas não todas.

- Legitimação - Os títulos de legitimação normalmente representam o direito de utilizar um serviço.

- Participação -Os títulos de participação dão o direito à participar de uma sociedade empresária. (ex.: ação de S/A)

(Prestação de serviços)

LETRA DE CÂMBIO

- O Sacador emite uma ordem de pagamento ao Sacado (devedor), para que este faça um pagamento ao Beneficiário (credor).

- Aceite: É a possibilidade de o Sacado aceitar a letra de câmbio, tem que se manifestar até a data do vencimento. Se o Sacado não aceitar o Beneficiário cobra do Sacador que passa a ser o devedor.

→Legislação

L.U.G (lei uniforme de Genebra) – se for omissa aplica → Dec. 2044 (usado em caso de lacunas, de forma supletiva) – se também não suprir → Código Civil (usado em último caso) 

→Conceito de letra de câmbio

- Letra de Câmbio é título de crédito abstrato e livre emitido pelo sacador em face de um sacado (principal responsável pelo pagamento após o aceite) em favor de uma 3ª pessoa(beneficiário).

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